Lei Ordinária nº 1.518/2003
"Altera a alínea "b" do art. 11 da Lei nº 1.513, de 11 de novembro de 2003."
LEI Nº 1518, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
"Altera a alínea "b" do art. 11 da Lei nº 1.513 , de 11 de novembro de 2003."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "b" do art. 11 da Lei 1.513 , de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 ...
...
b) professores e servidores do Quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação - SEE, lotados nas unidades de ensino; e (NR)
... ."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1513/2003 de 11/11/2003