Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.444/2002

"Proíbe as empresas que operam com financiamento, negar crédito em razão do consumidor ser maior de 65 anos e dá outras providências."

LEI Nº 1444, DE 7 DE MARÇO DE 2002

"Proíbe as empresas que operam com financiamento, negar crédito em razão do consumidor ser maior de 65 anos e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Para efeito do disposto no art. 3º da Constituição Estadual e consoante o art. 5º, item XXXII da Constituição Federal, ficam as empresas que operam com crediários no Estado do Acre proibidas de negar crédito em razão do consumidor ser maior de sessenta e cinco anos.

Art. 2º As empresas mencionadas no art. 1º desta lei deverão fixar em local visível nas suas dependências um cartaz com os seguintes dizeres: "É PROIBIDO NEGAR ACESSO A CREDIÁRIO EM RAZÃO DO CONSUMIDOR SER MAIOR DE SESSENTA E CINCO ANOS."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação.

Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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