Lei Ordinária nº 1.517/2003
"Considera de Utilidade Pública a Associação Recanto da Criança e do Adolescente."
LEI Nº 1517, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
"Considera de Utilidade Pública a Associação Recanto da Criança e do Adolescente."
O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Recanto da Criança e do Adolescente - ARCA, entidade civil sem fins lucrativos próprios, fundada em 9 de março de 2000, CNPJ: 03.713.494/0001/40, situada na Estrada Custódio Freire, Bairro Irineu Serra, Rio Branco, Estado o Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 12 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.