Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.464/2002

"Autoriza o Poder Executivo a doar à União - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre - TRE a área de terra que especifica e dá outras providências."

LEI Nº 1464, DE 22 DE MAIO DE 2002

"Autoriza o Poder Executivo a doar à União - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre - TRE a área de terra que especifica e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre - TRE, o imóvel de seu Patrimônio, que será desmembrado de uma área maior, perfazendo um total de 830,00m², com perímetro de 123,00m, com os seguintes limites e confrontações: ao NORTE, com a Rua 3 de Maio dos Edis; a LESTE, com a Sociedade de Amparo à Família; ao SUL, com terreno do Estado do Acre; a OESTE, com Edson Ramos de Castro.

Parágrafo único. O imóvel especificado neste artigo encontra-se devidamente registrado em escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas da Comarca de Senador Guiomard, no livro 13, fls. soltas, Folhas 17/17v.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior é destinado à construção da sede do Cartório Eleitoral, no Município de Senador Guiomard.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará os atos necessários à efetivação da doação ora autorizada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 22 de maio de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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