Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.564/2004

Altera dispositivos da Lei nº 1.340, de 19 de julho de 2000, que "Estabelece tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e dá outras providências."

LEI Nº 1564, DE 26 DE MAIO DE 2004

Altera dispositivos da Lei nº 1.340 , de 19 de julho de 2000, que "Estabelece tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.340 , de 19 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

II - poderão enquadrar-se como microempresas os estabelecimentos cujas entradas anuais de mercadorias sejam equivalentes a, no máximo, R$ 128.000,00 (cento e vinte oito mil reais). (NR)

..."

"Art. 13 Poderão enquadrar-se como empresa de pequeno porte os estabelecimentos cujas entradas de mercadorias sejam equivalentes a, no máximo, R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais)." (NR)

"Art. 14 ...

I - Os valores agregados definidos em regulamento serão reduzidos obedecendo aos seguintes intervalos de valor do total das mercadorias adquiridas: ____________________________________________________________________________

| REDUÇÃO | INTERVALOS (R$ ) |

|==============================|=============================================|

| 75%|Maior que 128.000,00 e até 147.000,00 |

|------------------------------|---------------------------------------------|

| 50%|Maior que 147.000,00 e até 166.000,00 |

|------------------------------|---------------------------------------------|

| 25%|Maior que 166.000,00 e até 183.000,00 |

|______________________________|_____________________________________________| "(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 26 de maio de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1340/2000 de 19/07/2000