Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.432/2002

"Altera dispositivos da Lei nº 1.236, de 12 de agosto de 1997."

LEI Nº 1432, DE 17 DE JANEIRO DE 2002

"Altera dispositivos da Lei nº 1.236 , de 12 de agosto de 1997."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 84 da Lei nº 1.236 , de 12 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte

"Art. 84 Para cálculo dos proventos considerar-se-á o soldo do Posto ou Graduação, acrescido das gratificações e indenizações, observado o disposto nos arts. 81, 82 e 83 desta lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 17 de janeiro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1236/1997 de 12/08/1997