Lei Ordinária nº 1.438/2002
"Considera de utilidade pública o Programa Recriança."
LEI Nº 1438, DE 4 DE MARÇO DE 2002
"Considera de utilidade pública o Programa Recriança."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Programa Recriança, com sede e foro no município de Rio Branco-Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.