Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.518/2003

"Altera a alínea "b" do art. 11 da Lei nº 1.513, de 11 de novembro de 2003."

LEI Nº 1518, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

"Altera a alínea "b" do art. 11 da Lei nº 1.513 , de 11 de novembro de 2003."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "b" do art. 11 da Lei 1.513 , de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 ...

...

b) professores e servidores do Quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação - SEE, lotados nas unidades de ensino; e (NR)

... ."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 12 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1513/2003 de 11/11/2003