Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.517/2003

"Considera de Utilidade Pública a Associação Recanto da Criança e do Adolescente."

LEI Nº 1517, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

"Considera de Utilidade Pública a Associação Recanto da Criança e do Adolescente."

O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Recanto da Criança e do Adolescente - ARCA, entidade civil sem fins lucrativos próprios, fundada em 9 de março de 2000, CNPJ: 03.713.494/0001/40, situada na Estrada Custódio Freire, Bairro Irineu Serra, Rio Branco, Estado o Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 12 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.