Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.485/2003

"Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta."

LEI Nº 1485, DE 17 DE JANEIRO DE 2003

"Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta."

O GOVERNADOR DE ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, relacionados no Anexo Único desta lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 17 de janeiro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e

42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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