Lei Ordinária nº 1.505/2003
"Altera a redação do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.396, de 11 de julho de 2001, na forma que menciona."
LEI Nº 1505, DE 11 DE AGOSTO DE 2003
(Revogada pela Lei nº 2431 /2011) "Altera a redação do
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.396 , de 11 de julho de 2001, na forma que menciona."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.396 , de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ...
Parágrafo único. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM fica vinculado à Secretaria Extraordinária da Mulher." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 11 de agosto de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre. JORGE VIANA Governador do Estado do Acre