Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.430/2002

"Considera de utilidade pública a Associação Kuk Kiwon de Taekwondo."

LEI Nº 1430, DE 7 DE JANEIRO DE 2002

"Considera de utilidade pública a Associação Kuk Kiwon de Taekwondo."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Kuk Kiwon de Taekwondo, sediada no Município de Rio Branco, com caráter amador e sem fins lucrativos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 7 de janeiro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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