Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.526/2004

"Inclui o dia 5 de setembro no calendário anual oficial de eventos do Estado do Acre."

LEI Nº 1526, DE 5 DE JANEIRO DE 2004

"Inclui o dia 5 de setembro no calendário anual oficial de eventos do Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a constar no calendário anual oficial de eventos do Estado do Acre, o dia 5 de setembro, Dia da Amazônia, como tradicional festividade cívica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 5 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.