Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 147/1967

"Concede o título de Cidadão Acreano ao Prof. Artur Cézar Ferreira Reis."

LEI Nº 147, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

"Concede o título de Cidadão Acreano ao Prof. Artur Cézar Ferreira Reis."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Prof. Artur Cézar Ferreira Reis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.