Lei Ordinária nº 1.489/2003
"Considera de Utilidade Pública a Entidade Civil denominada Associação dos Moradores de Plácido de Castro."
LEI Nº 1489, DE 24 DE JANEIRO DE 2003
"Considera de Utilidade Pública a Entidade Civil denominada Associação dos Moradores de Plácido de Castro."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Plácido de Castro, Entidade Civil sem fins lucrativos próprios, fundada em 15 de dezembro de 1996, CNPJ N. 02.266.519/0001-41.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 24 de janeiro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.