Lei Ordinária nº 1.483/2003
"Acresce o parágrafo único ao art. 25 da Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995."
LEI Nº 1483, DE 17 DE JANEIRO DE 2003
"Acresce o parágrafo único ao art. 25 da Lei nº 1.169 , de 13 de dezembro de 1995."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 25 da Lei 1.169 , de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 25 ...
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos de Diretor Administrativo/Financeiro e Diretor de Operações correspondem a setenta por cento dos vencimentos atribuídos ao Diretor-Geral." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de janeiro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1169/1995 de 13/12/1995