Lei Ordinária nº 1.432/2002
"Altera dispositivos da Lei nº 1.236, de 12 de agosto de 1997."
LEI Nº 1432, DE 17 DE JANEIRO DE 2002
"Altera dispositivos da Lei nº 1.236 , de 12 de agosto de 1997."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 84 da Lei nº 1.236 , de 12 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte
"Art. 84 Para cálculo dos proventos considerar-se-á o soldo do Posto ou Graduação, acrescido das gratificações e indenizações, observado o disposto nos arts. 81, 82 e 83 desta lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de janeiro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1236/1997 de 12/08/1997