Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.516/2003

"Concede título de Cidadão Acreano ao Sr. Gilberto do Carmo Lopes Siqueira."

LEI Nº 1516, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

"Concede título de Cidadão Acreano ao Sr. Gilberto do Carmo Lopes Siqueira."

O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Gilberto do Carmo Lopes Siqueira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 25 de novembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.