Lei Ordinária nº 1.561/2004
"Institui Noções de Meio Ambiente, como conceito a ser ministrado na rede de ensino estadual, municipal e privada."
LEI Nº 1561, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004
"Institui Noções de Meio Ambiente, como conceito a ser ministrado na rede de ensino estadual, municipal e privada."
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,
§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a instituir Noções de Meio Ambiente, como conceito a ser ministrado nas escolas da rede de ensino público estadual, municipal e privada.
§ 1º A instituição das noções referidas no caput deste artigo obedecerá às diretrizes básicas previstas no art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB.
§ 2º Caberá à Secretaria de Estado de Educação fiscalizar o cumprimento das normas editadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
Deputado SÉRGIO OLIVEIRA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.