Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.532/2004

"Altera dispositivos da Lei nº 1.341, de 19 de julho de 2000, que instituiu o Departamento Estadual de Defesa do Consumidor-PROCON e dá outras providências."

LEI Nº 1532, DE 22 DE JANEIRO DE 2004

"Altera dispositivos da Lei nº 1.341 , de 19 de julho de 2000, que instituiu o Departamento Estadual de Defesa do Consumidor-PROCON e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Os arts.1º, 2º e 4º; o caput dos arts. 6º e 7º; os arts. 8º, 9º e 11; o inciso III e

§ 4º do art. 12 e o art. 25 da Lei nº 1.341 , de 19 de junho de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica criado o Sistema de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre - SIDCEAC, órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, nos termos do que preceituam os arts. 5º, inciso XXXII e 170, inciso V da Constituição Federal e arts. 12 e 25 das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição Estadual, observando-se as normas gerais estabelecidas pela Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 e o Decreto Federal nº 2.181 , de 20 de março de 1997." (NR)

"Art. 2º Compõem o SIDCEAC:

...

III - a Delegacia de Defesa do Consumidor - DECON.(NR)

..."

"Art. 4º O PROCON Estadual ficará vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, com estrutura e pessoal próprios. (NR)

..."

"Art. 6º O procedimento administrativo obedecerá aos princípios norteadores do direito administrativo, em especial os da legalidade, da ampla defesa e do contraditório." (NR)

"Art. 7º O PROCON será dirigido executivamente por um Procurador do Estado, nomeado pelo Governador do Estado para o exercício da função." (NR)

"Art. 8º ...

...

III -

Seção de Atendimento; e

IV - Assessoria Técnica." (NR)

"Art. 9º O Procurador do Estado encarregado da Direção Executiva do PROCON Estadual designará os chefes das Seções, que serão nomeados por portaria do Procurador-Geral do Estado ou Decreto do Governador. (NR)

..."

"Art. 11 ...

...

V - julgar, em grau de recurso, as decisões oriundas de processos administrativos de defesa do consumidor, podendo reformá-las ou mantê-las fundamentadamente." (NR)

"Art. 12 ...

...

III - um representante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na pessoa de Delegado especialmente designado para atuar no DECON;

...

XIV - um representante da Assembléia Legislativa do Estado do Acre. (NR)

...

§ 4º No caso de perda de mandato de um dos membros do Conselho, o suplente que vier a substitui-lo apenas complementará o mandato do membro efetivo. (NR)

..."

"Art. 25 ...

Parágrafo único. ...

...

III -

Seção de Atendimento;

IV - Assessoria Técnica." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei 1.341 , de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações no quadro de cargos comissionados:

CARGOS PROPOSTOS

Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON ___________________________________________________________________

| CARGOS COMISSIONADOS | REFERÊNCIA | QUANTIDADE|

|=============================|=========================|===========|

|Diretor Executivo | | 1|

|-----------------------------|-------------------------|-----------|

|Chefe da

Seção Administrativa|Gerência 02 | 1|

|-----------------------------|-------------------------|-----------|

|Chefe da

Seção de |Gerência 02 | 1|

|Fiscalização | | |

|-----------------------------|-------------------------|-----------|

|Chefe da

Seção de Atendimento|Gerência 02 | 1|

|-----------------------------|-------------------------|-----------|

|Chefe de Gabinete |Gerência 02 | 1|

|-----------------------------|-------------------------|-----------|

|Chefe da Assessoria Técnica |Gerência 03 | 1|

|_____________________________|_________________________|___________| ____________________________________________________________________

| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |

|=================================================|==================|

|1. Administrador | 1|

|-------------------------------------------------|------------------|

|2. Agente Administrativo | 10|

|-------------------------------------------------|------------------|

|3. Agente de Fiscalização | 10|

|-------------------------------------------------|------------------|

|4. Assistente Técnico | 5|

|-------------------------------------------------|------------------|

|5. Assessor Técnico | 3|

|-------------------------------------------------|------------------|

|5. Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | 3|

|-------------------------------------------------|------------------|

|6. Motorista | 1|

|_________________________________________________|__________________|

Art. 3º Fica revogada a Lei n. 931 , de 17 de janeiro de 1990.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 22 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1341/2000 de 19/07/2000

Lei Ordinária nº 931/1990 de 17/01/1990

Lei Complementar nº 45/1994 de //