Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.499/2003

"Altera e acresce dispositivos à Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995."

LEI Nº 1499, DE 10 DE JULHO DE 2003

"Altera e acresce dispositivos à Lei nº 1.169 , de 13 de dezembro de 1995."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.169 , de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11 ...

III - Gerências; (NR)

..."

"Art. 16 A estrutura organizacional básica do DETRAN será regulamentada através de decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Conselho Diretor."(NR)

...

"Art. 19 ...

Parágrafo único. Ficam estabelecidos os cargos em comissão de Gerência, com as respectivas quantidades: G-1 - dezoito, G-2 - cinco e G-3 - seis, cujas remunerações corresponderão, respectivamente, aos cargos em comissão de Gerência-1, Gerência-2 e Gerência-3, previstos no art. 90 da Lei Complementar nº 63 /99." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do DETRAN.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 10 de julho de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1169/1995 de 13/12/1995