Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.441/2002

"Institui mecanismos de divulgação e prevenção contra AIDS."

LEI Nº 1441, DE 4 DE MARÇO DE 2002

"Institui mecanismos de divulgação e prevenção contra AIDS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º É obrigatória a divulgação da seguinte inscrição nos motéis sediados no território acreano: "Evite a AIDS, use camisinha".

Art. 2º A presente inscrição deverá, necessariamente, ser fixada na porta de entrada e saída dos referidos estabelecimentos, em placas de 60cm x 40cm, constando ainda, em letras menores: "Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento-SESSACRE".

Art. 3º O não cumprimento desta lei implicará na aplicação de multa de cem Unidades Fiscais de Referência-UFIR`s, dobrando-se o valor da multa, no caso de reincidência.

Art. 4º A presente lei será executada e fiscalizada pela SESSACRE.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 4 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.