Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 144/1967

"Autoriza a doação de sucata à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências."

LEI Nº 144, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

"Autoriza a doação de sucata à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência, a lataria e os bancos de uma Rural Americana chapa do Serviço de Trânsito nº R.B. - 1 - 40, já relacionada como sucata.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao cidadão Sebastião Braga de Campos a lataria e bancos de uma camioneta modelo 1965, já relacionada como sucata.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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