Lei Ordinária nº 1.472/2002
"Institui o Dia Estadual da Voz."
LEI Nº 1472, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
"Institui o Dia Estadual da Voz."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Voz."
Parágrafo único. O dia 16 de abril passa a constar no calendário anual de eventos do Estado do Acre como data de realização do evento a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de dezembro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.