Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.548/2004

"Altera o art. 9º da Lei nº 1.426, de 27 de dezembro de 2001."

LEI Nº 1548, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

"Altera o art. 9º da Lei nº 1.426 , de 27 de dezembro de 2001."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 9º da Lei n.1.426, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º ...

§ 1º O Conselho Florestal Estadual será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável e, na sua ausência, será representado pelo Secretário de Floresta, que é o Secretário Executivo do Conselho Florestal Estadual."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1426/2001 de 27/12/2001