Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.489/2003

"Considera de Utilidade Pública a Entidade Civil denominada Associação dos Moradores de Plácido de Castro."

LEI Nº 1489, DE 24 DE JANEIRO DE 2003

"Considera de Utilidade Pública a Entidade Civil denominada Associação dos Moradores de Plácido de Castro."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Plácido de Castro, Entidade Civil sem fins lucrativos próprios, fundada em 15 de dezembro de 1996, CNPJ N. 02.266.519/0001-41.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 24 de janeiro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.