Lei Ordinária nº 1.526/2004
"Inclui o dia 5 de setembro no calendário anual oficial de eventos do Estado do Acre."
LEI Nº 1526, DE 5 DE JANEIRO DE 2004
"Inclui o dia 5 de setembro no calendário anual oficial de eventos do Estado do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a constar no calendário anual oficial de eventos do Estado do Acre, o dia 5 de setembro, Dia da Amazônia, como tradicional festividade cívica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.