Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.424/2001

"Altera dispositivos da Lei nº 528, de 13 de maio de 1974."

LEI Nº 1424, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

"Altera dispositivos da Lei nº 528 , de 13 de maio de 1974."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I, do art. 90 da Lei 528 , de 13 de maio de 1974, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 90 ...

I - ...

a) nos Quadros de Oficiais Policiais Militares _____________________________________________________________________________

| | IDADE |

| POSTO |-------------------------+-------------------------|

| | MASCULINO | FEMININO |

|=========================|=========================|=========================|

|1) Coronel PM |59 anos |55 anos |

|-------------------------|-------------------------|-------------------------|

|2) Tenente Coronel PM |57 anos |55 anos |

|-------------------------|-------------------------|-------------------------|

|3) Major PM |56 anos |54 anos |

|-------------------------|-------------------------|-------------------------|

|4) Capitão PM |55 anos |53 anos |

|-------------------------|-------------------------|-------------------------|

|5) Oficial Subalterno |54 anos |51 anos |

|_________________________|_________________________|_________________________| b) nos Quadros de Praças Policiais Militares _____________________________________________________________________________

| | IDADE |

| GRADUAÇÃO |-------------------------+-------------------------|

| | MASCULINO | FEMININO |

|=========================|=========================|=========================|

|1) Subtenente PM |57 anos |55 anos |

|-------------------------|-------------------------|-------------------------|

|2) 1º Sargento PM |56 anos |54 anos |

|-------------------------|-------------------------|-------------------------|

|3) 2º Sargento PM |55 anos |53 anos |

|-------------------------|-------------------------|-------------------------|

|4) 3º Sargento PM |54 anos |52 anos |

|-------------------------|-------------------------|-------------------------|

|5) Cabo e Soldado PM |53 anos |51 anos |

|_________________________|_________________________|_________________________|"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2001.

Rio Branco, 26 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 528/1974 de 13/05/1974