Lei Ordinária nº 1.427/2001
"Altera dispositivos da Lei nº 1.277, de 13 de janeiro de 1999."
LEI Nº 1427, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
"Altera dispositivos da Lei nº 1.277 , de 13 de janeiro de 1999."
O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 1.277 , de 13 de janeiro de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica aos produtores estaduais de borracha natural bruta, no valor de até R$ 0,60 (sessenta centavos de real) por quilo, a partir do dia 1º de janeiro de 2002 e de até R$ 0,70 (setenta centavos de real) por quilo a partir do dia 1º de janeiro de 2003."
"Art. 2º As despesas decorrentes com a subvenção econômica, criada no artigo anterior, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Tesouro Estadual, Órgão 16, Unidade Orçamentária: 104 - Programa de Trabalho: 18541011622410000 - Elemento de Despesa: 3.3.9.0.4.3.0.0."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1277/1999 de 13/01/1999