Lei Ordinária nº 1.532/2004
"Altera dispositivos da Lei nº 1.341, de 19 de julho de 2000, que instituiu o Departamento Estadual de Defesa do Consumidor-PROCON e dá outras providências."
LEI Nº 1532, DE 22 DE JANEIRO DE 2004
"Altera dispositivos da Lei nº 1.341 , de 19 de julho de 2000, que instituiu o Departamento Estadual de Defesa do Consumidor-PROCON e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os arts.1º, 2º e 4º; o caput dos arts. 6º e 7º; os arts. 8º, 9º e 11; o inciso III e
§ 4º do art. 12 e o art. 25 da Lei nº 1.341 , de 19 de junho de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica criado o Sistema de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre - SIDCEAC, órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, nos termos do que preceituam os arts. 5º, inciso XXXII e 170, inciso V da Constituição Federal e arts. 12 e 25 das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição Estadual, observando-se as normas gerais estabelecidas pela Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 e o Decreto Federal nº 2.181 , de 20 de março de 1997." (NR)
"Art. 2º Compõem o SIDCEAC:
...
III - a Delegacia de Defesa do Consumidor - DECON.(NR)
..."
"Art. 4º O PROCON Estadual ficará vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, com estrutura e pessoal próprios. (NR)
..."
"Art. 6º O procedimento administrativo obedecerá aos princípios norteadores do direito administrativo, em especial os da legalidade, da ampla defesa e do contraditório." (NR)
"Art. 7º O PROCON será dirigido executivamente por um Procurador do Estado, nomeado pelo Governador do Estado para o exercício da função." (NR)
"Art. 8º ...
...
III -
Seção de Atendimento; e
IV - Assessoria Técnica." (NR)
"Art. 9º O Procurador do Estado encarregado da Direção Executiva do PROCON Estadual designará os chefes das Seções, que serão nomeados por portaria do Procurador-Geral do Estado ou Decreto do Governador. (NR)
..."
"Art. 11 ...
...
V - julgar, em grau de recurso, as decisões oriundas de processos administrativos de defesa do consumidor, podendo reformá-las ou mantê-las fundamentadamente." (NR)
"Art. 12 ...
...
III - um representante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na pessoa de Delegado especialmente designado para atuar no DECON;
...
XIV - um representante da Assembléia Legislativa do Estado do Acre. (NR)
...
§ 4º No caso de perda de mandato de um dos membros do Conselho, o suplente que vier a substitui-lo apenas complementará o mandato do membro efetivo. (NR)
..."
"Art. 25 ...
Parágrafo único. ...
...
III -
Seção de Atendimento;
IV - Assessoria Técnica." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei 1.341 , de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações no quadro de cargos comissionados:
CARGOS PROPOSTOS
Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON ___________________________________________________________________
| CARGOS COMISSIONADOS | REFERÊNCIA | QUANTIDADE|
|=============================|=========================|===========|
|Diretor Executivo | | 1|
|-----------------------------|-------------------------|-----------|
|Chefe da
Seção Administrativa|Gerência 02 | 1|
|-----------------------------|-------------------------|-----------|
|Chefe da
Seção de |Gerência 02 | 1|
|Fiscalização | | |
|-----------------------------|-------------------------|-----------|
|Chefe da
Seção de Atendimento|Gerência 02 | 1|
|-----------------------------|-------------------------|-----------|
|Chefe de Gabinete |Gerência 02 | 1|
|-----------------------------|-------------------------|-----------|
|Chefe da Assessoria Técnica |Gerência 03 | 1|
|_____________________________|_________________________|___________| ____________________________________________________________________
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
|=================================================|==================|
|1. Administrador | 1|
|-------------------------------------------------|------------------|
|2. Agente Administrativo | 10|
|-------------------------------------------------|------------------|
|3. Agente de Fiscalização | 10|
|-------------------------------------------------|------------------|
|4. Assistente Técnico | 5|
|-------------------------------------------------|------------------|
|5. Assessor Técnico | 3|
|-------------------------------------------------|------------------|
|5. Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | 3|
|-------------------------------------------------|------------------|
|6. Motorista | 1|
|_________________________________________________|__________________|
Art. 3º Fica revogada a Lei n. 931 , de 17 de janeiro de 1990.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1341/2000 de 19/07/2000
Lei Ordinária nº 931/1990 de 17/01/1990
Lei Complementar nº 45/1994 de //