Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.427/2001

"Altera dispositivos da Lei nº 1.277, de 13 de janeiro de 1999."

LEI Nº 1427, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

"Altera dispositivos da Lei nº 1.277 , de 13 de janeiro de 1999."

O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 1.277 , de 13 de janeiro de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica aos produtores estaduais de borracha natural bruta, no valor de até R$ 0,60 (sessenta centavos de real) por quilo, a partir do dia 1º de janeiro de 2002 e de até R$ 0,70 (setenta centavos de real) por quilo a partir do dia 1º de janeiro de 2003."

"Art. 2º As despesas decorrentes com a subvenção econômica, criada no artigo anterior, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Tesouro Estadual, Órgão 16, Unidade Orçamentária: 104 - Programa de Trabalho: 18541011622410000 - Elemento de Despesa: 3.3.9.0.4.3.0.0."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 27 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1277/1999 de 13/01/1999