Lei Ordinária nº 1.553/2004
"Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Osvaldo Coutinho."
LEI Nº 1553, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004
"Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Osvaldo Coutinho."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Osvaldo Coutinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 2 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.