Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.538/2004

"Institui feriado no Estado do Acre o dia 23 de janeiro, como o dia dos Evangélicos."

LEI Nº 1538, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

"Institui feriado no Estado do Acre o dia 23 de janeiro, como o dia dos Evangélicos."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído feriado no Estado do Acre o dia 23 de janeiro, em homenagem aos evangélicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre