Lei Ordinária nº 1.512/2003
"Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Márcio Miguel Bittar."
LEI Nº 1512, DE 28 DE AGOSTO DE 2003
"Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Márcio Miguel Bittar."
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,
§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Márcio Miguel Bittar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de agosto de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
Deputado SÉRGIO OLIVEIRA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.