Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 154/1967

"Modifica a redação de itens da Lei Orçamentária de 1967."

LEI Nº 154, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1967

"Modifica a redação de itens da Lei Orçamentária de 1967."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens de 01 a 07 da Rubrica Orçamentária 15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6 - SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO E FLUVIAL.

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS

4.1.1.6 - REPAROS, CONSERVAÇÃO E ADAPTAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS, passam a ter a seguinte redação:

01 - Para recuperação das pistas de pouso dos Municípios de: Cruzeiro do Sul.

02 - idem de Tarauacá

03 - idem de Feijó

04 - idem de Sena Madureira

05 - idem de Rio Branco

06 - idem de Xapuri

07 - idem de Brasiléia

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.