Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.527/2004

"Dispõe sobre a comercialização de adesivos químicos de contato à base de borracha sintética e natural e solventes aromáticos."

LEI Nº 1527, DE 5 DE JANEIRO DE 2004

"Dispõe sobre a comercialização de adesivos químicos de contato à base de borracha sintética e natural e solventes aromáticos."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Na produção, distribuição e comercialização da cola de sapateiro e outros produtos sintéticos à base de borracha sintética e natural ou com solventes aromáticos à base de benzeno tolueno, éter e demais produtos tóxicos e voláteis de serem utilizados indevidamente, deverão ser acrescentadas essências mascarantes do cheiro com aroma fétido.

Art. 2º A indústria e o comércio terão o prazo de sessenta dias para se adequar a esta lei.

Art. 3º A vigilância, a fiscalização e a autorização do aditivamento dar-se-á através da Secretaria de Estado de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator à cassação do respectivo alvará de funcionamento do estabelecimento produtor, comercial ou prestador de serviços.

Art. 5º Ficará sob responsabilidade do Estado a solução para aquisição e destino do produto em estoque e não comercializado no prazo previsto no art. 2º desta lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 5 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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