Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.558/2004

"Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Edgard de Deus."

LEI Nº 1558, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004

"Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Edgard de Deus."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Edgard de Deus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 19 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.