Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.381/2001

"Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis adquiridos pelo Estado do Acre do BANACRE S.A., em Liquidação Ordinária, e dá outras providências."

LEI Nº 1381, DE 5 DE MARÇO DE 2001

"Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis adquiridos pelo Estado do Acre do BANACRE S.A., em Liquidação Ordinária, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis adquiridos pelo Estado do Acre do BANACRE S.A, em Liquidação Ordinária, através do Contrato de Abertura de Crédito que entre si celebraram a União, o Estado do Acre e o Banco do Estado do Acre S.A., com a interveniência do Banco do Brasil S.A. e do Banco Central do Brasil, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.612 - 21, de 5 de março de 1998 e Lei Estadual nº 1.231 , de 27 de junho de 1997.

Art. 2º A alienação dos referidos bens móveis obedecerá o procedimento licitatório previsto na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 5 de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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