Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.472/2002

"Institui o Dia Estadual da Voz."

LEI Nº 1472, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

"Institui o Dia Estadual da Voz."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Voz."

Parágrafo único. O dia 16 de abril passa a constar no calendário anual de eventos do Estado do Acre como data de realização do evento a que se refere o caput deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 30 de dezembro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.