Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.483/2003

"Acresce o parágrafo único ao art. 25 da Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995."

LEI Nº 1483, DE 17 DE JANEIRO DE 2003

"Acresce o parágrafo único ao art. 25 da Lei nº 1.169 , de 13 de dezembro de 1995."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O art. 25 da Lei 1.169 , de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 25 ...

Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos de Diretor Administrativo/Financeiro e Diretor de Operações correspondem a setenta por cento dos vencimentos atribuídos ao Diretor-Geral." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 17 de janeiro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1169/1995 de 13/12/1995