Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.467/2002

"Revoga a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 1.439, de 4 de março de 2002."

LEI Nº 1467, DE 12 DE JULHO DE 2002

"Revoga a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 1.439 , de 4 de março de 2002."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica revogada a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 1.439 , de 4 de março de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 12 de julho de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1439/2002 de 04/03/2002