Lei Ordinária nº 1.450/2002
"Institui o Dia Estadual de Luta contra a Tortura."
LEI Nº 1450, DE 7 DE MARÇO DE 2002
"Institui o Dia Estadual de Luta contra a Tortura."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Luta contra a Tortura", passando o dia 30 de março a constar no calendário anual de eventos do Estado do Acre como data referente à sua realização.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.