Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.388/2001

"Disponibiliza aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, acesso por meio eletrônico a todas as informações relativas às execuções orçamentária, financeira, contábil e patrimonial e despesas com pessoal."

LEI Nº 1388, DE 30 DE MAIO DE 2001

"Disponibiliza aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, acesso por meio eletrônico a todas as informações relativas às execuções orçamentária, financeira, contábil e patrimonial e despesas com pessoal."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,

§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º Objetivando dar maior transparência ao disposto no art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 5 de maio de 2000, o Poder Executivo do Estado do Acre disponibilizará aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, acesso por meio eletrônico a todas as informações relativas às execuções orçamentária, financeira, contábil e patrimonial e despesas com pessoal, geradas pelos sistemas de Administração Financeira, Contábil e Orçamentária - SAFICO e Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIARH, e outros que os substituam ou complementem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 30 de maio de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

SÉRGIO OLIVEIRA

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.