Lei Ordinária nº 1.467/2002
"Revoga a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 1.439, de 4 de março de 2002."
LEI Nº 1467, DE 12 DE JULHO DE 2002
"Revoga a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 1.439 , de 4 de março de 2002."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica revogada a alínea "c" do art. 3º da Lei nº 1.439 , de 4 de março de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de julho de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1439/2002 de 04/03/2002