Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 148/1967

"Autoriza a venda de sucata a João Rodrigues Ramos e Oscar Nicácio da Silva e dá outras providências."

LEI Nº 148, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

"Autoriza a venda de sucata a João Rodrigues Ramos e Oscar Nicácio da Silva e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender à João Rodrigues Ramos uma Rural Willys, já relacionada como sucata e com as seguintes características:

Marca: Rural Willys

Motor: B-F 153243

Modelo: 1963

Cor: azul

Chapa de Serviço de Trânsito: RB-1-30

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vender à Oscar Nicácio da Silva uma cabine com paralama já relacionado como sucata e registrada no Patrimônio do Estado sob o número 09392-4.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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