Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 151/1967

"Altera o art. 1º da Lei nº 119, de 27 de outubro de 1967."

LEI Nº 151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

"Altera o art. 1º da Lei nº 119 , de 27 de outubro de 1967."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 119 , de 27 de outubro de 1967 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos internos e externos até o valor de NCR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) ou o correspondente em moeda estrangeira para financiamento e execução de obras públicas.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 119/1967 de 27/10/1967