Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.531/2004

"Altera os limites territoriais dos municípios que menciona a Lei nº 588, de 14 de maio de 1976."

LEI Nº 1531, DE 22 DE JANEIRO DE 2004

"Altera os limites territoriais dos municípios que menciona a Lei nº 588 , de 14 de maio de 1976."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 588 , de 14 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para cumprimento do que dispõe o art. 6º da Lei Complementar nº 1 , de 9 de novembro de 1967, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 28 , de 16 de novembro de 1975, ficam alterados os limites territoriais dos Municípios de Assis Brasil, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Manuel Urbano, Mâncio Lima, Rio Branco, Sena Madureira, Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Xapurí e Brasiléia, criados pela Constituição de 1º de março de 1963 e que passam a ter as seguintes confrontações:

I - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Assis Brasil ÁREA: 497.663,2559 hectares PERÍMETRO: 624.062,62 m ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Município de Sena Madureira(separado pelo Rio Iaco);

LESTE: Municípios de Brasiléia e Sena Madureira;

SUL: Repúblicas do Peru e da Bolívia (separadas pelo Rio Acre); e

OESTE: República do Peru.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco S-03, situado à margem direita do Rio Iaco, na foz do Igarapé Arvoredo, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 69º35`23,17" WGr e Latitude 10º22`13,28" S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69º WGr; deste, segue subindo pelo Igarapé Arvoredo até a sua nascente, por uma distância de 18.597,09 metros até o marco S-02, de coordenadas geográficas 69º31`25,90" WGr e 10º29`30,68" S; deste, segue confrontando com os Municípios de Sena Madureira e Brasiléia, através de um divisor de águas entre o Rios Xapuri, Iaco e Acre, até alcançar a nascente do Igarapé São Pedro, por uma distância de 52.331,09 metros, passando, dentre outros, pelos pontos com as coordenadas geográficas seguintes: marco S-01 (69º30`28,35` WGr e 10º30`18" S, ponto de divisa comum entre os Municípios de Sena Madureira e Brasiléia); marco AB-02 (69º33`04,42 WGr e 10º36`57,48" S); marco AB-03 (69º39`07,64" WGr e 10º41`22,78" S); marco AB-05 (69º45`20,46" WGr e 10º44`29,22 S); e AB-07 (69º45`33,29" WGr e 10º48`03,20" S); deste, segue descendo o Igarapé São Pedro, por uma distância de 33.770,08 metros até o marco AB-08, de coordenadas geográficas 69º33`08,37" WGr e 10º52`24,12 S; deste, segue confrontando com o Município de Brasiléia, através da linha demarcatória do Projeto de Assentamento Extrativista Santa Quitéria até alcançar o Rio Xapuri, com os seguintes azimutes e distâncias: 50º53`48" e 4.425,52 metros até o marco AB-09; 37º13`16" e 3.671,50 metros até o marco AB-10; 28º56`18" e 3.532,81 metros até o marco AB-11; 356º14`36" e 1 .196,43 metros até o marco AB-12; 340º02`17" e 3.974,89 metros até o marco AB-13; 359º50`33" e 5.373,64 metros até o marco AB-14, situado à margem do Rio Xapuri, de coordenadas geográficas 69º29`52,54" WGr e 10º42`02,27" S; deste, segue descendo pelo Rio Xapuri, por uma distância de 10.847,04 metros até o marco AB-15, de coordenadas geográficas 69º25`17,08" WGr e 10º41`27,95" S; deste, segue confrontando com o Município de Brasiléia, com os seguintes azimutes e distâncias: 185º25`17" e 2.475,98 metros até o marco AB-16; 298º38`03" e 2.433,48 metros até o marco AB-17; 125º50`23" e 1 .531,22 metros até o AB-18, de coordenadas geográficas 69º23`33,80" WGr e 10º43`55,50" S; 178º59`12" e 7.588,36 metros até o AB-19, situado à margem da Rodovia Federal BR-317, de coordenadas geográficas 69º23`29,70" WGr e 10º48`02,53" S; deste, segue confrontando ainda com terras do Município de Brasiléia até alcançar a margem esquerda do Igarapé São Pedro, com os seguintes azimutes e distâncias: 176º30`58" e 2.831,00 metros até o AB-20, de coordenadas geográficas 69º23`24,15 WGr e 10º49`34,54" S; 198º03`34" e 10.521,87 metros até o AB-21, situado à margem esquerda do Igarapé São Pedro, de coordenadas geográficas 69º25`12,03" WGr e 10º55`00,09" S; deste, segue descendo o Igarapé São Pedro até a sua foz no Rio Acre, por uma distância de 1.557,57 metros até o AB-22, de coordenadas geográficas 69º25`24,22" WGr e 10º55`32,30" S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Acre, por uma distância de 187.797,00 metros até o AB-23, de coordenadas geográficas 70º31`49,60" WGr e 10º56`04,13" S; deste, segue pela divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru, através de linhas, com os seguintes azimutes e distâncias: 233º48`33" e 12.220,80 metros até o AB-24, de coordenadas geográficas 70º37`15,70" WGr e 10º59`57,30" S; 359º42`50" e 32.416,19 metros até o marco S-04, situado à margem do Rio Iaco, de coordenadas geográficas 70º37`15,35" WGr e 10º42`22,28" S; deste, segue descendo o Rio Iaco até alcançar a foz do Igarapé Arvoredo, por uma distância de 224.957,00 metros até o marco S-03, ponto inicial da descrição do perímetro.

II - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Senador Guiormard ÁREA: 231.557,6321 hectares PERÍMETRO: 311.607,11 m

ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: Terras do Estado do Amazonas;

LESTE: Municípios de Acrelândia e Plácido de Castro( separados pela BR-364, AC-401 e Rio Iquiri) SUL: Município de Plácido de Casto (separado pela BR-364 e AC-401 e Rio Iquiri) e Município de Capixaba ( separado pelos Igarapés Porta do Céu e Mocó); e

OESTE: Município de Capixaba (separado pelo Igarapé Mocó), Rio Acre, Município de Rio Branco (separado pelo Igarapé Quinoá, BR-364 e BR-317) e Município de Porto Acre (separado pela BR-317).

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco PA-01, localizado na divisa entre o Estados do Acre e Amazonas, à margem da Rodovia Federal BR-317, definido pela coordenadas geográficas de Latitude 9º35`45,12"S e Longitude 67º19`34,98" WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69º WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas até o ponto de cruzamento com o Rio Iquiri, com o azimute de 113º02`48" e distância de 22.889,18 metros até o marco AC-24, de coordenadas geográficas 67º08`02,61" WGr e 09º40`33,15"S; deste, segue subindo o Rio Iquiri, por uma distância de 13.516,20 metros até o marco AC-23, de coordenadas geográficas 67º11`19,26 WGr e 09º42`29,03 S; deste, segue confrontando com terras do Município de Acrelândia, através da linha fundiária dos lotes que fazem frente para os Ramais Oco do Mundo e Bigode, localizado no Projeto de Colonização Pedro Peixoto, com os seguintes azimutes e distâncias: 153º10`52" e 343,11 metros até o marco AC-22; 67º06`16" e 255,05 metros até o marco AC-21; 159º48`49" e 25.931,58 metros até o marco AC-20; a partir deste, passa a confrontar-se com parte do Projeto de Colonização Pedro Peixoto (Município de Acrelândia), até alcançar a Rodovia Federal BR-364, com os seguintes azimutes e distâncias: 67º13`54" e 255,09 metros até o marco AC-19; 160º13`39" e 1 .614,49 metros até o marco AC-18; 248º08`46" e 123,76 metros até o marco AC-17; 158º21`04" e 1 .719,27 metros até o marco AC-16, situado à margem esquerda da Rodovia BR-364, no sentido Rio Branco/Porto Velho; deste, segue até a margem oposta da Rodovia, com o azimute de 158º44`05" e distância de 100,00 metros até o marco AC-15, de coordenadas geográficas 67º05`25,13 WGr e 09º57`25,64"; deste, segue pela referida Rodovia, no sentido Porto Velho/Rio Branco, até o ponto de divisa comum entre os Municípios de Acrelândia e Plácido de Castro, por uma distância de 4.041,66 metros até o marco AC-14, de coordenadas geográficas 67º07`28,39" WGr e 09º58`14,46" S; deste, segue ainda pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Porto Velho/Rio Branco, até o seu entroncamento com a Rodovia AC-401, por uma distância de 36.622,09 metros até o marco PC-08, de coordenadas geográficas 67º25`35,39" WGr e 10º05`45,54 S; deste, segue pela Rodovia AC-401 até o seu entroncamento com a Rodovia AC-40, por uma distância de 33.544,05 metros até o marco PC-07, de coordenadas geográficas 67º35`49,87" WGr e 10º18`30,17" S; deste, segue pela Rodovia AC-40 até alcançar a margem do Rio Iquiri, por uma distância de 1.756,32 metros até o marco PC-06, de coordenadas geográficas 67º36`41,44" WGr e 10º18`07,11" S; deste, segue subindo pelo Rio Iquiri até a foz do Igarapé Porta do Céu, por uma distância de 9.822,83 metros até o marco CP-04, de coordenadas geográficas 67º38`14,18" WGr e latitude 10º21`48,60" S; deste, segue subindo pelo Igarapé Porta do Céu até a sua nascente, por uma distância de 4.609,56 metros até o marco CP-03, de coordenadas geográficas 67º40`37,10" WGr e latitude 10º21`22,54" S; deste, segue por uma linha seca até alcançar a nascente do Igarapé Mocó, com o azimute de 269º59`26" e distância de 1.018,07 metros até o marco CP-02, de coordenadas geográficas 67º41`10,57" WGr e 10º21`22,89" S; deste, segue descendo o Igarapé Mocó até a sua foz no Rio Acre, por uma distância de 28.023,05 metros até o marco CP-01, de coordenadas geográficas 67º48`15,54" WGr e 10º11`53,90" S; deste, segue descendo pelo Rio Acre até o ponto em que tangencia com o Ramal da Piçarreira, por uma distância de 20.965,01 metros até o marco SG-05, de coordenadas geográficas 67º49`14,81" WGr e 10º05`27,67" S; deste, segue pelo Ramal da Piçarreira até o seu entroncamento com a Rodovia AC-40, por uma distância de 8.099,61 metros até o marco SG-04, de coordenadas geográficas 67º45`26,16" WGr e 10º06`37,43"; deste, segue confrontando com o Município de Rio Branco por uma linha seca até alcançar a nascente do Igarapé Quinoá, com o azimute de 84º33`48" e distância de 9.517,38 metros até o marco SG-03, de coordenadas geográficas 67º40`15,04" WGr e 10º06`06,87" S; deste, segue descendo pelo Igarapé Quinoá até o seu cruzamento com a Rodovia Federal BR-364, por uma distância de 9.687,56 metros até o marco SG-02, de coordenadas geográficas 67º36`36,33" WGr e 10º02"53,13" S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Rio Branco/Porto Velho até o seu entroncamento com a Rodovia Federal BR-317, por uma distância de 3.981,91 metros até o marco SG-01, de coordenadas geográficas 67º34`50,49" WGr e 10º04`09,24" S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido para Boca do Acre, por uma distância de 69.792,01 metros até o marco PA-01, inicial da descrição do perímetro.

III - MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: Município de Plácido de Castro

ÁREA: 194.526,2825 ha PERÍMETRO: 278.783,00 m ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Município de Senador Guiomard, separado pelas Rodovias AC-401 e BR-364;

LESTE: Município de Acrelândia;

SUL: República da Bolívia; separada pelos Rios Abunã e Rapirrã; e

OESTE: Municípios de Capixaba e Senador Guiomard.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Partindo do marco AC-14, localizado à margem direita da Rodovia Federal BR-364, no sentido Rio Branco/Porto Velho, definido pela coordenadas geográficas de Latitude 9º58`14,71"S e Longitude 67º07`28,36" WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69º WGr; deste, segue confrontando com áreas do Município de Acrelândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 172º46`18" e 1 .703,40 metros até o marco AC-13, de coordenadas geográficas 67º07`21,04"WGr e 09º59`09,42"S; 161º35`06" e 524,48 metros até o marco AC-12, de coordenadas geográficas 67º07`15,51" WGr e 09º59`25,58"S; 169º48`00" e 3.356,22 metros até o marco AC-11, de coordenada geográfica 67º06`55,38" WGr e 10º01`12,96 S; 171º26`26" e 2.449,04 metros até o marco AC-10, de coordenadas geográficas 67º06`42,96 WGr e 10º02`31,71 S; 168º52`11" e 2.231,51 metros até o marco AC-09, de coordenadas geográficas 67º06`28,40 WGr e 10º03`42,88 S; 170º08`44" e 4.680,98 metros até o marco AC-08, de coordenadas geográficas 67º06`00,96 WGr e 10º06`12,81" S, situado à margem esquerda da Rodovia Estadual AC-475, no sentido Plácido de Castro/Acrelândia; deste, segue pela referida margem da Rodovia, por uma distância de 3.161,94 até o marco AC-03 A, de coordenadas geográficas 67º04`34,04" WGr e 10º05`18,38"S; deste, segue até a margem oposta da Rodovia AC-475, com o azimute de 180º28`09" e distância de 50,00 metros até o marco AC-03, de coordenadas geográficas 67º04º34,05" WGr e 10º05`22,32"S; deste, segue confrontando ainda com terras do Município de Acrelândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º28`09" e 12.490,80 metros até o marco AC-02, de coordenadas geográficas 67º04`33,36"WGr e 10º12`08,79"S; 90º11`57" e 8.059,77 metros até o marco AC-01, de coordenadas geográficas 67º00`08,60 WGr e 10º12`08,11S"; 180º07`24" e 2.232,70 metros até o marco M-1, de coordenadas geográficas 67º00`08,30 WGr e 10º13`20,76 S; 180º05`18" e 577,14 metros até o marco SAT-216, de coordenada geográfica 67º00`08,21" WGr e 10º13`39,54" S; 123º58`20" e 71,53 metros até o marco M-150, de coordenadas geográficas 67º00`06,25" WGr e 10º13`40,83" S; 157º24`42" e 102,34 metros até o marco WC-2, de coordenadas geográficas 67º00`04,94 WGr e 10º13`43,90" S, situado à margem esquerda do Rio Abunã; deste, confrontando com a República da Bolívia, margeando os Rio Abunã e Igarapé Rapirrã, com as seguintes distâncias: subindo pela margem esquerda do Rio Abunã até a foz do Igarapé Rapirrã, 37.818,05 metros até o marco PC-01, de coordenadas geográficas 67º11`14,65" WGr e 10º20`23,87 S; subindo pela margem esquerda do Igarapé Rapirrã, até a foz do Igarapé Tiquirirrã, 85.302,00 metros, até o marco PC-02, de coordenadas geográficas 67º35`20,24" WGr e 10º30`39,51" S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Igarapé Tiquirirrã até sua nascente, por uma distância de 12.135,04 metros até o marco PC-03, de coordenadas geográficas 67º40`42,40" WGr e 10º28`30,63" S; deste, segue por uma linha até a margem direita da Rodovia Federal BR-317, no sentido Brasiléia/Rio Branco, com azimute de 225º16`16" e distância de 125,56 metros até o marco PC-04, de coordenadas geográficas 67º40`45,32" WGr 10º28`33,52" S; deste, segue pela referida margem da Rodovia, no sentido Brasiléia/Rio Branco até alcançar a margem direita do Rio Iquiri, por uma distância de 5.229,96 metros até o marco PC-05, de coordenadas geográficas 67º42`38,99" WGr e 10º26`26,11" S; deste, segue descendo pelo Rio Iquiri até alcançar a Rodovia AC-40, por uma distância de 24.394,08 metros, até o marco PC-06, de coordenadas geográficas 67º36`41,04" WGr e 10º18`07,11" S; deste, segue pela Rodovia AC-40, até o seu entroncamento com a Rodovia Estadual AC-401, por uma distância de 1.756,32 metros até o marco PC-07, de coordenadas geográficas 67º35`49,87" WGr e 10º18`30,17" S; deste, segue pela margem direita da Rodovia Estadual AC-401, no sentido AC-40/BR-364 até o seu entroncamento com a Rodovia Federal BR-364, por uma distância de 33.544,05 metros até o marco PC-08, de coordenadas geográficas 67º25`35,39" WGr e 10º05`45,54" S; deste, segue pela margem direita da Rodovia Federal BR-364 no sentido Rio Branco/Porto Velho, por uma distância de 36.666,05 metros até o marco AC-14, inicial da descrição do perímetro.

IV - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Manuel Urbano ÁREA: 940.181,4334 hectares PERÍMETRO: 739.483,28 m

ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: Terras do Estado do Amazonas e do Município de Feijó;

LESTE:Município de Sena Madureira;

SUL: Municípios de Sena Madureira; e

OESTE: República do Peru e Municípios de Santa Rosa e Feijó;

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco M-19, localizado na divisa entre o Estados do Acre e Amazonas, à margem do Rio Moaco, definido pelas coordenadas geográficas de Latitude 8º34`09,89" S e Longitude 69º33`13,59" WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69º WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas até alcançar a margem esquerda do Igarapé Cipiriny, com o azimute de 117º38`58" e distância de 90.544,21 metros até o marco S-23, de coordenadas geográficas 68º59`20,43" WGr e 08º51`51,50" S; deste, segue subindo o Igarapé Cipiriny por uma distância de 15.989,03 metros até o marco S-22, de coordenadas geográficas 69º05`28,48" WGr e 08º56`03,86" S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Sena Madureira até alcançar a Rodovia Federal BR-364, com azimute de 223º08`26" e distância de 3.120,93 metros até o S-21, de coordenadas geográficas 69º06`38,39" WGr, e latitude 08º57`18" S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Sena Madureira/Feijó, por uma distância de 7.378,18 metros até o marco S-20, de coordenadas geográficas 69º10`35,36" WGr e 08º56`31,15" S; deste, segue confrontando com o Município de Sena Madureira, através do divisor de águas entre os Rios Iaco e Purus, numa distância de 230.999,00 metros, passando, dentre outros, pelos pontos de coordenadas seguintes: S-19 (69º14`01,11" WGr e 09º02`23,31 S"); S-18 (69º20`57,03" WGr e 09º02`45,79"); S-17 (69º27`30,45" WGr e 09º08`43,42 S); S-16 (69º36`54,36" WGr e 09º11`27,13" S); S-15 (69º"41`25,86" WGr e 09º13`46,32"S); S-14 (69º47`0,50" WGr e 09º20`03,30"S); S-13 (69º51`16,95" WGr e 09º25`44,03" S); S-12 (69º55`38,72" WGr e 09º37`44,13"); S-11 (69º58`39,79 WGr e 09º43`31,01 S); S-10 (69º58`38" WGr e 09º46`56,61 S); S-09 (70º02`19,65" WGr e 09º51`56,06" S); S-08 (70º02`33,46" WGr e 09º59`23,72" S); S-07 (70º13`37,28" WGr e 10º17`32,02" S); e S-06 (70º15`21,95 WGr e 10º25`31,79" S); deste, segue ainda confrontando com o Município de Sena Madureira por uma linha até alcançar a divisa internacional entre o Brasil e o Peru, com azimute de 269º49`35" e distância de 39.937,44 metros, até o marco S-05, de coordenadas geográficas 70º37`15,15 WGr e 10º25`29,82 S; deste, segue pela divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru até alcançar a margem do Igarapé Cuchicha, com azimute de 359º42`34" e 38.005,64 metros até o marco M-01, de coordenadas geográficas 70º37`15,19" WGr e 10º04`52,85 S; deste, segue descendo o Igarapé Cuchicha até a sua foz no Rio Chandles, por uma distância de 108.801,00 metros até o marco M-02, de coordenadas geográficas 70º02`09,81" WGr e 10º31`58,69 S; deste, segue descendo o Rio Chandles por uma distância de 3.659,74 metros até o marco M-03, de coordenadas geográficas 70º02`07,51" WGr e 10º30`17,31" S; deste, segue confrontando com o Município de Santa Rosa, através de um divisor de águas, até alcançar a nascente do Igarapé Ipeta, numa distância de 34.709,07 metros, passando, dentre outros, pelos pontos de coordenadas geográficas seguintes: M-04 (70º09`18,65" WGr e 09º28`19,73 S); M-05 (70º12`15,24" WGr e 09º26`15,76"S); M-06 (70º16`16,14" WGr e 09º25`11,70" S); M-07 (70º19`44,71" WGR e 09º23`47,15`S); deste, segue descendo o Igarapé Ipeta até a sua foz no Rio Chandles, por uma distância de 72.815,01 metros até o M-08, de coordenadas geográficas 69º54`19,17" WGr e 09º14`03,94 S; deste, segue descendo pelo Rio Chandles até a sua foz no Rio Purus, por uma distância de 26.121,07 metros até o M-09, de coordenadas geográficas 69º50`04,28" WGr e 09º08`13,92" S; deste, segue descendo pelo Rio Purus, até alcançar a foz do Igarapé Ipiranga, com uma distância de 7.597,27 metros até o M-10, de coordenadas geográficas 69º47`37,08" WGr e 09º06`30,35" S; deste, segue subindo o Igarapé Ipiranga até a sua nascente, por uma distância de 13.568,03 metros até o M-11, de coordenadas geográficas 69º50`33,47" WGr e 09º00`52,99" S; deste, segue confrontando com terras dos Municípios de Santa Rosa e Feijó, através do divisor de águas entre os Rios Purus e Envira até alcançar a nascente do Rio Moaco, numa distância de 45.818,07 metros, passando, dentre outros, pelos pontos com coordenadas geográficas seguintes: M-12 (69º51`54,38" WGr e 08º57`26,99" S, ponto de divisa comum entre os Municípios de Santa Rosa e Feijó); M-13 (69º50"22,83" WGr e 08º56`39,24" S); M-14 (69º49`34,73" WGr e 08º55`14,01" S); M-15 (69º47`42,27" WGr e 08º50`24,78" S); M-16 (69º46`26,27" WGr e 08º48`34,26" S); M-17 (69º43`33" WGr e 08º45`49,09 S); e M-18 (69º39`36" WGr e 08º40`56,96" S); deste, segue descendo pelo Rio Moaco até alcançar a divisa comum entre os Estados do Acre e Amazonas, por uma distância de 20.790,06 metros até o marco M-19, inicial da descrição do perímetro.

V - MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: Município de Mâncio Lima

ÁREA: 496.040,5895 ha PERÍMETRO: 402.193,16 m MUNICÍPIO: Mâncio Lima ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Estado do Amazonas;

LESTE: Municípios de Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves;

SUL: Município de Rodrigues Alves e República do Peru; e

OESTE: República do Peru.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Partindo do marco RA-01, localizado na confluência da BR-364 com Igarapé do Peixe, definido pela coordenada geográfica de Latitude 7º40`09" S e Longitude 73º02`26" W, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75º WGr; deste, segue em sentido horário, acompanhando a margem direita da BR-364 e, com uma distância de 27.383,04 m, chega-se ao RA-18, de coordenadas 07º47`33"S e 73º15`05"W, no extremo sul do polígono; daí, segue confrontando-se com o Município de Rodrigues Alves, com os seguintes azimutes e distâncias: 284º14`59" e 6.413,86m até o RA-17, de coordenada geográfica 07º46`39" S e 73º18`27" W, próximo à margem direita de um pequeno igarapé; daí segue pela referida margem e com uma distância de 10.592,07 metros chega-se ao RA-16, de coordenadas 07º42`41" S e 73º19`53 W, na confluência do igarapé em questão com a margem direita do Rio Azul; daí, segue à montante cruzando e seguindo, pela margem esquerda do Rio Azul e com uma distância de 7.613,73 metros chega-se ao RA-15, de coordenadas 07º45`04"S e 73º22`33" W,na confluência do referido rio com a margem esquerda do Igarapé 15 de novembro; daí, segue à montante pela referida margem do igarapé em questão, e com uma distância de 17.093,07 metros chega-se ao RA-14, de coordenadas 07º45`25" S e 73º29`44" W, próximo à confluência do Igarapé 15 de novembro com a margem esquerda de um pequeno igarapé; daí, segue à montante pela referida margem e com uma distância de 7.932,88 metros chega-se ao RA-13, de coordenadas 07º43`04" S e 73º32`06" W; daí, segue pelo divisor de águas dos Rios Moa e Moa Azul, passando pelo RA-12, de coordenadas 07º44`24" S e 73º40`29" W, com a distância de 20.062,00 metros até chegar ao RA-11, de coordenadas 07º46`27" S e 73º41`43" W, na divisa com a República do Peru; deste ponto segue confrontando com a República do Peru, pela Serra do Divisor, com uma distância de 140.379,00 metros até chegar ao ML-01, de coordenadas 07º07`25" S e 73º48`18" W, no extremo norte do polígono; daí, segue confrontando com o Estado do Amazonas, com azimute de 113º13`33" e distância de 108.502,28 metros até chegar ao CS-01, de coordenadas 07º31`06" S e 72º54`28" W, próximo à margem direita do Igarapé Pentecostes; daí, segue à jusante pela referida margem e, com a distância de 13.854,07 metros, chega-se ao CS-06, de coordenadas 07º36`30" S e 72º50`26" W; daí, segue confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 131º31`45" e distância de 8.613,24 metros até chegar ao CS-05, de coordenadas 07º39`38" S e 72º46`58" W, no extremo leste do polígono; daí, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Branco e com a distância de 9.756,70 metros chega-se ao CS-04,de coordenadas 07º39`36" S e 72º51`17"W, na confluência deste com a margem esquerda do Igarapé Tucandeira; deste, segue à montante pela referida margem e com a distância de 2.681,36 metros chega-se ao ponto CS-03, de coordenadas 07º40`28" S e 72º51`28" W, na margem direita da BR-364; daí, segue pela referida margem da BR-364 e com a distância de 6.110,54 metros chega-se ao RA-03, de coordenadas 07º39`46" S e 72º54`42" W, próximo à margem esquerda do Igarapé Branco; daí, segue à montante pela referida margem do Igarapé e com a distância de 5.505,28 metros chega-se ao RA-02, de coordenadas 07º41`31" S e 72º56`53" W, na confluência do igarapé em questão com a margem esquerda do Igarapé do Peixe; daí, segue à montante pela referida margem do Igarapé do Peixe e com a distância de 11.035,09 metros chega-se ao RA-01, que é o início da descrição do perímetro.

VI - MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: Município de Rio Branco

ÁREA: 883.143,7368 ha PERÍMETRO: 738.015,08 m MUNICÍPIO: Rio Branco ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Municípios de Bujari, Porto Acre e Sena Madureira;

LESTE: Município de Senador Guiomard;

SUL: Municípios de Capixaba, Xapuri e Brasiléia; e

OESTE: Município de Sena Madureira.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Partindo do marco RB-35, localizado na confluência do Rio Antimari com o Igarapé Fundão, definido pela coordenada geográfica de Latitude 9º32`44,54" S e Longitude 68º25`05,20" W, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69º WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Fundão, com uma distância de 20.288,00 metros até o marco RB-36, de coordenada geográfica de Latitude 9º41`30,00" S e Longitude 68º25`21,00" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Bujari, com azimute de 191º36`10" e distância de 17.195,90 metros até o marco RB-37, de coordenada geográfica de Latitude 9º50`38,63" S e Longitude 68º27`13,60" W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Extrema, com uma distância de 26.652,03 metros até o marco RB-38, de coordenada geográfica de Latitude 9º49`24,02" S e Longitude 68º16`04,35" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Bujari, com azimute de 140º34`19" e distância de 19.782,25 metros até o marco RB-39, de coordenada geográfica de Latitude 9º57`40,53" S e Longitude 68º09`10,64" W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé São Francisco, com uma distância de 16.843,09 metros até o marco RB-40, de coordenada geográfica de Latitude 9º53`30,01" S e Longitude 68º02`42,12" W; deste, segue por um Ramal, com uma distância de 9.581,01 metros até o marco RB-41, de coordenada geográfica de Latitude 9º50`43,81" S e Longitude 67º58`33,43" W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Redenção, com uma distância de 19.555,01 metros até o marco RB-42, de coordenada geográfica de Latitude 9º52`10,95" S e Longitude 67º49`45,24" W; deste, segue pelo Ramal do Mutum, com uma distância de 14.682,03 metros até o marco PA-31, de coordenada geográfica de Latitude 9º45`43,19" S e Longitude 67º47`44,88" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Porto Acre, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 186º45`25" e distância de 944,36 metros até o marco PA-30; com azimute de 172º22`10" e distância de 952,13 metros até o marco PA-29; com azimute de 153º46`11" e distância de 401,76 metros até o marco PA-28; com azimute de 49º51`03" e distância de 7.263,22 metros até o marco PA-27; com azimute de 139º56`24" e distância de 6.854,27 metros até o marco PA-26; com azimute de 205º11`15" e distância de 178,60 metros até o marco PA-25; com azimute de 220º56`36" e distância de 2.116,32 metros até o marco PA-24; com azimute de 136º10`28" e distância de 1.750,20 metros até o marco PA-23; com azimute de 176º04`47" e distância de 571,02 metros até o marco PA-22; com azimute de 193º08`34" e distância de 1.618,05 metros até o marco PA-21; com azimute de 90º04`03" e distância de 2.207,72 metros até o marco PA-20; com azimute de 63º31`34" e distância de 632,29 metros até o marco PA-19; com azimute de 125º38`19" e distância de 1.504,07 metros até o marco PA-18; com azimute de 210º24`24" e distância de 465,45 metros até o marco PA-17; com azimute de 153º53`27" e distância de 832,89 metros até o marco PA-16; com azimute de 126º59`42" e distância de 427,23 metros até o marco PA-15; com azimute de 105º28`47" e distância de 649,65 metros até o marco PA-14; com azimute de 305º44`27" e distância de 1.383,52 metros até o marco PA-13; com azimute de 95º32`27" e distância de 844,38 metros até o marco PA12; com azimute de 69º21`45" e distância de 434,01 metros até o marco PA-11; com azimute de 88º50`08" e distância de 812,88 metros até o marco PA-10; com azimute de 55º34`40" e distância de 1.260,07 metros até o marco PA-09; com azimute de 98º22`05" e distância de 628,25 metros até o marco PA-08; com azimute de 108º36`04" e distância de 799,83 metros até o marco PA-07; com azimute de 132º31`02" e distância de 672,98 metros até o marco PA-06; com azimute de 108º23`13" e distância de 832,44 metros até o marco PA-05, de coordenada geográfica 9º51`55,23" S e 67º36`02,27" W; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Acre, com distância de 8.080,12 metros até o marco PA-04, de coordenada geográfica 9º49`20,24" S e 67º34`51,64" W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Grande, com uma distância de 15.105,08 metros até o marco PA-03, de coordenada geográfica 9º54`23,11" S e 67º31`00,11" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Porto Acre, com azimute de 120º53`53" e distância de 4.461,36 metros até o marco PA-02, de coordenada geográfica 9º55`37,12" S e 67º28`54,09" W; deste, segue pela BR-317, com distância de 23.112,01 metros até o marco SG-01, de coordenada geográfica 10º04`09,24" S e 67º34`50,49" W; deste, segue pela BR-364, com distância de 3.981,91 metros até o marco SG-02, de coordenada geográfica 10º02`53,13" S e 67º36`36,33" W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Quinoá, com distância de 9.687,56 metros até o marco SG-03, de coordenada geográfica 10º06`06,87" S e 67º40`15,04" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Senador Guiomard, com azimute de 264º33`48" e distância de 9.517,38 metros até o marco SG-04, de coordenada geográfica 10º06`37,43" S e 67º45`26,16" W; deste, segue pelo Ramal da Piçarreira, com distância de 8.099,61 metros até o marco SG-05;,de coordenada geográfica 10º05`27,67" S e 67º49`14,81" W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Acre, com distância de 42.951,08 metros até o marco CP-21, de coordenada geográfica 10º17`15,00" S e 67º50`43,92" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Capixaba, com azimute de 270º11`50" e distância de 11.015,08 metros até o marco CP-20, de coordenada geográfica 10º17`15,00" S e 67º56`46,00" W; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé Caipora, com distância de 65.718,01 metros até o marco RB-01, de coordenada geográfica 10º25`06,95" S e 68º18`47,50" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Xapuri, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 303º45`58" e distância de 1.885,87 metros até o marco RB-02; com azimute de 10º00`46" e distância de 1.739,49 metros até o marco RB-03; com azimute de 282º56`06" e distância de 7.045,08 metros até o marco RB-04; com azimute de 336º40`23" e distância de 737,26 metros até o marco RB-05; com azimute de 66º25`46" e distância de 4.273,82 metros até o marco RB-06; com azimute de 08º11`11" e distância de 2.866,21 metros até o marco RB07; com azimute de 310º21`22" e distância de 3.534,94 metros até o marco RB-08; com azimute de 276º20`35" e distância de 4.409,25 metros até o marco RB-09, de coordenada geográfica 10º18`26,00" S e 68º24`55,75" W; deste, segue pelo Igarapé da Gruta, com distância de 4.725,08 metros até o marco RB-10; deste, segue pelo Igarapé Vai-se-ver, com distância de 2.960,37 metros até o marco RB-11, de coordenada geográfica 10º16`01,94" S e 68º26`11,21" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Xapuri, com azimute de 342º33`59" e distância de 684,31 metros até o marco RB-12, de coordenada geográfica 10º15`40,70" S e 68º26`17,98" W; deste, segue descendo pelo Igarapé Grande, com distância de 9.410,02 metros até o marco RB-13, de coordenada geográfica 10º11`31,68" S e 68º26`33,67" W; deste, segue subindo pelo Igarapé São Raimundo, com distância de 49.985,60 metros até o marco RB-14, de coordenada geográfica 10º23`05,66" S e 68º43`04,69" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Xapuri, com azimute de 269º59`48" e distância de 47.247,70 metros até o marco RB-15, de coordenada geográfica 10º23`06,06" S e 68º08`58,53" W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Espalha, com distância de 28.884,90 metros até o marco RB-16, de coordenada geográfica 10º29`07,18" S e 68º20`30,51" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Sena Madureira, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 315º35`09" e distância de 3.440,13 metros até o marco RB-17; com azimute de 19º37`15" e distância de 7.072,91 metros até o marco RB-18; com azimute de 38º18`11" e distância de 5.490,01 metros até o marco RB-19; com azimute de 60º31`37" e distância de 17.413,07 metros até o marco RB-20; com azimute de 70º57`21" e distância de 5.968,70 metros até o marco RB-21; com azimute de 38º21`49" e distância de 14.740,40 metros até o marco RB-22; com azimute de 56º00`52" e distância de 20.109,93 metros até o marco RB-23; com azimute de 39º32`02" e distância de 14.424,77 metros até o marco RB-24; com azimute de 54º41`18" e distância de 14.377,46 metros até o marco RB-25; com azimute de 31º07`54" e distância de 5.920,03 metros até o marco RB26; com azimute de 343º56`07" e distância de 10.428,12 metros até o marco RB-27; com azimute de 354º21`37" e distância de 7.900,31 metros até o marco RB-28; com azimute de 12º52`51" e distância de 13.510,07 metros até o marco RB-29; com azimute de 41º32`14" e distância de 6.523,70 metros até o marco RB-30; com azimute de 67º14`26" e distância de 3.046,28 metros até o marco RB-31; com azimute de 168º51`05" e distância de 3.695,71 metros até o marco RB-32; com azimute de 94º02`54" e distância de 1.877,83 metros até o marco RB-33; com azimute de 125º31`38" e distância de 9.421,71 metros até o marco RB-34, de coordenada geográfica 09º35`19,05" S e 68º30`51,18" W; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Antimari, com uma distância de 19.548,03 metros até o marco RB35, ponto inicial da descrição deste perímetro.

VII - MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: Município de Sena Madureira

ÁREA: 2.364.063,3366 hectares PERÍMETRO: 947.828,27 m ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Terras do Estado do Amazonas e do Município de Manuel Urbano;

LESTE: Municípios de Bujari e Rio Branco;

SUL: Municípios de Rio Branco e Assis Brasil (separado pelo Igarapé Arvoredo e Rio Iaco); e

OESTE: República do Peru e Município de Manuel Urbano.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco S-23, localizado na divisa entre o Estados do Acre e Amazonas, à margem do Igarapé Cipiriny, definido pelas coordenadas geográficas de Latitude 8º51`51,50 S e Longitude 68º59`20,43" WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69º WGr; deste, segue pela linha comum que divide os Estados do Acre e Amazonas até o ponto de seu cruzamento com o Igarapé Sucumina, com os seguintes azimutes e distâncias: 117º38`57" e 42.462,65 metros até o marco S-24, de coordenadas geográficas 68º38`48,33" WGr e 09º02`32,53" S; 113º02`48" e 99.628,42 metros até o marco B-09, de coordenadas geográficas 68º11`24,73" WGr e 09º14`04,32 S; deste, segue subindo o Igarapé Sucumina, por uma distância de 26.820,09 metros até o marco B-02, de coordenadas geográficas 68º24`08,71" WGr, e latitude 09º19`15,74" S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Bujari até alcançar o Rio Antimari, com azimute de 149º30`41" e distância de 15.565,41 metros até o marco B-01, de coordenadas geográficas 68º19`49 WGr e 09º26`32" S; deste, segue subindo o Rio Antimari, por uma distância de 50.424,07 metros até o marco RB-34, de coordenadas geográficas 68º30`51,18" WGr e 09º35`19,05" S; deste, segue confrontando com o Município de Rio Branco, através da linha demarcatório do Projeto de Assentamento Extrativista Riozinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 305º31`38"e 9.421,71 metros até o marco RB-33; 274º02`54" e 1 .877,83 metros até o marco RB-32; 348º51`05" e 3.695,71 metros até o marco RB-31, de coordenadas geográficas 68º36`27,97" WGr e 09º30`18,83" S; deste, segue confrontando ainda com o Município de Rio Branco, com os seguintes azimutes e distâncias: 247º14`26" e 3.046,28 metros até o marco RB-30; 221º32`14" e 6.523,70 metros até o marco RB-29; 192º52`51" e 13.510,07 metros até o marco RB-28; 174º21`37" e 7.900,31 metros até o RB-27; 163º56`07" e 10.428,12 metros até o marco RB-26; 211º07`54" e 5.920,03 metros até o marco RB-25; 234º41`18" e 14.377,46 metros até o marco RB-24; 219º32`02" e 14.424,77 metros até o marco RB-23; 236º00`52" e 20.109,93 metros até o marco RB-22; 218º21`49" e 14.740,40 metros até o marco RB-21; 250º57`21" e 5.968,70 metros até o marco RB-20; 240º31`37" e 17.413,07 metros até o marco RB-19; 218º18`11" e 5.490,01 metros até o marco RB-18; 199º37`15" e 7.072,91 metros até o marco RB-17; 135º35`09" e 3.440,13 metros até o marco RB-16; 263º05`50" e 18.302,25 metros até o marco S-01, de coordenadas geográficas 69º30`28,35" WGr e 10º30`18"S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil, através de uma linha, até alcançar a nascente do Igarapé Arvoredo, com azimute de 309º37`41" e 2.274,19 metros até o marco S-02, de coordenadas geográficas 69º31`25,90" WGr e 10º29`30,68 S; deste segue descendo o Igarapé Arvoredo até a sua foz no Rio Iaco, por uma distância de 18.597,09 metros até o marco S-03, de coordenadas geográficas 69º35`23,17" WGr e 10º22`13,28 S; deste, segue subindo o Rio Iaco até alcançar a Divisa Internacional com a Republica do Peru, por uma distância de 224.957,00 metros até o marco S-04, de coordenadas geográficas 70º37`15,35" WGr 10º42`22,28" S; deste, segue pela Divisa Internacional Brasil/Peru, com azimute de 359º42`50" e distância de 31.108,11 metros até o marco S-05, de coordenadas geográficas 70º37`15,15" WGr e 10º25`29,82 S; deste, segue por uma linha até alcançar o divisor de águas entre as Bacias Hidrográficas dos Rios Iaco e Purus, com azimute de 89º49`35" e distância de 39.937,44 metros até o marco S-06, de coordenadas geográficas 70º15`21,95" WGr e 10º25`31,79 S; deste, segue pelo divisor de águas dos Rios Iaco e Purus, numa distância de 230.999,00 metros, passando, dentre outros, pelos pontos de coordenadas seguintes: S07 (70º13`37,28" WGr e 10º17`32,02" S); S-08 (70º02`33,46" WGr e 09º59`23,72" S); S-09 (70º02`19,65" WGr e 09º51`56,05" S); S-10 (69º58`38" WGr e 09º46`56,61 S); S-11 (69º58`39,79 WGr e 09º43`31,01 S); S-12 (69º55`38,72" WGr e 09º37`44,13"); S-13 (69º51`16,95" WGr e 09º25`44,03" S); S-14 (69º47`50,50" WGr e 09º20`03,30"S); S-15 (69º"41`25,86" WGr e 09º13`46,32"S); S-16 (69º36`54,36" WGr e 09º11`27,13" S); S-17 (69º27`30,45" WGr e 09º08`43,42 S); S-18 (69º20`57,03" WGr e 09º02`45,79" S) S-19 (69º14`01,11" WGr e 09º02`23,31" S); e S-20 ( 69º10`35,36" WGr e 08º56`31,15" S), ponto esse situado na Rodovia Federal BR-364; deste, segue pela referida Rodovia no sentido Manuel Urbano/Sena Madureira, numa distância de 7.378,18 metros até o S-21, de coordenadas geográficas 69º06`38,39" WGr e 08º57`18" S; deste, segue por uma linha até alcançar a nascente do Igarapé Cipiriny, com azimute de 43º08`26" e distância de 3.120,93 metros até o S-22, de coordenadas geográficas 69º05`28,48" WGr e 08º56`03,86" S; deste, segue descendo pelo Igarapé Cipiriny até cruzar com a linha de limite dos Estados do Acre e Amazonas, numa distância de 15.989,03 metros até o marco S-23, inicial da descrição do perímetro.

VIII - MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: Município de Cruzeiro do Sul

ÁREA: 749.731,8963 hectares PERÍMETRO: 716.789,09 m ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Terras do Estado do Amazonas;

LESTE: Município de Tarauacá;

SUL: Município de Porto Walter e República do Peru; e

OESTE: República do Peru e Municípios de Rodrigues Alves e Mâncio Lima.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco CS-1, localizado na linha de divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem esquerda do Igarapé do Petencostes, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 72º44`28" WGr e latitude 07º43`35" S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75º WGr; deste, segue pela linha de divisa entre os Estados do Acre e Amazonas até alcançar a margem esquerda do Rio Liberdade, com os seguintes azimutes e distâncias: 113º13`33" e 30.125,92 metros até o marco CS-02, de coordenadas geográficas 72º39`30" WGr e 07º37`40"; 102º21`51" e 73.015,60 metros até o marco T-09, de coordenadas geográficas 72º00`50,50 WGr e 07º46`26,95" S; deste, segue subindo o Rio Liberdade até a foz do Igarapé Jurupari, com uma distância de 16.133,01 metros até o marco T-08, de coordenadas geográficas 72º03`40,29" WGr e 07º50`48,71 S; deste, segue subindo o Igarapé Jurupari, até a foz do Igarapé Monteiro, com uma distância de 27.506,02 metros até o marco T-07, de coordenadas geográficas 72º13`29,40" WGr e 08º00`34,09" S; deste, segue subindo o Igarapé Monteiro, até a sua nascente, com uma distância de 8.609,43 metros até o marco T-06, de coordenadas geográficas 72º15`00,02" WGr e 08º04`27,08" S; deste, segue confrontando com o Município de Tarauacá, através de um divisor de água entre os Rios Tarauacá e Juruá, até alcançar a nascente do Igarapé sem denominação, com a distância de 16.718,09 metros,até o marco PW-8 A, de coordenadas geográficas 72º15`52,28" WGr e 08º13`20,12" S; deste, segue descendo o igarapé sem denominação, até a sua foz no Igarapé do Meio, com uma distância de 5.846,82 metros até o marco PW-7, de coordenadas geográficas 72º18`08,34" WGr e 08º12`21,73" S; deste, segue descendo o Igarapé do Meio até a sua foz no Rio Valparaíso, com uma distância de 31.734,00 metros até o marco PW-6, de coordenadas geográficas 72º31`06,11" WGr e 08º13`24,67 S; deste, segue descendo o Rio Valparaíso, com uma distância de 8.364,46 metros até o marco PW-05, de coordenadas geográficas 72º33`52,89" WGr e 08º11`15,44" S; deste, segue confrontando com o Município de Porto Walter, com os seguintes azimutes e distâncias: 271º31`19" e 7.656,23 metros até o marco PW-04, de coordenadas geográficas 72º38`02,48" WGr e 08º11`06,60 S; 225º49`05" e 6.275,90 metros até o marco PW-03, de coordenadas geográficas 72º40`30,58" WGr e 08º13`27,41 S; deste, segue descendo o Igarapé Esperança até sua foz no Rio Juruá,com uma distância de 10.386,00 metros até o marco PW-02, de coordenadas geográficas 72º44`36,61" WGr e 08º13`50,26" S; deste, segue descendo o Rio Juruá até a foz do Rio Juruá Mirim, com uma distância de 19.252,03 metros até o marco PW-1, de coordenadas geográficas 72º40`32,79 WGr e 08º07`44,38" S; deste, segue subindo o Rio Juruá Mirim até a foz do Igarapé Papagaio, com uma distância de 34.449,03 metros até o marco PW-10, de coordenadas geográficas 72º59`55,97" WGr e 08º13`31,66" S; deste, segue subindo o Igarapé Papagaio até a sua nascente, com uma distância de 39.323,09 metros até o PW-09, de coordenadas geográficas 73º14`48,18" WGr e 08º24`46,12"S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Porto Walter até alcançar a divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru, com azimute de 233º03`33" e distância de 11.660,49 metros até o marco PW-08, de coordenadas geográficas 73º19`54,63" WGr e 08º28`30,34" S; deste, segue pela linha de divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru, com uma distância de 69.469,03 metros até o marco RA-10, de coordenadas geográficas 73º37`12" WGr e 08º03`00" S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Rodrigues Alves até alcançar a nascente do Rio Paraná dos Mouras, com azimute de 84º15`25" WGr e distância de 24.846,21 metros até o marco RA-09, de coordenadas geográficas 73º23`46" WGr e 08º01`48" S; deste, segue descendo o Rio Paraná dos Mouras até a foz de um igarapé sem denominação, com a distância de 44.437,08 metros até o marco RA-08, de coordenadas geográficas 73º05`33" WGr e 07º53`10" S; deste, segue subindo o igarapé sem denominação, com uma distância de 6.408,37 metros até o marco RA-07, de coordenadas geográficas 73º06`55" WGr e 07º56`02" S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Rodrigues Alves até alcançar o Igarapé Apuí, com azimute de 110º43`17" e distância de 2.332,49 metros até o marco RA-06, de coordenadas geográficas 73º05`44" WGr e 07º56`30" S; deste, segue descendo o Igarapé Apuí até a sua foz no Rio Paraná dos Mouras, com uma distância de 28.264,05 metros até o marco RA-05 A, de coordenadas geográficas 72º52`46,20" WGr e 07º55`07,66" S; deste, segue descendo o Rio Paraná dos Mouras até a sua foz no Rio Juruá, com uma distância de 17.534,00 metros até o marco RA-05, de coordenadas geográficas 72º46`02" WGr e 07º52`48" S; deste, segue descendo o Rio Juruá, com uma distância de 65.680,07 metros até o marco RA-04, de coordenadas geográficas 72º39`16" WGr e 07º41`41" S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Rodrigues Alves, até alcançar o cruzamento da Rodovia Federal BR-364 com o Igarapé São Francisco, com azimute de 248º19`27 e distância de 9.576,70 metros até o marco RA-03 A, de coordenadas geográficas 72º44`13" WGr e 07º43`35" S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Rodrigues Alves/Mâncio Lima até cruzar com o Igarapé Tucandeira, com uma distância de 14.911,02 metros até o marco CS-3, de coordenadas geográficas 72º51`28` WGr e 07º40`28" S; deste, segue descendo o Igarapé Tucandeira até a sua foz no Igarapé Branco, com uma distância de 2.681,36 metros até o marco CS-4, de coordenadas geográficas 72º51`17" WGr e 07º39`36" S; deste, segue descendo o Igarapé Branco até a foz do Igarapé Mariana, com uma distância de 9.116,18 metros até o marco CS-05, de coordenadas geográficas 72º46`58" WGr e 07º39`38" S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Mâncio Lima, até alcançar a foz do Igarapé Petencostes, com azimute de 311º31`45" WGr e distância de 8.613,24 metros até o marco CS-06, de coordenadas geográficas 72º50`26" WGr e 07º36`30" S; deste, segue subindo o Igarapé Petencostes até a linha limítrofe entre os Estados do Acre e Amazonas, com uma distância de 13.854,07 metros até o marco CS-01, inicial da descrição do perímetro.

IX - MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: Município de Tarauacá

ÁREA: 1.624.329,3091 hectares PERÍMETRO: 718.754,22 m ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Terras do Estado do Amazonas;

LESTE: Município de Feijó;

SUL: Município de Jordão; e

OESTE: Municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco T-09, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Rio Liberdade, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 72º00`50,50" WGr e latitude 07º46`26,95" S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69º WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas até alcançar a margem esquerda do Igarapé Acaraú, com o azimute de 282º29`00" e distância de 162.820,45 metros até o marco F-18, de coordenadas geográficas 70º34`28,67 WGr e 08º06`00,63" S; deste, segue subindo o Igarapé Acaraú até a sua nascente, com uma distância de 19.666,08 metros até o marco F-17, de coordenadas geográficas 70º35`10,22" WGr e 08º13`53,88" S; deste, segue confrontando com o Município de Feijó, através do divisor de águas entre os Rios Envira e Muru, até alcançar a nascente do Igarapé Pereira, com uma distância de 69.683,03 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: F-16 (70º40`48,45" WGr e 08º22`57,56" S); F-15 (70º39`10,63" WGr e 08º27`59,06" S); F-14 (70º44`32,22" WGr e 08º36`32,81" S); e F-13,(71º51`31,47" WGr e 08º40`14,83" S); deste, segue descendo o Igarapé Pereira até a sua foz no Rio Muru, com uma distância de 12.845,08 metros até o marco F-12, de coordenadas geográficas 71º55`21,46" WGr e 09º35`57,18"S; deste, segue subindo o Rio Muru até alcançar a foz do Igarapé Jarinali, com uma distância de 137.337,00 metros até o marco F-11, de coordenadas geográficas 71º28`56,10" WGr e 09º53`00,45" S; deste, segue subindo o Igarapé Jarinali até a sua nascente, com uma distância de 10.420,06 metros até o marco J-04, de coordenadas geográficas 71º33`09,32" WGr e 08º51`02,76" S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Jordão até alcançar a nascente do Igarapé Açu, com azimute de 262º57`09" e distância de 7.314,06 metros até o marco J-03, de coordenadas geográficas 71º37`06,94" WGr e 08º51`30,31 S; deste, segue descendo o Igarapé Açu até a sua foz no Igarapé São Luiz, com a distância de 31.055,06 metros até o marco J-02, de coordenadas geográficas 71º33`26,59" WGr e 08º40`12,11" S; deste, segue descendo o Igarapé São Luiz até a sua foz no Rio Tarauacá, com uma distância de 3.950,83 metros até o marco J-01, de coordenadas geográficas 71º33`21,49" WGr e 08º38`53,30" S; deste, segue subindo o Rio Tarauacá até alcançar a nascente do Igarapé São Salvador, com uma distância de 57.651,09 metros até o marco J-14, de coordenadas geográficas 71º48`43,99" WGr e 08º49`46,01" S; deste, segue subindo o Igarapé São Salvador até a sua nascente, com uma distância de 47.017,03 metros até o marco J-13, coordenadas geográficas 72º04`40,42" WGr e 08º52`05,28" S; deste, segue pelo divisor de águas entre o Rios Tarauacá e Juruá, confrontando, nesse percurso, com os Municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul, com uma distância de 105.271,00 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: T-1 (72º08`38,49" WGr e 08º42`42,58"S); T-02 (72º12`50,31" WGr e 08º42`02,96" S); T-03 (72º12`04,63" WGr e 08º33`06,84" S); T-04 (72º15`57,66" WGr e 08º23`27,10" S); T-05 (72º13`32,27" WGr e 08º16`51,21" S); e T-06 ( 72º15`00,02" WGr e 08º14`27,08" S), situado à margem do Igarapé Monteiro; deste, segue descendo o referido igarapé até a sua foz no Igarapé Jurupari, com uma distância de 8.609,43 metros até o marco T-07, de coordenadas geográficas 72º13`29,40" WGr e 08º00`34,09" S; deste, descendo o Igarapé Jurupari até a sua foz no Rio Liberdade, com uma distância de 27.506,02 metros até o marco T-08, de coordenadas geográficas 72º03`40,29" WGr e 07º50`48,71 S; deste, segue descendo o Rio Liberdade até alcançar a linha de limite interestadual entre o Acre e Amazonas, com uma distância de 16.133,01 metros, até o marco T-09, inicial da descrição do perímetro.

X - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Feijó ÁREA: 2.306.256,5677 hectares PERÍMETRO: 983.057,76 m ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Terras do Estado do Amazonas e do Município de Tarauacá;

LESTE: Municípios de Manuel Urbano e Santa Rosa;

SUL: Município de Santa Rosa e República do Peru; e

OESTE: República do Peru e Municípios de Jordão e Tarauacá.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco F-18, localizado na divisa entre o Estados do Acre e Amazonas, à margem do Igarapé Acaraú, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 70º34`28,67" WGr e latitude 08º06`00,63" S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69º WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas, até alcançar a margem esquerda do Rio Moaco, com os seguintes azimutes e distâncias: 102º29`00" e 25.008,88 metros até o marco F-19, de coordenadas geográficas 70º21`11,65" WGr e 08º08`59,48" S; 117º38`58" e 99.509,26 metros até o M-19, de coordenadas geográficas 69º33`13,59" WGr e 08º34`09,89" S; deste, segue confrontando com o Município de Manuel Urbano, no trecho compreendido entre o marco M-19 ao marco M-12, com as seguintes descrições: subindo o Rio Moaco até a sua nascente, com a distância de 20.790,06 metros até o marco M-18, de coordenadas geográficas 69º39`36" WGr e 08º40`56,96" S; deste, segue por um divisor de águas entre os Rios Purus e Envira, com uma distância de 45.818,07 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: M-17 (69º43`33" WGr e 08º45`49,09 S); M-16 (69º46`26,27" WGr e 08º48`34,26" S); M-15 (69º47`42,27" WGr e 08º50`24,78" S); M-14 (69º49`34,73" WGr e 08º55`14,01" S); M-13 (69º50"22,83" WGr e 08º56`39,24" S); e M-12 (69º51`54,38" WGr e 08º57`26,99" S); deste, segue confrontando com o Município de Santa Rosa, ainda pelo divisor de águas entre os Rios Purus e Envira, até alcançar a margem esquerda do Rio Santa Rosa, com uma distância de 196.885,00 metros, passando, dentre outros, pelos pontos de coordenadas geográficas seguintes: SR-16 (70º19`08,32" WGr e 08º57`49,07" S); SR-15 (70º21`54,34" WGr e 08º58`56,74" S); SR-14 (70º26`13,79" WGr e 09º05`08,03" S); SR-13 (70º29`55,83" WGr e 09º06`24,27" S); SR-12 (70º34`19,39" WGr e 09º12`47,26" S); SR-11 (70º37`53,19" WGr e 09º22`36,66" S); SR-10 (70º41`36,50" WGr e 09º22`17,79" S); SR-09 (70º51`19,42" WGr e 09º26`55,76" S); SR-08 (70º57`01,95" WGr e 09º32`08,28" S); SR-07 (71º57`24,14" WGr e 09º35`07,50" S); SR-06 (71º02`41,52" WGr e 09º38`31,34" S); SR-05 (71º06`06,34" WGr e 09º45`02,07" S); e SR-04 (71º04`45,11" WGr e 09º49`37,09" S); deste, segue subindo o Rio Santa Rosa, com uma distância de 7.734,26 metros até o marco F-1, de coordenadas geográficas 71º07`56,95" WGr e 09º51`09,55" S; deste, segue pela divisa internacional, confrontando com a República do Peru, com uma distância de 155.516 metros, trecho esse compreendido entre os marcos F-1 ao F-4, com as seguintes coordenadas geográficas: F-2, (71º22`32,49 WGr m 10º00`00,69"); F-3 (72º10`46,94 WGr e 09º59º59,10 S) e F-4 (72º09`12,54" WGr e 09º47`49,90 S); deste, segue confrontando com o Município de Jordão, através de um divisor de águas entre os Rios Envira e Tarauacá até alcançar a nascente do Rio Muru, com uma distância de 51.193,05 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: F-5 (71º02`05,70 WGr e 09º44`35,33" S); F-6 (72º02`18,98" WGr e 09º46`00,11" S); F-7 (71º59`29,84" WGr e 09º42`59,97" S); F-8 (71º55`45,28" WGr e 09º43`20,13" S); F-9 (71º53`19,07 WGr e 09º40`11,09" S); e F-10 (71º50`21,78 WGr e 09º36`14,20 S); deste, segue descendo o Rio Muru até alcançar a nascente do Igarapé Pereira, com uma distância de 285.153,00 metros até o F-12, de coordenadas geográficas 71º55`21,46" WGr e 09º35`57,18"S; deste, segue subindo o Igarapé Pereira até a sua nascente, com uma distância de 12.845,08 até o F-13, de coordenadas geográficas 71º51`31,47" WGr e 08º40`14,83" S; deste, segue confrontando com o Município de Tarauacá através do divisor de águas entre os Rios Envira e Muru até alcançar a nascente do Igarapé Acaraú, com uma distância de 69.686,30 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas geográficas seguintes: F-14 (70º44`32,22" WGr e 08º36`32,81" S); F-15 (70º39`10,63" WGr e 08º27`59,06" S); F-16 (70º40`48,45" WGr e 08º22`57,56" S); e F-17 (70º35`10,22" WGr e 08º13`53,88" S); deste, segue descendo o Igarapé Acaraú até alcançar a linha de limite interestadual entre o Acre e Amazonas, com uma distância de 19.666,08 metros até o marco F-18, inicial da descrição do perímetro.

XI - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Xapuri ÁREA: 534.695,2391 ha PERÍMETRO: 544.212,5368 m MUNICÍPIO: Xapuri

ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Município de Rio Branco;

LESTE: Município de Capixaba e República da Bolívia;

SUL: Municípios de Brasiléia e Epitaciolândia; e

OESTE: Município de Brasiléia.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Partindo do marco RB-13, localizado na confluência do Igarapé São Raimundo com o Igarapé Grande, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º11`31,68" S e Longitude 68º26`33,67" W, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69 WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Grande, com distância de 9.410,02 metros até o marco RB-12, de coordenada geográfica de Latitude 10º15`40,70" S e Longitude 68º26`17,98" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rio Branco, com azimute de 162º33`59" e distância de 684,21 metros até o marco RB-11, de coordenada geográfica de Latitude 10º16`01,94" S e Longitude 68º26`11,21" W; deste, segue pelo Igarapé Vai-se-ver até a confluência com Igarapé da Gruta, com uma distância de 2.960,37 metros até o marco RB-10; deste, segue pelo Igarapé da Gruta, com distância de 4.725,08 metros até o marco RB-09, de coordenada geográfica de Latitude 10º18`26,00" S e Longitude 68º24`55,75" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rio Branco, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 96º20`35" e distância de 4.409,25 metros até o marco RB-08; com azimute de 130º21`22" e distância de 3.534,94 metros até o marco RB-07; com azimute de 188º11`11" e distância de 2.866,21 metros até o marco RB-06; com azimute de 246º25`46" e distância de 4.273,82 metros até o marco RB-05; com azimute de 156º40`23" e distância de 737,26 metros até o marco RB-04; com azimute de 102º56`06" e distância de 7.045,08 metros até o marco RB-03; com azimute de 190º00`46" e distância de 1.739,49 metros até o marco RB-02; com azimute de 123º45`58" e distância de 1.885,87 metros até o marco RB-01, de coordenada geográfica de Latitude 10º25`06,95" S e Longitude 68º18`47,50" W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Caipora, com distância de 40.983,00 metros até o marco CP-19, de coordenada geográfica de Latitude 10º23`21,24" S e Longitude 68º02`25,24" W; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé São Francisco, com distância de 5.664,86 metros até o marco CP-18, de coordenada geográfica de Latitude 10º25`31,61" S e Longitude 68º03`49,35" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Capixaba, com azimute de 156º45`12" e distância de 5.567,69 metros até o marco CP-17; deste, cruzando o Rio Acre, com azimute de 153º55`22" e distância de 111,33 metros até o marco CP-16, de coordenada geográfica 10º28`21,18" S e 68º02`34,96" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Capixaba, com azimute de 175º00`04" e distância de 1.236,46 metros até o marco CP-15, de coordenada geográfica 10º29`01,27" S e 68º02`31,29" W; deste, segue pelo Ramal do Ranulfo, com distância de 15.003,06 metros até o marco CP-14, de coordenada geográfica 10º35`34,52" S e 67º59`01,97" W; daí, cruza a BR-317, com distância de 100,50 m e azimute de 138º12`10" até o CP-13; deste, segue pela BR-317, com distância de 3.807,28 metros até o marco CP-12, de coordenada geográfica 10º36`09,46" S e 68º00`59,49" W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Maloca, com distância de 5.794,51 metros até o marco CP-11, de coordenada geográfica 10º38`56,28" S e 68º00`06,40" W; deste, segue subindo pelo Rio Xipamanu, com distância de 89.634,80 metros até o marco X-01, de coordenada geográfica 11º02`24,00" S e 68º23`24,00" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Epitaciolândia, através da linha demarcatória do Projeto de Assentamento Extrativista Chico Mendes, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 291º35`03" e distância de 992,18 metros até o marco X-02; com azimute de 352º27`19" e distância de 362,83 metros até o marco X-03; com azimute de 332º27`35" e distância de 420,16 metros até o marco X-04; com azimute de 301º01`34" e distância de 86,70 metros até o marco X-05; com azimute de 03º41`39" e distância de 1.320,92 metros até o marco X-06; com azimute de 313º27`37" e distância de 251,59 metros até o marco X-07; com azimute de 355º08`57" e distância de 175,14 metros até o marco X-08; com azimute de 23º19`43" e distância de 425,15 metros até o marco X-09; com azimute de 342º06`43" e distância de 555,64 metros até o marco X-10; com azimute de 24º53`57" e distância de 637,14 metros até o marco X-11; com azimute de 297º11`36" e distância de 380,05 metros até o marco X-12; com azimute de 353º14`39" e distância de 123,60 metros até o marco X-13; com azimute de 357º30`23" e distância de 276,04 metros até o marco X-14; com azimute de 288º17`07" e distância de 570,17 metros até o marco X-15; com azimute de 337º38`20" e distância de 672,64 metros até o marco X-16; com azimute de 50º07`58" e distância de 196,17 metros até o marco X-17; com azimute de 95º23`24" e distância de 413,91 metros até o marco X-18; com azimute de 41º36`07" e distância de 123,47 metros até o marco X-19; com azimute de 06º36`22" e distância de 237,04 metros até o marco X-20; com azimute de 42º57`24" e distância de 117,40 metros até o marco X-21; com azimute de 14º09`18" e distância de 160,30 metros até o marco X-22; com azimute de 350º42`40" e distância de 272,16 metros até o marco X-23; com azimute de 324º51`28" e distância de 246,37 metros até o marco X-24; com azimute de 14º38`54" e distância de 134,17 metros até o marco X-25; com azimute de 40º22`38" e distância de 367,60 metros até o marco X-26; com azimute de 359º03`46" e distância de 82,53 metros até o marco X-27; com azimute de 343º00`56" e distância de 808,18 metros até o marco X-28; com azimute de 35º13`07" e distância de 321,99 metros até o marco X-29; com azimute de 344º22`28" e distância de 796,00 metros até o marco X-30; com azimute de 315º11`43" e distância de 746,58 metros até o marco X-31; com azimute de 348º23`18" e distância de 306,59 metros até o marco X-32; com azimute de 266º08`45" e distância de 198,76 metros até o marco X-33; com azimute de 320º16`40" e distância de 197,71 metros até o marco X-34; com azimute de 02º55`31" e distância de 477,90 metros até o marco X-35; com azimute de 331º25`20" e distância de 100,47 metros até o marco X-36; com azimute de 301º53`22" e distância de 124,72 metros até o marco X-37; com azimute de 318º39`57" e distância de 209,80 metros até o marco X-38; com azimute de 14º44`00" e distância de 108,84 metros até o marco X-39; com azimute de 316º35`46" e distância de 371,93 metros até o marco X-40; com azimute de 55º52`09" e distância de 583,26 metros até o marco X-41; com azimute de 302º20`32" e distância de 145,73 metros até o marco X-42; com azimute de 279º03`08" e distância de 498,36 metros até o marco X-43; com azimute de 246º13`25" e distância de 301,51 metros até o marco X-44; com azimute de 336º14`11" e distância de 195,08 metros até o marco X-45; com azimute de 36º53`31" e distância de 88,44 metros até o marco X-46; com azimute de 57º55`12" e distância de 301,58 metros até o marco X-47; com azimute de 10º49`48" e distância de 139,33 metros até o marco X-48; com azimute de 20º25`15" e distância de 280,07 metros até o marco X-49; com azimute de 336º04`48" e distância de 149,04 metros até o marco X-50; com azimute de 313º16`03" e distância de 372,80 metros até o marco X-51; com azimute de 09º25`36" e distância de 251,00 metros até o marco X-52; com azimute de 62º58`16" e distância de 713,71 metros até o marco X-53; com azimute de 49º26`43" e distância de 62,58 metros até o marco X-54; com azimute de 126º44`54" e distância de 274,33 metros até o marco X-55; com azimute de 20º20`21" e distância de 89,65 metros até o marco X-56; com azimute de 338º40`31" e distância de 233,71 metros até o marco X-57; com azimute de 294º49`29" e distância de 890,55 metros até o marco X-58; com azimute de 321º16`20" e distância de 69,83 metros até o marco X-59; com azimute de 338º21`00" e distância de 63,21 metros até o marco X-60; com azimute de 22º11`25" e distância de 246,29 metros até o marco X-61; com azimute de 62º31`41" e distância de 181,68 metros até o marco X-62; com azimute de 15º37`43" e distância de 208,24 metros até o marco X-63; com azimute de 56º01`57" e distância de 73,90 metros até o marco X-64; com azimute de 83º55`48" e distância de 245,41 metros até o marco X-65; com azimute de 54º01`27" e distância de 290,87 metros até o marco X-66; com azimute de 114º28`30" e distância de 191,77 metros até o marco X-67; com azimute de 40º58`34" e distância de 108,12 metros até o marco X-68; com azimute de 132º24`48" e distância de 221,55 metros até o marco X-69; com azimute de 34º12`08" e distância de 439,27 metros até o marco X-70; com azimute de 64º44`33" e distância de 322,98 metros até o marco X-71; com azimute de 24º42`22" e distância de 959,75 metros até o marco X-72; com azimute de 350º29`56" e distância de 532,38 metros até o marco X-73; com azimute de 38º20`26" e distância de 236,89 metros até o marco X-74; com azimute de 03º33`25" e distância de 176,98 metros até o marco X-75; com azimute de 282º08`27" e distância de 375,44 metros até o marco X-76; com azimute de 329º54`43" e distância de 201,88 metros até o marco X-77; com azimute de 308º23`41" e distância de 442,30 metros até o marco X-78; com azimute de 15º14`42" e distância de 837,28 metros até o marco X-79; com azimute de 77º24`30" e distância de 408,99 metros até o marco X-80; com azimute de 353º58`57" e distância de 462,18 metros até o marco X-81; com azimute de 330º29`13" e distância de 539,66 metros até o marco X-82; com azimute de 26º28`08" e distância de 332,93 metros até o marco X-83; com azimute de 62º55`55" e distância de 172,20 metros até o marco X-84; com azimute de 18º54`17" e distância de 287,32 metros até o marco X-85; com azimute de 350º07`20" e distância de 107,03 metros até o marco X-86; com azimute de 336º05`27" e distância de 128,75 metros até o marco X-87; com azimute de 296º58`47" e distância de 148,32 metros até o marco X-88; com azimute de 271º40`14" e distância de 398,94 metros até o marco X-89; com azimute de 316º26`16" e distância de 388,03 metros até o marco X-90; com azimute de 309º14`01" e distância de 1.131,10 metros até o marco X-91; com azimute de 343º35`26" e distância de 165,52 metros até o marco X-92; com azimute de 313º16`53" e distância de 878,42 metros até o marco X-93; com azimute de 307º25`08" e distância de 213,80 metros até o marco X-94; de coordenada geográfica 10º50`21" S e 68º25`34" w; deste, segue descendo pelo igarapé sem nome, com distância de 884,43 metros até o marco X-95; de coordenada geográfica 10º49`53" S e 68º25`44" W; deste, segue pelo Rio Ina, com distância de 710,27 metros até o marco X-96; de coordenada geográfica 10º49`31" S e 68º25`40" W; deste, segue pelo Igarapé sem nome, com distância de 3.780,51 metros até o marco X-97; de coordenada geográfica 10º48`59" S e 68º27`37" W; deste, segue pela BR-317, com distância de 2.855,54 metros até o marco X-98; de coordenada geográfica 10º50`04" S e 68º28`43" W; deste, segue pelo Ramal das Filipinas, com distância de 11.134,60 metros até o marco X-99; de coordenada geográfica 10º46`45" S e 68º33`20" W; deste, segue pelo Rio Acre, com distância de 14.643,07 metros até o marco X-100; de coordenada geográfica 10º43`14" S e 68º32`32" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Epitaciolândia, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 234º17`04" e distância de 214,63 metros até o marco X-101; com azimute de 291º49`21" e distância de 1.132,02 metros até o marco X-102; com azimute de 318º15`39" e distância de 8.755,10 metros até o marco X-103; com azimute de 274º24`06" e distância de 4.003,036 metros até o marco X-104; de coordenada geográfica 10º39`18" S e 68º38`31" W; deste, segue pelo igarapé sem nome, com distância de 3.887,01 metros até o marco X-105; de coordenada geográfica 10º37`24" S e 68º38`14" W; deste, segue subindo pelo Igarapé Riozinho, com distância de 47.408,40 metros até o marco X-106; de coordenada geográfica 10º45`26" S e 68º51`15" W; deste, segue subindo pelo Igarapé Entre Rios, com distância de 11.696,20 metros até o marco X-107, de coordenada geográfica 10º46`31" S e 68º56`46" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Brasiléia, com azimute de 278º49`12" e distância de 3.271,93 metros até o marco X-108, de coordenada geográfica 10º46`15" S e 68º58`32" W; deste, segue descendo, pelo Igarapé Virtude, com distância de 30.480,30 metros até o marco X-109, de coordenada geográfica 10º34`46" S e 68º54`15" W; deste, segue subindo pelo Rio Xapuri, com distância de 30.465,82 metros até o marco X-110A, de coordenada geográfica 10º34`35" S e 69º04`53" WGr; deste, segue subindo o Igarapé Sai Cinza, com uma distância de 15.483,06 metros, até o X-110, de coordenada geográfica 10º29`29" S e 69º09`48" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Brasiléia, com azimute de 314º10`08" e distância de 366,07 metros até o marco X-111, de coordenada geográfica 10º29`21" S e 69º09`57" W; deste, segue pelo igarapé sem denominação, com distância de 13.738,00 metros até o marco X-112, de coordenada geográfica 10º23`06" S e 69º07`55" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rio Branco, com azimute de 269º59`48" e distância de 45.319,57 metros até o marco RB-14, de coordenadas geográficas 10º23`05,66" S e 68º43`04,69 WGr; deste, segue à jusante pela margem esquerda do Igarapé São Raimundo, com distância de 48.985,60 metros até o marco RB-13, ponto inicial da descrição deste perímetro.

XII - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Brasiléia

ÁREA: 391.827,6171 hectares

PERÍMETRO: 507.039,74 m

ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Municípios de Sena Madureira, Rio Branco e Xapuri;

LESTE: Municípios de Xapuri e Epitaciolândia;

SUL: República da Bolívia (separada pelo Rio Acre) e Município de Assis Brasil; e

OESTE: Município de Assis Brasil.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se no marco RB-15, situado a margem direita do Rio Espalha, definido pelas coordenadas geográficas com longitude 69º08`58,53" WGr e Latitude 10º23`06,06" S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69º WGr; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Rio Branco até alcançar a margem de igarapé sem denominação, com azimute de 90º00`00" e distância de 1.928,13 metros até o marco X-112, de coordenadas geográficas 69º07`55" WGr e 10º23`06" S; deste,subindo igarapé sem denominação, com uma distância de 13.738,00 metros até o marco X-111, de coordenadas geográficas 69º09`57" WGr e 10º29`21" S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Xapuri, até alcançar a nascente do Igarapé Sai Cinza, com azimute de 134º10`08" e distância de 366,07 metros até o marco X-110, de coordenadas geográficas 69º09`48" WGr e 10º29`29" S; deste, segue descendo o Igarapé Sai Cinza, até a sua foz no Rio Xapuri, com uma distância de 15.483,06 metros; até o marco X-110 A, de coordenadas geográficas 69º04`53" WGr e 10º34`35" S; deste, segue descendo o Rio Xapuri até alcançar a foz do Igarapé Virtude, com uma distância de 30.465,82 metros até o marco X-109, de coordenadas geográficas 68º54`15" WGr e 10º34`46" S; deste, segue subindo o Igarapé Virtude, por uma distância de 30.480,30 metros até o marco X-108, de coordenadas geográficas 68º58`32" WGr e 10º46`15 S; deste, segue por uma linha até alcançar a nascente do Igarapé Entre Rios, confrontando com o Município de Xapuri,com azimute de 98º49`12" e distância de 3.271,93 metros até o marco X-107, de coordenadas geográficas 68º56`46" WGr e 10º46`31" S; deste, segue descendo o Igarapé Entre Rios, até sua foz no Igarapé Riozinho, por uma distância de 11.696,20 metros, até o marco X-106, coordenadas geográficas 68º51`15" WGr e 10º45`26" S; deste, segue descendo o Igarapé Riozinho até a foz do Igarapé Nabal, com uma distância de 3.332,13 metros até o marco EP-11, de coordenadas geográficas 68º50`06" WGr e 10º44`21" S; desde, segue subindo o Igarapé Nabal até a sua nascente, por uma distância de 10.376,90 metros até o marco EP-10, de coordenadas geográficas 68º47`45,32" S e 10º49`04,71" S; deste, segue confrontando com o Município de Epitaciolândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 148º25`26" e 1 .977,75 metros até o marco EP-09; 176º52`47" e 3.942,65 metros até o marco EP-08; 123º51`59" e 3.022,70 metros até o marco EP-07, situado na foz de igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas 68º45`41" WGr e 10º53`02" S; deste, segue descendo por igarapé sem denominação, por uma distância de 8.045,65 metros até o marco EP-06, de coordenadas geográficas 68º42`15" e 11º55`15" S; deste, segue por uma linha até alcançar a margem esquerda do Rio Acre, confrontando com o Município de Epitaciolândia, com azimute de 133º47`11" e distância de 2.713,48 metros até o marco EP-05, de coordenadas geográficas 68º41`10" WGr e 11º56`16" S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Acre até a foz do Igarapé São Pedro, com uma distância de 173.221,00 metros até o marco AB-22, de coordenadas geográficas 69º25`24,22" WGr e 10º55`32,30" S; deste, segue subindo o Igarapé São Pedro, com uma distância de 1.557,57 metros, até o marco AB-21, de coordenadas geográficas 69º25`12,03" WGr e 10º55`00,09" S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil, com os seguintes azimutes e distâncias: 18º03`34" e 10.521,87 metros até o marco AB-20, de coordenadas geográficas 69º23`24,15 WGr e 10º49`34,54" S; 356º30`58" e 2.831,00 metros até o AB-19, situado à margem da Rodovia Federal BR-317, de coordenadas geográficas 69º23`29,70" WGr e 10º48`02,53" S; deste, segue confrontando ainda com o Município de Assis Brasil, com os seguintes azimutes e distâncias: 358º59`12" e 7.588,36 metros, até o AB-18, de coordenadas geográficas 69º23`33,80" WGr e 10º43`55,50" S; 305º50`23" e 1 .531,22 metros até o marco AB-17; 298º38`03" e 2.433,48 metros até o marco AB-16; 05º25`17" e 2.475,98 metros até o marco AB-15, situado à margem do Rio Xapuri, de coordenadas geográficas 69º25`17,08" WGr e 10º41`27,95" S; deste, segue subindo o Rio Xapuri, com uma distância de 10.847,04 metros até o marco AB-14, de coordenadas geográficas 69º29`52,54" WGr e 10º42`02,27" S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil, através da linha demarcatória do Projeto de Assentamento Extrativista Santa Quitéria, com os seguintes azimutes e distâncias: 179º50`33" e 5.373,64 metros até o marco AB-13; 160º02`17" e 3.974,89 metros até o marco AB-12; 176º14`36" e 1 .196,43 metros até o marco AB-11; 208º56`18" e 3.352,81 metros até o marco AB-10; 217º13`16" e 3.671,50 metros até o marco AB-09; 230º53`48" e 4.425,52 metros até o AB-08, de coordenadas geográficas 69º33`08,37" WGr e 10º52`24,12 S; situado a margem do Igarapé São Pedro; deste, segue subindo o referido igarapé até a sua nascente, com uma distância de 33.770,08 metros até o AB-07, de coordenadas geográficas 69º45`33,29" WGr e 10º48`03,20" S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil, através de um divisor de águas entre os Rios Acre, Xapuri e Iaco, com uma distância de 50.057,07 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas seguintes: AB-06 ( 69º46`40,40 WGr e 10º46`54,74" S; AB-05 (69º45`20,46" WGr e 10º44`29,22 S); AB-03 (69º39`07,64" WGr e 10º41`22,78" S); AB-02 (69º33`04,42 WGr e 10º36`57,48" S); e S-01 (69º30`28,35` WGr e 10º30`18" S), situado na nascente do Igarapé Arvoredo; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Sena Madureira até alcançar a margem do Rio Espalha, com azimute de 83º05`50" e distância de 18.302,25 metros até o marco RB-16, de coordenadas geográficas 69º20`30,51 WGr e 10º29`07,18 S; deste, segue descendo o Rio Espalha, com uma distância de 28.884,09 metros até o marco RB-15, inicial da descrição do perímetro."

Art. 2º No prazo de doze meses a partir da publicação desta lei, o Poder Executivo procederá à medição e demarcação dos perímetros e locação dos marcos divisórios municipais constantes dos memoriais descritivos de que trata o art. 1º da Lei nº 588 , de 1976.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 588/1976 de 14/05/1976