Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.409/2001

"Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 1.372, de 2 de março de 2001."

LEI Nº 1409, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

"Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 1.372 , de 2 de março de 2001."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 1.372 , de 2 de março de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. Os médicos da Rede Estadual de Saúde Pública deverão, obrigatoriamente, prescrever medicamentos genéricos aos pacientes da rede pública. Na indisponibilidade dos mesmos no mercado, poderão ser prescritos os medicamentos similares."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 30 de agosto de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1372/2001 de 02/03/2001