Lei Ordinária nº 151/1967
"Altera o art. 1º da Lei nº 119, de 27 de outubro de 1967."
LEI Nº 151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
"Altera o art. 1º da Lei nº 119 , de 27 de outubro de 1967."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 119 , de 27 de outubro de 1967 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos internos e externos até o valor de NCR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) ou o correspondente em moeda estrangeira para financiamento e execução de obras públicas.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 119/1967 de 27/10/1967