Lei Ordinária nº 1.441/2002
"Institui mecanismos de divulgação e prevenção contra AIDS."
LEI Nº 1441, DE 4 DE MARÇO DE 2002
"Institui mecanismos de divulgação e prevenção contra AIDS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º É obrigatória a divulgação da seguinte inscrição nos motéis sediados no território acreano: "Evite a AIDS, use camisinha".
Art. 2º A presente inscrição deverá, necessariamente, ser fixada na porta de entrada e saída dos referidos estabelecimentos, em placas de 60cm x 40cm, constando ainda, em letras menores: "Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento-SESSACRE".
Art. 3º O não cumprimento desta lei implicará na aplicação de multa de cem Unidades Fiscais de Referência-UFIR`s, dobrando-se o valor da multa, no caso de reincidência.
Art. 4º A presente lei será executada e fiscalizada pela SESSACRE.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.