Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.463/2002

"Autoriza o Poder Executivo a doar à União - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre - TRE a área de terra que especifica e dá outras providências."

LEI Nº 1463, DE 22 DE MAIO DE 2002

"Autoriza o Poder Executivo a doar à União - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre - TRE a área de terra que especifica e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre - TRE, o imóvel de seu Patrimônio, com a discriminação a seguir mencionada.

"O imóvel é constituído por um polígono regular, localizado na Rua Cel. Brandão, Centro, no Município de Xapuri - AC, medindo 20x30m, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Cel Brandão, medindo 20,00m; pela direita, com terreno de propriedade do Sr. Mirko José Soares Carvalho, medindo 30,00m; pela esquerda, com terreno de propriedade do Sr. Lauro Paiva de Oliveira Filho, medindo 30,00m; pelos fundos, com terreno de propriedade do Sr. Mirko José Soares Carvalho, medindo 20,00m, com perímetro de 100,00m."

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior é destinado à construção da sede do Cartório Eleitoral, no Município de Xapuri.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará os atos necessários à efetivação da doação ora autorizada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 22 de maio de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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