Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.554/2004

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Lázaro Humberto Lemes."

LEI Nº 1554, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Lázaro Humberto Lemes."

O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Lázaro Humberto Lemes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 2 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.