Lei Ordinária nº 1.430/2002
"Considera de utilidade pública a Associação Kuk Kiwon de Taekwondo."
LEI Nº 1430, DE 7 DE JANEIRO DE 2002
"Considera de utilidade pública a Associação Kuk Kiwon de Taekwondo."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Kuk Kiwon de Taekwondo, sediada no Município de Rio Branco, com caráter amador e sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de janeiro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.