Lei Ordinária nº 1.507/2003
"Altera a Lei nº 1.373, de 2 de março de 2001, que criou o Instituto de Terras do Acre - ITERACRE."
LEI Nº 1507, DE 28 DE AGOSTO DE 2003
(Revogada pela Lei nº 1960 /2007) "Altera a Lei nº 1.373 , de 2 de março de 2001, que criou o Instituto de Terras do Acre - ITERACRE."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER: que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.373 , de 2 de março de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica criado o Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, órgão autárquico dotado de personalidade jurídica própria, com autonomia administrati va e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEPLANDS, com sede e foro na capital do Estado e jurisdição em todo o seu território." (NR) "CAPÍTULO II Da Organização e Estrutura ...
Art. 4º Compõe a estrutura organizacional básica do ITERACRE: I - Diretor - Presidente; II - Gerência Técnica; (NR) III - REVOGADO IV - Procuradoria Jurídica. ...
§ 3º Ficam criados na estrutura do ITERACRE nove cargos comissionados de gerência e cinco funções de co nfiança, de acordo com o
Capítulo V, Das Disposições Gerais. (NR)
§ 4º O Diretor - Presidente será substituído, nos seus impedimentos e afastamentos eventuais, pelo Chefe do Departamento Técnico." (NR) ... "Art. 13 Ficam criados na estrutura básica do Ins tituto de Terras do Acre - ITERACRE os cargos em comissão, identificados pelas siglas e respectivas quantidades: I - um Diretor Presidente - DP; II - um Procurador Jurídico - G3; III - um Gerente do Departamento Técnico - G3; IV - um Gerente Técnico - G2; V - um Gerente de Cadastro e Documentação - G2; VI - uma Gerência de Recursos Fundiários - G1; VII - um Gerente Administrativo - Financeiro e Pessoal - G2; VIII - uma Gerência de Material, Patrimônio e Transportes - G1; e IX - uma Gerência para Ações no Int erior - G1. (NR) " "...
§ 2º A remuneração dos cargos em comissão identificados pelas siglas G1, G2 e G3 corresponderão, respectivamente, aos valores dos cargos em comissão de Gerência - 1, Gerência - 2 e Gerência - 3, previstos no art. 90 da Lei Complementar nº 63 , de 13 de janeiro de 1999." (NR) "Art. 14 As Funções de Confiança - FC de que trata o
§ 3º do art. 4º da presente lei serão escalonadas em três níveis: FC - 3, FC - 4 e FC - 5, nos seguintes quantitativos: 2, 2 e 1, respectivamente, e corresponderão às res pectivas remunerações previstas no
Parágrafo único do art. 92 da Lei Complementar nº 63 , de 13 de janeiro de 1999.
Parágrafo único. Os valores referentes aos cargos em comissão e funções de confiança serão reajustados na mesma data e índices dos cargos em comissão da Administração Direta." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 11 de agosto de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre. JORGE VIANA Governador do Estado do Acre