Lei Ordinária nº 1.520/2003
"Autoriza o Instituto de Terras do Acre - ITERACRE a efetuar cobrança pelos produtos e serviços técnicos prestados."
LEI Nº 1520, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
"Autoriza o Instituto de Terras do Acre - ITERACRE a efetuar cobrança pelos produtos e serviços técnicos prestados."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto de Terras do Acre - ITERACRE autorizado a efetuar cobrança pelos produtos e serviços técnicos prestados, obedecendo a Tabela de Produtos, Serviços e Preços, anexa a esta lei, da qual passa a ser parte integrante.
Art. 2º São isentos do pagamento dos produtos e serviços de que trata o art. 1º desta lei:
I - os beneficiários do plano estadual de Reforma Agrária;
II - os integrantes das comunidades localizadas dentro das florestas estaduais;
III - as entidades civis sem fins lucrativos; e
IV - os demais casos expressos em lei.
Art. 3º O produto da arrecadação proveniente dos produtos e serviços previstos nesta lei constituirá receita própria do ITERACRE, conforme disposto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 1.373 , de 2 de março de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 24 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO TABELA DE PRODUTOS, SERVIÇOS E PREÇOS ________________________________________________________________________
| ITEM | DESCRIÇAO DOS SERVIÇOS/PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO R$ |
|========|=======================================|===========|===========|
| 01|Cópia heliográfica de Mapas, Plantas e|M2 | 20,00|
| |Cartas | | |
|--------|---------------------------------------|-----------|-----------|
| 02|Plotagem |M2 | 20,00|
|--------|---------------------------------------|-----------|-----------|
| 03|Certidão de documentos arquivados no|Und | 50,00|
| |acervo ITERACRE | | |
|--------|---------------------------------------|-----------|-----------|
| 04|Outras Certidões |Und | 30,00|
|--------|---------------------------------------|-----------|-----------|
| 05|Emissão de 2ª Via de Títulos expedidos |Und | 30,00|
|--------|---------------------------------------|-----------|-----------|
| 06|Deslocamento de técnicos para serviços|Diária | 90,00|
| |requeridos | | |
|--------|---------------------------------------|-----------|-----------|
| 07|Laudo Técnico de avaliação e vistoria |Hora | 120,00|
|--------|---------------------------------------|-----------|-----------|
| 08|Pesquisa Cartorial (certidões e cadeia|Und | 250,00|
| |dominial) | | |
|--------|---------------------------------------|-----------|-----------|
| 09|Mapa regional ou temático |M2 | 50,00|
|--------|---------------------------------------|-----------|-----------|
| 10|Mapa do Estado |M2 | 50,00|
|--------|---------------------------------------|-----------|-----------|
| 11|Regularização de documentos |Und | 100,00|
|--------|---------------------------------------|-----------|-----------|
| 12|Informação digital |Und | 100,00|
|--------|---------------------------------------|-----------|-----------|
| 13|Rastreamento por GPS |Pontos | 100,00|
|--------|---------------------------------------|-----------|-----------|
| 14|Serviços Cartográficos |Hora | 120,00|
|--------|---------------------------------------|-----------|-----------|
| 15|Serviços Topográficos|Km | 800,00|
| |(demarcação/acesso regular) | | |
|--------|---------------------------------------|-----------|-----------|
| 16|Serviços Topográficos|Km | 650,00|
| |(demarcação/acesso bom) | | |
|--------|---------------------------------------|-----------|-----------|
| 17|Serviços Topográficos|Km | 500,00|
| |(demarcação/acesso ótimo) | | |
|________|_______________________________________|___________|___________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PRODUTOS, SERVIÇOS E PREÇOS ________________________________________________________________________
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.