Lei Ordinária nº 1.555/2004
"Institui o tema Noções Básicas de Cidadania, como conceito a ser ministrado nas escolas da Rede Pública de Ensino no Estado do Acre."
LEI Nº 1555, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004
"Institui o tema Noções Básicas de Cidadania, como conceito a ser ministrado nas escolas da Rede Pública de Ensino no Estado do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Educação - SEE autorizada a instituir o tema Noções Básicas de Cidadania, como conceito a ser ministrado nas escolas da Rede Pública de Ensino no Estado do Acre destinadas aos alunos a partir da 5º série do ensino fundamental.
§ 1º A instituição do tema referido no caput deste artigo obedecerá às diretrizes básicas previstas no art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB.
§ 2º O conteúdo programático do tema a que se refere o caput do art. 1º deverá atender às peculiaridades pedagógicas de cada série.
§ 3º Caberá à SEE fiscalizar o cumprimento das normas editadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.