Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.383/2001

"Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 1º da Lei nº 887, de 30 de junho de 1988."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 1383, DE 13 DE MARÇO DE 2001

(Revogada pela Lei nº 1419 /2001) "Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 1º da Lei nº 887 , de 30 de junho de 1988."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 1º da Lei nº 887 , de 30 de junho de 1988, os §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação: "Art. 1º ...

§ 1º Aos Servidores do Grupo Ocupacional Tributação e Fisco, além do percentual fixo previsto neste artigo, será devida uma parte variável correspondente a até R$ 2.998,80 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).

§ 2º Os benefícios previstos nesta lei serão estendidos aos servidores inativos e pensionistas, na forma do

§ 8º do art. 40 da Constituição Federal .

§ 3º Na aplicação do limite estabelecido no

§ 1º assegurar-se-á a percepção dos valores incorporados aos proventos e pensões a título de gratificações que ultrapassem aquele limite."

Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de trinta dias, estabelecerá, em regulamento, os critérios necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.270 , de 17 de julho de 1998, que concedeu ao Grupo de Tributação e Fisco a Retribuição de Incentivo à Fiscalização e Arrecadação - RIFA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 13 de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre. JORGE VIANA Governador do Estado do Acre