Lei Ordinária nº 144/1967
"Autoriza a doação de sucata à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências."
LEI Nº 144, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
"Autoriza a doação de sucata à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência, a lataria e os bancos de uma Rural Americana chapa do Serviço de Trânsito nº R.B. - 1 - 40, já relacionada como sucata.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao cidadão Sebastião Braga de Campos a lataria e bancos de uma camioneta modelo 1965, já relacionada como sucata.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.