Lei Ordinária nº 1.502/2003
"Institui o Dia Estadual do Empregado Doméstico."
LEI Nº 1502, DE 21 DE JULHO DE 2003
"Institui o Dia Estadual do Empregado Doméstico."
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,
§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Acre, o Dia do Empregado Doméstico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Rio Branco, 20 de agosto de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
Deputado SÉRGIO OLIVEIRA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.