Lei Ordinária nº 1.424/2001
"Altera dispositivos da Lei nº 528, de 13 de maio de 1974."
LEI Nº 1424, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
"Altera dispositivos da Lei nº 528 , de 13 de maio de 1974."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I, do art. 90 da Lei 528 , de 13 de maio de 1974, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 90 ...
I - ...
a) nos Quadros de Oficiais Policiais Militares _____________________________________________________________________________
| | IDADE |
| POSTO |-------------------------+-------------------------|
| | MASCULINO | FEMININO |
|=========================|=========================|=========================|
|1) Coronel PM |59 anos |55 anos |
|-------------------------|-------------------------|-------------------------|
|2) Tenente Coronel PM |57 anos |55 anos |
|-------------------------|-------------------------|-------------------------|
|3) Major PM |56 anos |54 anos |
|-------------------------|-------------------------|-------------------------|
|4) Capitão PM |55 anos |53 anos |
|-------------------------|-------------------------|-------------------------|
|5) Oficial Subalterno |54 anos |51 anos |
|_________________________|_________________________|_________________________| b) nos Quadros de Praças Policiais Militares _____________________________________________________________________________
| | IDADE |
| GRADUAÇÃO |-------------------------+-------------------------|
| | MASCULINO | FEMININO |
|=========================|=========================|=========================|
|1) Subtenente PM |57 anos |55 anos |
|-------------------------|-------------------------|-------------------------|
|2) 1º Sargento PM |56 anos |54 anos |
|-------------------------|-------------------------|-------------------------|
|3) 2º Sargento PM |55 anos |53 anos |
|-------------------------|-------------------------|-------------------------|
|4) 3º Sargento PM |54 anos |52 anos |
|-------------------------|-------------------------|-------------------------|
|5) Cabo e Soldado PM |53 anos |51 anos |
|_________________________|_________________________|_________________________|"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2001.
Rio Branco, 26 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 528/1974 de 13/05/1974