Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.438/2002

"Considera de utilidade pública o Programa Recriança."

LEI Nº 1438, DE 4 DE MARÇO DE 2002

"Considera de utilidade pública o Programa Recriança."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Programa Recriança, com sede e foro no município de Rio Branco-Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 4 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.