Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.450/2002

"Institui o Dia Estadual de Luta contra a Tortura."

LEI Nº 1450, DE 7 DE MARÇO DE 2002

"Institui o Dia Estadual de Luta contra a Tortura."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Luta contra a Tortura", passando o dia 30 de março a constar no calendário anual de eventos do Estado do Acre como data referente à sua realização.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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