Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.448/2002

"Altera a redação do art. 1º da Lei 1.406, de 20 de agosto de 2001, na forma que menciona."

LEI Nº 1448, DE 7 DE MARÇO DE 2002

"Altera a redação do art. 1º da Lei 1.406 , de 20 de agosto de 2001, na forma que menciona."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.406 , de 20 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da habilitação para a condução de veículos automotores para policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários em efetivo exercício no sistema de segurança e penitenciário do Estado do Acre."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1406/2001 de 20/08/2001