Lei Ordinária nº 1.443/2002
"Considera de Utilidade Pública a Escola de Música e Orquestra Filarmônica Musicalizar."
LEI Nº 1443, DE 4 DE MARÇO DE 2002
"Considera de Utilidade Pública a Escola de Música e Orquestra Filarmônica Musicalizar."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola de Música e Orquestra Filarmônica Musicalizar, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 10 de junho de 1997, com sede na Rua José de Melo, 395, Centro, Rio Branco-AC, CEP 69.900-000, CNPJ nº 01.927.222/0001-17.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.