Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 1.568/2004

"Altera os limites territoriais dos municípios que menciona a Lei nº 588, de 14 de maio de 1976."

LEI Nº 1568, DE 19 DE JULHO DE 2004

"Altera os limites territoriais dos municípios que menciona a Lei nº 588 , de 14 de maio de 1976."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 588 , de 14 de maio de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os limites territoriais dos Municípios de Assis Brasil, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Manuel Urbano, Mâncio Lima, Rio Branco, Sena Madureira, Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Xapuri e Brasiléia, criados pela Constituição de 1º de março de 1963, passam a ter os limites e confrontações conforme descrito a seguir:

I - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Assis Brasil ÁREA: 497.663,2559 hectares PERÍMETRO: 624.062,62 m ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Município de Sena Madureira (separado pelo Rio Iaco);

LESTE: Municípios de Brasiléia e Sena Madureira;

SUL: Repúblicas do Peru e da Bolívia (separadas pelo Rio Acre); e

OESTE: República do Peru.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco S-03, situado à margem direita do Rio Iaco, na foz do Igarapé Arvoredo, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 69º35`23,17"WGr e latitude 10º22`13,28"S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69º WGr; deste, segue subindo pelo Igarapé Arvoredo até a sua nascente, por uma distância de 18.597,09 metros até o marco S-02, de coordenadas geográficas 69º31`25,90"WGr e 10º29`30,68"S; deste, segue confrontando com os Municípios de Sena Madureira e Brasiléia, através de um divisor de águas entre o Rios Xapuri, Iaco e Acre, até alcançar a nascente do Igarapé São Pedro, por uma distância de 52.331,09 metros, passando, dentre outros, pelos pontos com as coordenadas geográficas seguintes: marco S-01 (69º30`28,35` WGr e 10º30`18,00"S, ponto de divisa comum entre os Municípios de Sena Madureira e Brasiléia); marco AB-02 (69º33`04,42 WGr e 10º36`57,48"S); marco AB-03 (69º39`07,64"WGr e 10º41`22,78"S); marco AB-05 (69º45`20,46"WGr e 10º44`29,22 S); AB-06 (69º46`40,40 WGr e 10º46`54,74"S; AB-07 (69º45`19,86"WGr e 10º48`03,20"S); deste, segue descendo o Igarapé São Pedro, por uma distância de 33.770,08 metros até o marco AB-08, de coordenadas geográficas 69º33`08,37"WGr e 10º52`24,12 S; deste, segue confrontando com o Município de Brasiléia, através da linha demarcatória do Projeto de Assentamento Extrativista Santa Quitéria até alcançar o Rio Xapuri, com os seguintes azimutes e distâncias: 50º53`48" e 4.425,52 metros até o marco AB-09; 37º13`16" e 3.671,50 metros até o marco AB-10; 28º56`18" e 3.532,81 metros até o marco AB-11; 356º14`36" e 1.196,43 metros até o marco AB-12; 340º02`17" e 3.974,89 metros até o marco AB-13; 359º50`33" e 5.373,64 metros até o marco AB-14, situado à margem do Rio Xapuri, de coordenadas geográficas 69º29`52,54"WGr e 10º42`02,27"S; deste, segue descendo pelo Rio Xapuri, por uma distância de 10.847,04 metros até o marco AB-15, de coordenadas geográficas 69º25`17,08"WGr e 10º41`27,95"S; deste, segue confrontando com o Município de Brasiléia, com os seguintes azimutes e distâncias: 185º25`17" e 2.475,98 metros até o marco AB-16; 298º38`03" e 2.433,48 metros até o marco AB-17; 125º50`23" e 1.531,22 metros até o AB-18, de coordenadas geográficas 69º23`33,80"WGr e 10º43`55,50"S; 178º59`12" e 7.588,36 metros até o AB-19, situado à margem da Rodovia Federal BR-317, de coordenadas geográficas 69º23`29,70"WGr e 10º48`02,53"S; deste, segue confrontando ainda com terras do Município de Brasiléia até alcançar a margem esquerda do Igarapé São Pedro, com os seguintes azimutes e distâncias: 176º30`58" e 2.831,00 metros até o AB-20, de coordenadas geográficas 69º23`24,15WGr e 10º49`34,54"S; 198º03`34" e 10.521,87 metros até o AB-21, situado à margem esquerda do Igarapé São Pedro, de coordenadas geográficas 69º25`12,03"WGr e 10º55`00,09"S; deste, segue descendo o Igarapé São Pedro até a sua foz no Rio Acre, por uma distância de 1.557,57 metros até o AB-22, de coordenadas geográficas 69º25`24,22"WGr e 10º55`32,30"S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Acre, por uma distância de 187.797,00 metros até o AB-23, de coordenadas geográficas 70º31`49,60"WGr e 10º56`04,13"S; deste, segue pela divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru, através de linhas, com os seguintes azimutes e distâncias: 233º48`33" e 12.220,80 metros até o AB-24, de coordenadas geográficas 70º37`15,70"WGr e 10º59`57,30"S; 359º42`50" e 32.416,19 metros até o marco S-04, situado à margem do Rio Iaco, de coordenadas geográficas 70º37`15,35"WGr e 10º42`22,28"S; deste, segue descendo o Rio Iaco até alcançar a foz do Igarapé Arvoredo, por uma distância de 224.957,00 metros até o marco S-03, ponto inicial da descrição do perímetro."(NR)

II - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Senador Guiomard ÁREA: 232.063,3493 hectares PERÍMETRO: 312.108,61 m

ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: Estado do Amazonas;

LESTE: Municípios de Acrelândia e Plácido de Castro (separado pela BR-364, AC-401 e Rio Iquiri); SUL: Município de Plácido de Casto (separado pela BR-364 e AC-401 e Rio Iquiri) e Município de Capixaba (separado pelo Igarapé Porta do Céu); e

OESTE: Município de Capixaba (separado pelo Igarapé Mocó), Município de Rio Branco (separado pelo Rio Acre e Igarapé Quinoá, Ramal da Piçarreira, BR-364 e BR-317) e Município de Porto Acre (separado pela BR-317).

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco P-91.006, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem da Rodovia Federal BR-317, definido pela coordenadas geográficas de latitude 9º35`31,19"S e longitude 67º19`30,95"WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69º WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas até o ponto de cruzamento com o Rio Iquiri, com azimute de 114º09`00" e distância de 22.945,69 metros até o marco AC-24, de coordenadas geográficas 67º08`02,61"WGr e 09º40`33,15"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Iquiri, por uma distância de 13.516,20 metros até o marco AC-23, de coordenadas geográficas 67º11`19,26 WGr e 09º42`29,03 S; deste, segue confrontando com terras do Município de Acrelândia, através da linha fundiária dos lotes que faz frente para os Ramais Oco do Mundo e Bigode, localizado no Projeto de Colonização Pedro Peixoto, com os seguintes azimutes e distâncias: 153º10`52" e 343,11 metros até o marco AC-22; com azimute de 67º06`16" e distância de 255,05 metros até o marco AC-21; com azimute de 159º48`49" e distância de 25.931,58 metros até o marco AC-20; a partir deste, passa a confrontar-se com parte do Projeto de Colonização Pedro Peixoto (Município de Acrelândia) até alcançar a Rodovia Federal BR-364, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 67º13`54" e distância de 255,09 metros até o marco AC-19; com azimute de 160º13`39" e distância de 1.614,49 metros até o marco AC-18; com azimute de 248º08`46" e distância de 123,76 metros até o marco AC-17; com azimute de 158º21`04" e distância de 1.719,27 metros até o marco AC-16, situado à margem esquerda da Rodovia BR-364, no sentido Rio Branco/Porto Velho; deste, segue até a margem oposta da rodovia, com azimute de 158º44`05" e distância de 100,00 metros até o marco AC-15, de coordenadas geográficas 67º05`25,13 WGr e 09º57`25,64"; deste, segue pela referida rodovia, no sentido Porto Velho/Rio Branco, até o ponto de divisa comum entre os Municípios de Acrelândia e Plácido de Castro, por uma distância de 4.041,66 metros até o marco AC-14, de coordenadas geográficas 67º07`28,39"WGr e 09º58`14,46"S; deste, segue ainda pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Porto Velho/Rio Branco, até o seu entroncamento com a Rodovia AC-401, por uma distância de 36.622,09 metros até o marco PC-08, de coordenadas geográficas 67º25`35,39"WGr e 10º05`45,54 S; deste, segue pela Rodovia AC-401 até o seu entroncamento com a Rodovia AC-40, por uma distância de 33.544,05 metros até o marco PC-07, de coordenadas geográficas 67º35`49,87"WGr e 10º18`30,17"S; deste, segue pela Rodovia AC-40 até alcançar a margem do Rio Iquiri, por uma distância de 1.756,32 metros até o marco PC-06, de coordenadas geográficas 67º36`41,44"WGr e 10º18`07,11"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Iquiri até a foz do Igarapé Porta do Céu, por uma distância de 9.822,83 metros até o marco CP-04, de coordenadas geográficas 67º38`14,18"WGr e latitude 10º21`48,60"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Porta do Céu até a sua nascente, por uma distância de 4.609,56 metros até o marco CP-03, de coordenadas geográficas 67º40`37,10"WGr e 10º21`22,54"S; deste, segue por uma linha seca até alcançar a nascente do Igarapé Mocó, com azimute de 269º59`26" e distância de 1.018,07 metros até o marco CP-02, de coordenadas geográficas 67º41`10,57"WGr e 10º21`22,89"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Mocó até a sua foz no Rio Acre, por uma distância de 28.023,05 metros até o marco CP-01, de coordenadas geográficas 67º48`15,54"WGr e 10º11`53,90"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Acre até o ponto em que tangencia com o Ramal da Piçarreira, por uma distância de 20.965,01 metros até o marco SG-05, de coordenadas geográficas 67º49`14,81"WGr e 10º05`27,67"S; deste, segue pelo Ramal da Piçarreira até o seu entroncamento com a Rodovia AC-40, por uma distância de 8.099,61 metros até o marco SG-04, de coordenadas geográficas 67º45`26,16"WGr e 10º06`37,43"; deste, segue confrontando com o Município de Rio Branco, por uma linha seca, até alcançar a nascente do Igarapé Quinoá, com azimute de 84º33`48" e distância de 9.517,38 metros até o marco SG-03, de coordenadas geográficas 67º40`15,04"WGr e 10º06`06,87"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Quinoá, até o seu cruzamento com a Rodovia Federal BR-364, por uma distância de 9.687,56 metros até o marco SG-02, de coordenadas geográficas 67º36`36,33"WGr e 10º02"53,13"S; deste, segue pela Rodovia Federal BR364, no sentido Rio Branco/Porto Velho, até o seu entroncamento com a Rodovia Federal BR-317, por uma distância de 3.981,91 metros até o marco SG-01, de coordenadas geográficas 67º34`50,49"WGr e 10º04`09,24"S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-317, no sentido para Boca do Acre, por uma distância de 22.667,01 metros até o marco PA-02, localizado entre as divisas dos Município de Rio Branco e Porto Acre, de coordenadas geográficas 67º28`54,00"WGr e 9º55`37,07"S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-317, no sentido para Boca do Acre, por uma distância de 47.125,00 metros até o marco P-91.006, inicial da descrição do perímetro."(NR)

III - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Plácido de Castro ÁREA: 94.526,2825 hectares PERÍMETRO: 278.783,00 m

ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Município de Senador Guiomard, separado pelo Rodovias AC-401 e BR-364;

LESTE: Município de Acrelândia;

SUL: República da Bolívia, separado pelos Rios Abunã e Rapirrã; e

OESTE: Municípios de Capixaba e Senador Guiomard.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco AC-14, localizado à margem direita da Rodovia Federal BR-364, no sentido Rio Branco/Porto Velho, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 9º58`14,71"S e longitude 67º07`28,36"WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69º WGr; deste, segue confrontando com áreas do Município de Acrelândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 172º46`18" e 1.703,40 metros até o marco AC-13, de coordenadas geográficas 67º07`21,04"WGr e 09º59`09,42"S; com azimute de 161º35`06" e distância de 524,48 metros até o marco AC-12, de coordenadas geográficas 67º07`15,51"WGr e 09º59`25,58"S; 169º48`00" e 3.356,22 metros até o marco AC-11, de coordenadas geográficas 67º06`55,38"WGr e 10º01`12,96 S; com azimute de 171º26`26" e distância de 2.449,04 metros até o marco AC-10, de coordenadas geográficas 67º06`42,96 WGr e 10º02`31,71 S; com azimute de 168º52`11" e distância de 2.231,51 metros até o marco AC-09, de coordenadas geográficas 67º06`28,40 WGr e 10º03`42,88 S; com azimute de 170º08`44" e distância de 4.680,98 metros até o marco AC-08, de coordenadas geográficas 67º06`00,96 WGr e 10º06`12,81"S, situado à margem esquerda da Rodovia Estadual AC-475, sentido Plácido de Castro/Acrelândia; deste, segue pela referida margem da rodovia, com distância de 3.161,94 metros até o marco AC-03A, de coordenadas geográficas 67º04`34,05"WGr e 10º05`18,38"S; deste, segue até a margem oposta da Rodovia AC-475, com azimute de 180º28`09" e distância de 50,00 metros até o marco AC-03, de coordenadas geográficas 67º04º34,05"WGr e 10º05`22,32"S; deste, segue confrontando ainda com terras do Município de Acrelândia, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 180º28`09" e distância de 12.490,80 metros até o marco AC-02; de coordenadas geográficas 67º04`33,36"WGr e 10º12`08,79"S; com azimute de 90º11`57" e distância de 8.059,77 metros até o marco AC-01, de coordenadas geográficas 67º00`08,60 WGr e 10º12`08,11S"; com azimute 180º07`24" e distância de 2.232,70 metros até o marco M-1, de coordenadas geográficas 67º00`08,30 WGr e 10º13`20,76 S; com azimute de 180º05`18" e distância de 577,14 metros até o marco SAT-216, de coordenadas geográficas 67º00`08,21"WGr e 10º13`39,54"S; com azimute de 123º58`20" e distância de 71,53 metros até o marco M-150, de coordenadas geográficas 67º00`06,25"WGr e 10º13`40,83"S; com azimute de 157º24`42" e distância de 102,34 metros até o marco WC-2, de coordenadas geográficas 67º00`04,94 WGr e 10º13`43,90"S, situado a margem esquerda do Rio Abunã; deste, confrontando com a República da Bolívia, margeando o Rio Abunã e Igarapé Rapirrã, com as seguintes distâncias: à montante pela margem esquerda do Rio Abunã até a foz do Igarapé Rapirrã, com distância de 37.818,05 metros até o marco PC-01, de coordenadas geográficas 67º11`14,65"WGr e 10º20`23,87 S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Rapirrã até a foz do Igarapé Tiquirirrã, com distâncias de 85.302,00 metros até o marco PC-02, de coordenadas geográficas 67º35`20,24"WGr e 10º30`39,51"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Tiquirirrã até sua nascente, com distância de 12.135,04 metros até o marco PC03, de coordenadas geográficas 67º40`42,40"WGr e 10º28`30,63"S; deste, segue por uma linha até a margem direita da Rodovia Federal BR-317, no sentido Brasiléia/Rio Branco, com azimute de 225º16`16" e distância de 125,56 metros até o marco PC-04, de coordenadas geográficas 67º40`45,32"WGr 10º28`33,52"S; deste, segue pela referida rodovia pela margem direita, sentido Brasiléia/Rio Branco, com distância de 5.229,96 metros até o marco PC-05, localizado à margem direita do Rio Iquiri, de coordenadas geográficas 67º42`38,99"WGr e 10º26`26,11"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Iquiri, com distância de 14.571,25 metros até o marco CP-04, localizado à margem direita do Rio Iquiri, de coordenadas geográficas 67º38`14,18"WGr e 10º21`48,60"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Iquiri, com distância de 9.822,83 metros até o marco PC06, localizado à margem esquerda da Rodovia AC-40, sentido Senador Guiomard, de coordenadas geográficas 67º36`41,04"WGr e 10º18`07,11"S; deste, segue pela Rodovia AC-40 até o seu entroncamento com a Rodovia Estadual AC-401, com distância de 1.756,32 metros até o marco PC-07, de coordenadas geográficas 67º35`49,87"WGr e 10º18`30,17"S; deste, segue pela margem direita da Rodovia Estadual AC-401, sentido AC-40/BR-364, até o seu entroncamento com a Rodovia Federal BR-364, com distância de 33.544,05 metros até o marco PC-08, de coordenadas geográficas 67º25`35,39"WGr e 10º05`45,54"S; deste, segue pela margem direita da Rodovia Federal BR-364, sentido Rio Branco/Porto Velho, com distância de 36.666,05 metros até o marco AC-14, inicial da descrição do perímetro." (NR)

IV - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Manuel Urbano ÁREA: 1.063.529,9358 hectares PERÍMETRO: 785.056,53 m

ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: Município de Feijó e Estado do Amazonas;

LESTE: Município de Sena Madureira;

SUL: Municípios de Sena Madureira; e

OESTE: República do Peru e Municípios de Santa Rosa do Purus e Feijó.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco M-19, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Rio Moaco, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 8º22`11,25"S e longitude 69º26`32,74"WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69º WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas até alcançar a margem esquerda do Igarapé Bela Aurora, com azimute de 130º37`07" e distância de 75.393,89 metros até o marco S-24, de coordenadas geográficas 68º55`21,17"WGr e 08º48`50,40"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Bela Aurora, por uma distância de 10.807,91 metros até o marco S-23, localizado na foz do Igarapé Cipiriny, de coordenadas geográficas 68º59`20,43"WGr e 08º51`51,50"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Cipiriny, por uma distância de 15.989,03 metros até o marco S-22, de coordenadas geográficas 69º05`28,48"WGr e 08º56`03,86"S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Sena Madureira até alcançar a Rodovia Federal BR-364, com azimute de 223º08`26" e distância de 3.120,93 metros até o S-21, de coordenadas geográficas 69º06`38,39"WGr e 08º57`18"S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Sena Madureira/Feijó, por uma distância de 7.378,18 metros até o marco S-20, de coordenadas geográficas 69º10`35,36"WGr e 08º56`31,15"S; deste, segue confrontando com o Município de Sena Madureira, através do divisor de águas entre os Rios Iaco e Purus, numa distância de 230.999,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: S-19B (69º12`02,58"WGr e 08º57`20,52"); S-19A (69º13`23,89"WGr e 08º59`43,57"); S19 (69º14`01,11"WGr e 09º02`23,31"S); S-18A (69º15`20,18"WGr e 09º03`10,18"); S-18 (69º20`57,03"WGr e 09º02`45,79"); S-17B (69º23`13,69"WGr e 09º05`36,21S); S-17A (69º25`56,11"WGr e 09º07`04,14S); S-17 (69º27`30,45"WGr e 09º08`43,42S); S-16B (69º33`30,76"WGr e 09º10`45,88"S); S-16A (69º35`16,11"WGr e 09º10`43,36"S); S-16 (69º36`54,36"WGr e 09º11`27,13"S); S-15B (69º36`44,59"WGr e 09º12`32,45"S); S-15A (69º40`04,35"WGr e 09º14`09,95"S); S-15 (69º41`25,86"WGr e 09º13`46,32"S); S-14B (69º46`11,62"WGr e 09º20`19,25"S); S-14A (69º47`05,01"WGr e 09º19`47,72"S); S-14 (69º47`50,50"WGr e 09º20`03,30"S); S-13C (69º47`01,50"WGr e 09º22`49,74"S); S-13B (69º49`03,42"WGr e 09º25`27,80"S); S-13A (69º50`50,69"WGr e 09º25`27,55"S); S-13 (69º51`16,95"WGr e 09º25`44,03"S); S-12G (69º52`03,77"WGr e 09º28`00,98"); S-12F (69º51`59,28"WGr e 09º29`52,06"); S-12E (69º52`09,04"WGr e 09º31`17,11"); S-12D (69º52`42,61"WGr e 09º32`32,65"); S-12C (69º54`19,54"WGr e 09º34`47,10"); S-12B (69º55`21,70"WGr e 09º35`48,38"); S-12A (69º55`52,85"WGr e 09º36`40,28"); S-12 (69º55`38,72"WGr e 09º37`44,13"); S-11B (69º56`45,96 WGr e 09º40`29,37S); S-11A (69º58`20,51 WGr e 09º42`24,90S); S-11 (69º58`39,79 WGr e 09º43`31,01S); S-10 (69º58`38,00"WGr e 09º46`56,61S); S-09A (70º01`16,03"WGr e 09º49`55,73"S); S-09 (70º02`19,65"WGr e 09º51`56,06"S); S-08C (70º01`56,08"WGr e 09º53`33,01"S); S-08B (70º02`37,10"WGr e 09º55`52,31"S); S-08A (70º02`15,86"WGr e 09º57`07,99"S); S-08 (70º02`33,46"WGr e 09º59`23,72"S); S-07F (70º06`42,63"WGr e 10º09`02,25"S); S-07E (70º08`10,45"WGr e 10º11`39,30"S); S-07D (70º09`08,50"WGr e 10º12`18,73"S); S-07C (70º09`44,65"WGr e 10º13`43,67"S); S-07B (70º11`13,42"WGr e 10º15`22,59"S); S-07A (70º12`42,07"WGr e 10º16`26,06"S); S-07 (70º13`37,28"WGr e 10º17`32,02"S); S-06D (70º13`07,68 WGr e 10º18`43,01"S); S-06C (70º14`24,58 WGr e 10º20`31,41"S); S-06B (70º15`17,92 WGr e 10º23`40,23"S); S-06A (70º15`08,57 WGr e 10º24`34,61"S) e S-06 (70º15`21,95 WGr e 10º25`31,79"S); deste, segue ainda confrontando com o Município de Sena Madureira por uma linha até alcançar a divisa internacional entre o Brasil e o Peru, com azimute de 269º49`35" e distância de 39.937,44 metros até o marco S-05, de coordenadas geográficas 70º37`15,15 WGr e 10º25`29,82 S; deste, segue pela divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru até alcançar a margem do Igarapé Cuchicha, com azimute de 359º42`34" e 38.005,64 metros até o marco M-01, de coordenadas geográficas 70º37`15,19"WGr e 10º04`52,85S; deste, segue descendo o Igarapé Cuchicha até a sua foz no Rio Chandles, com distância de 108.801,00 metros até o marco M-02, de coordenadas geográficas 70º02`09,81"WGr e 9º31`58,69 S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Chandles, com distância de 3.659,74 metros até o marco M-03, de coordenadas geográficas 70º02`07,51"WGr e 9º30`17,31"S; deste, segue confrontando com o Município de Santa Rosa do Purus, através de um divisor de águas até alcançar a nascente do Igarapé Ipeta, com distância de 34.709,07 metros, passando pelos pontos de coordenadas: M-04 (70º09`18,65"WGr e 09º28`19,73S); M-05 (70º12`15,24"WGr e 09º26`15,76"S); M-06 (70º16`16,14"WGr e 09º25`11,70"S) e M-07 (70º19`44,71"WGr e 09º23`47,15`S); deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Ipeta até a sua foz no Rio Chandles, com distância de 72.815,01 metros até o M-08, de coordenadas geográficas 69º54`19,17"WGr e 09º14`03,94S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Chandles até a sua foz no Rio Purus, por uma distância de 26.121,07 metros até o M-09, de coordenadas geográficas 69º50`04,28"WGr e 09º08`13,92"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Purus até alcançar a foz do Igarapé Ipiranga, com uma distância de 7.597,27 metros até o M-10, de coordenadas geográficas 69º47`37,08"WGr e 09º06`30,35"S; deste, segue à montante pela margem esquerda até a sua nascente, com distância de 13.568,03 metros até o M-11, de coordenadas geográficas 69º50`33,47"WGr e 09º00`52,99"S; deste, segue confrontando com terras dos Municípios de Santa Rosa do Purus e Feijó, através do divisor de águas entre os Rios Purus e Envira até alcançar a nascente do Rio Moaco, numa distância de 45.818,07 metros, passando pelos pontos de coordenadas: M-12 (69º51`54,38"WGr e 08º57`26,99"S, ponto de divisa comum entre os Municípios de Santa Rosa do Purus e Feijó); M-13 (69º50"22,83"WGr e 08º56`39,24"S); M-14 (69º49`34,73"WGr e 08º55`14,01"S); M-15 (69º47`42,27"WGr e 08º50`24,78"S); M-16 (69º46`26,27"WGr e 08º48`34,26"S); M-16A (69º45`47,34"WGr e 08º47`05,83"S); M-17 (69º43`33,00"WGr e 08º45`49,09S) e M-18 (69º39`36,00"WGr e 08º40`56,96"S); deste, segue descendo pelo Rio Moaco até alcançar a divisa comum entre os Estados do Acre e Amazonas, por uma distância de 50.335,25 metros até o marco M-19, inicial da descrição do perímetro."(NR)

V - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Mâncio Lima ÁREA: 550.223,0445 hectares PERÍMETRO: 406.822,76 m ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Estado do Amazonas;

LESTE: Município de Cruzeiro do Sul e Município de Rodrigues Alves;

SUL: Município de Rodrigues Alves e República do Peru; e

OESTE: República do Peru.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco M-91.003, localizado na linha de divisa entre os Estados do Acre, Amazonas e República do Peru, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 73º47`40,57"WGr e latitude 07º07`01,11"S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75º WGr; deste, segue pela linha de divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, com azimute de 109º14`51" e distância de 105.229,80 metros até o marco CS-01, de coordenadas geográficas 72º54`00,80"WGr e 07º26`18,52"; deste, segue confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 164º25`14" e distância de 10.866,53 metros até o marco CS-08, de coordenadas geográficas 72º52`28 WGr e 07º31`59"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Preto, com distância de 3.450,33 metros até o marco CS-07, de coordenadas geográficas 72º52`22"WGr e 07º33`44S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Pentecostes, com distância de 6.744,76 metros até o marco CS-06, de coordenadas geográficas 72º50`26"WGr e 07º36`30"S; deste, segue confrontado com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 131º31`45" e distância de 8.613,24 metros até o marco CS-05, de coordenadas geográficas 72º46`58"WGr e 07º39`38"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Branco, com distância de 9.116,18 metros até o marco CS-4, de coordenadas geográficas 72º51`17"WGr e 07º39`36"S; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé Tucandeira, com distância de 2.681,36 metros até o marco CS-3, de coordenadas geográ ficas 72º51`28` WGr e 07º40`28"S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Rodrigues Alves/Mâncio Lima, até o marco RA-03, de coordenadas geográficas 7º39`46"S e 72º54`42" W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Branco, com distância de 5.505,28 metros até o marco RA-02, de coordenada geográfica 7º41`31"S e 72º56`53" W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé do Peixe, com distância de 11.035,09 metros até o marco RA-01, de coordenada geográfica 7º40`09"S e 73º02`26" W; deste, segue percorrendo a Rodovia BR-364, com distância de 27.383,04 metros até o marco RA-18, de coordenada geográfica 7º47`33"S e 73º15`05" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rodrigues Alves, com azimute de 284º14`59" e distância de 6.413,86 metros até o marco RA-17, de coordenada geográfica 7º46`39"S e 73º18`27" W; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação, com distância de 10.592,07 metros até o marco RA-16, de coordenada geográfica 7º42`41"S e 73º19`53" W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Azul, com distância de 7.613,73 metros até o marco RA-15, de coordenada geográfica 7º45`04"S e 73º22`33" W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé 15 de Novembro, com distância de 17.093,07 metros até o marco RA-14, de coordenada geográfica 7º45`25"S e 73º29`44" W; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem denominação, com distância de 7.932,88 metros até o marco RA-13, de coordenada geográfica 7º43`04"S e 73º32`06" W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rodrigues Alves, pelo divisor de águas, com as seguintes distâncias: com distância de 15.649,80 metros até o marco RA-12, de coordenada geográfica 7º44`24"S e 73º40`29" W; com distância de 4.412,20 metros até o marco RA-11, de coordenada geográfica 7º46`27"S e 73º41`43"W; deste,segue percorrendo a Serra do Divisor, limite internacional com a República do Peru, com distância de 140.379,00 metros até o marco M-91.003, inicial da descrição do perímetro."(NR)

VI - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Rio Branco ÁREA: 883.143,7368 hectares PERÍMETRO: 738.015,08 m

ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Municípios de Bujari, Porto Acre e Sena Madureira;

LESTE: Município de Senador Guiomard;

SUL: Municípios de Capixaba, Xapuri e Brasiléia; e

OESTE: Município de Sena Madureira.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco RB-35, localizado na confluência do Rio Antimari com o Igarapé Fundão, definido pela coordenada geográfica de latitude 9º32`44,54"S e longitude 68º25`05,20"W, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69º WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Fundão, com uma distância de 20.288,00 metros até o marco RB-36, de coordenada geográfica 9º41`30,00"S e 68º25`21,00"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Bujari, com azimute de 191º36`10" e distância de 17.195,90 metros até o marco RB37, de coordenada geográfica 9º50`38,63"S e 68º27`13,60"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Extrema, com uma distância de 26.652,03 metros até o marco RB-38, de coordenada geográfica 9º49`24,02"S e 68º16`04,35"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Bujari, com azimute de 140º34`19" e distância de 19.782,25 metros até o marco RB-39, de coordenada geográfica 9º57`40,53"S e 68º09`10,64"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé São Francisco, com uma distância de 16.843,09 metros até o marco RB-40, de coordenada geográfica 9º53`30,01"S e 68º02`42,12"WGr; deste, segue por um ramal, com uma distância de 9.581,01 metros até o marco RB-41, de coordenada geográfica 9º50`43,81"S e 67º58`33,43"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Redenção, com uma distância de 19.555,01 metros até o marco RB-42, de coordenada geográfica 9º52`10,95"S e 67º49`45,24"WGr; deste, segue pelo Ramal do Mutum, com uma distância de 14.682,03 metros até o marco PA-31, de coordenada geográfica 9º45`43,19"S e 67º47`44,88"WGr; deste,segue percorrendo o limite com áreas do Município de Porto Acre, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 186º45`25" e distância de 944,36 metros até o marco PA-30; com azimute de 172º22`10" e distância de 952,13 metros até o marco PA-29; com azimute de 153º46`11" e distância de 401,76 metros até o marco PA-28; com azimute de 49º51`03" e distância de 7.263,22 metros até o marco PA-27; com azimute de 139º56`24" e distância de 6.854,27 metros até o marco PA-26; com azimute de 205º11`15" e distância de 178,60 metros até o marco PA-25; com azimute de 220º56`36" e distância de 2.116,32 metros até o marco PA-24; com azimute de 136º10`28" e distância de 1.750,20 metros até o marco PA-23; com azimute de 176º04`47" e distância de 571,02 metros até o marco PA-22; com azimute de 193º08`34" e distância de 1.618,05 metros até o marco PA-21; com azimute de 90º04`03" e distância de 2.207,72 metros até o marco PA-20; com azimute de 63º31`34" e distância de 632,29 metros até o marco PA-19; com azimute de 125º38`19" e distância de 1.504,07 metros até o marco PA-18; com azimute de 210º24`24" e distância de 465,45 metros até o marco PA-17; com azimute de 153º53`27" e distância de 832,89 metros até o marco PA-16; com azimute de 126º59`42" e distância de 427,23 metros até o marco PA15; com azimute de 105º28`47" e distância de 649,65 metros até o marco PA-14; com azimute de 305º44`27" e distância de 1.383,52 metros até o marco PA-13; com azimute de 95º32`27" e distância de 844,38 metros até o marco PA-12; com azimute de 69º21`45" e distância de 434,01 metros até o marco PA-11; com azimute de 88º50`08" e distância de 812,88 metros até o marco PA-10; com azimute de 55º34`40" e distância de 1.260,07 metros até o marco PA-09; com azimute de 98º22`05" e distância de 628,25 metros até o marco PA-08; com azimute de 108º36`04" e distância de 799,83 metros até o marco PA-07; com azimute de 132º31`02" e distância de 672,98 metros até o marco PA06; com azimute de 108º23`13" e distância de 832,44 metros até o marco PA-05, de coordenada geográfica 9º51`55,23"S e 67º36`02,27"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Acre, com distância de 8.073,00 metros até o marco PA-04, de coordenada geográfica 9º49`20,24"S e 67º34`51,64"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Grande, com uma distância de 15.131,00 metros até o marco PA-03, de coordenada geográfica 9º54`23,11"S e 67º31`00,11"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Porto Acre, com azimute de 120º53`53" e distância de 4.461,36 metros até o marco PA-02, de coordenada geográfica 9º55`37,12"S e 67º28`54,09"WGr; deste, segue pela BR-317, com distância de 23.112,01 metros até o marco SG-01, de coordenada geográfica 10º04`09,24"S e 67º34`50,49"WGr; deste, segue pela BR-364, com distância de 3.981,91 metros até o marco SG-02, de coordenada geográfica 10º02`53,13"S e 67º36`36,33"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Quinoá, com distância de 9.687,56 metros até o marco SG-03, de coordenada geográfica 10º06`06,87"S e 67º40`15,04"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Senador Guiomard, com azimute de 264º33`48" e distância de 9.517,38 metros até o marco SG-04, de coordenada geográfica 10º06`37,43"S e 67º45`26,16"WGr; deste, segue pelo Ramal da Piçarreira, com distância de 8.099,61 metros até o marco SG-05, de coordenada geográfica 10º05`27,67"S e 67º49`14,81"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Acre, com distância de 42.951,08 metros até o marco CP21, de coordenada geográfica 10º17`15,00"S e 67º50`43,92"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Capixaba, com azimute de 270º11`50" e distância de 11.015,08 metros até o marco CP-20; de coordenada geográfica 10º17`15,00"S e 67º56`46,00"WGr; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé Caipora, com distância de 65.718,01 metros até o marco RB-01, de coordenada geográfica 10º25`06,95"S e 68º18`47,50"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Xapuri, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 303º45`58" e distância de 1.885,87 metros até o marco RB-02; com azimute de 10º00`46" e distância de 1.739,49 metros até o marco RB-03; com azimute de 282º56`06" e distância de 7.045,08 metros até o marco RB-04; com azimute de 336º40`23" e distância de 737,26 metros até o marco RB-05; com azimute de 66º25`46" e distância de 4.273,82 metros até o marco RB-06; com azimute de 08º11`11" e distância de 2.866,21 metros até o marco RB-07; com azimute de 310º21`22" e distância de 3.534,94 metros até o marco RB-08; com azimute de 276º20`35" e distância de 4.409,25 metros até o marco RB-09; de coordenada geográfica 10º18`26,00"S e 68º24`55,75"WGr; deste, segue pelo Igarapé da Gruta, com distância de 4.725,08 metros até o marco RB-10; deste, segue pelo Igarapé Vai-se-Ver, com distância de 2.960,37 metros até o marco RB-11, de coordenada geográfica 10º16`01,94"S e 68º26`11,21"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Xapuri, com azimute de 342º33`59" e distância de 684,31 metros até o marco RB-12, de coordenada geográfica 10º15`40,70"S e 68º26`17,98"WGr; deste, segue descendo pelo Igarapé Grande, com distância de 9.410,02 metros até o marco RB-13, de coordenada geográfica 10º11`31,68"S e 68º26`33,67"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé São Raimundo, com distância de 49.985,60 metros até o marco RB14, de coordenada geográfica 10º23`05,66"S e 68º43`04,69"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Xapuri, com azimute de 269º59`48" e distância de 47.247,70 metros até o marco RB-15, de coordenada geográfica 10º23`06,06"S e 69º08`58,53"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Espalha, com distância de 28.884,90 metros até o marco RB-16, de coordenada geográfica 10º29`07,18"S e 68º20`30,51"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Sena Madureira, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 315º35`09" e distância de 3.440,13 metros até o marco RB-17; com azimute de 19º37`15" e distância de 7.072,91 metros até o marco RB-18; com azimute de 38º18`11" e distância de 5.490,01 metros até o marco RB-19; com azimute de 60º31`37" e distância de 17.413,07 metros até o marco RB-20; com azimute de 70º57`21" e distância de 5.968,70 metros até o marco RB-21; com azimute de 38º21`49" e distância de 14.740,40 metros até o marco RB-22; com azimute de 56º00`52" e distância de 20.109,93 metros até o marco RB-23; com azimute de 39º32`02" e distância de 14.424,77 metros até o marco RB-24; com azimute de 54º41`18" e distância de 14.377,46 metros até o marco RB-25; com azimute de 31º07`54" e distância de 5.920,03 metros até o marco RB-26; com azimute de 343º56`07" e distância de 10.428,12 metros até o marco RB-27; com azimute de 354º21`37" e distância de 7.900,31 metros até o marco RB-28; com azimute de 12º52`51" e distância de 13.510,07 metros até o marco RB-29; com azimute de 41º32`14" e distância de 6.523,70 metros até o marco RB-30; com azimute de 67º14`26" e distância de 3.046,28 metros até o marco RB-31; com azimute de 168º51`05" e distância de 3.695,71 metros até o marco RB-32; com azimute de 94º02`54" e distância de 1.877,83 metros até o marco RB-33; com azimute de 125º31`38" e distância de 9.421,71 metros até o marco RB-34, de coordenada geográfica 09º35`19,05"S e 68º30`51,18"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Antimari, com uma distância de 19.548,03 metros até o marco RB-35, ponto inicial da descrição deste perímetro."(NR)

VII - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Sena Madureira ÁREA: 2.373.174,4268 hectares PERÍMETRO: 949.206,62 m

ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: Município de Manuel Urbano e Estado do Amazonas;

LESTE: Municípios de Bujari e Rio Branco;

SUL: Municípios de Rio Branco, Brasiléia e Assis Brasil (separado pelos Igarapés Arvoredo e Rio Iaco); e

OESTE: República do Peru e Município de Manuel Urbano.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco S-24, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Igarapé Bela Aurora, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 8º48`50,40S e longitude 68º55`21,17"WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69º WGr; deste, segue pela linha comum que divide os Estados do Acre e Amazonas, até o ponto de seu cruzamento com o Igarapé Sucumina, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 130º37`07" e distância de 39.941,69 metros até o marco P-91.007, de coordenadas geográficas 68º38`47,86"WGr e 09º02`56,53"S; com azimute de 114º38`31" e distância de 51.482,85 metros até o marco B-09, de coordenadas geográficas 68º13`13,56"WGr e 09º14`33,06S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Sucumina, por uma distância de 22.908,52 metros até o marco B-02, de coordenadas geográficas 68º24`08,71"WGr, e 09º19`15,74"S; deste, segue confrontando com áreas do Município de Bujari, até alcançar o Rio Antimari, com azimute de 149º30`41" e distância de 15.565,41 metros até o marco B-01, de coordenadas geográficas 68º19`49 WGr e 09º26`32,00"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Antimari até a foz do Igarapé Fundo, por uma distância de 30.897,07 metros até o marco RB-35, de coordenadas geográficas 68º25`05,20"WGr e 09º32`44,54"; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Antimari, por uma distância de 19.548,03 metros até o marco RB-34, de coordenadas geográficas 68º30`51,18"WGr e 09º35`19,05"S; deste, segue confrontando com o Município de Rio Branco, através da linha demarcatório do Projeto de Assentamento Extrativista Riozinho, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 305º31`38" e distância de 9.421,71 metros até o marco RB-33; com azimute de 274º02`54" e distância de 1.877,83 metros até o marco RB-32; com azimute de 348º51`05" e distância de 3.695,71 metros até o marco RB-31, de coordenadas geográficas 68º36`27,97"WGr e 09º30`18,83"S; deste, segue confrontando ainda com o Município de Rio Branco, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 247º14`26" e distância de 3.046,28 metros, até o marco RB-30; com azimute de 221º32`14" e distância de 6.523,70 metros até o marco RB-29; com azimute de 192º52`51" e distância de 13.510,07 metros até o marco RB-28; com azimute de 174º21`37" e distância de 7.900,31 metros até o RB-27; com azimute de 163º56`07" e distância de 10.428,12 metros até o marco RB-26; com azimute de 211º07`54" e distância de 5.920,03 metros até o marco RB-25; com azimute de 234º41`18" e distância de 14.377,46 metros até o marco RB-24; com azimute de 219º32`02" e 14.424,77 metros até o marco RB-23; com azimute de 236º00`52" e distância de 20.109,93 metros até o marco RB-22; com azimute de 218º21`49" e distância de 14.740,40 metros até o marco RB-21; com azimute de 250º57`21" e distância de 5.968,70 metros até o marco RB-20; com azimute de 240º31`37" e distância de 17.413,07 metros até o marco RB-19; com azimute de 218º18`11" e distância de 5.490,01 metros até o marco RB-18; com azimute de 199º37`15" e distância de 7.072,91 metros até o marco RB-17; com azimute de 135º35`09" e distância de 3.440,13 metros até o marco RB-16, de coordenadas geográficas 69º20`30,51"WGr e 10º29`07,18"S; deste, segue confrontando com o Município de Brasiléia, com azimute de 263º05`50" e distância de 18.302,25 metros até o marco S-01, de coordenadas geográficas 69º30`28,35"WGr e 10º30`18,00"S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil através de uma linha até alcançar a nascente do Igarapé Arvoredo, com azimute de 309º37`41" e distância de 2.274,19 metros até o marco S-02, de coordenadas geográficas 69º31`25,90"WGr e 10º29`30,68S; deste segue à jusante pela margem direita do Igarapé Arvoredo até a sua foz no Rio Iaco, por uma distância de 18.597,09 metros até o marco S-03, de coordenadas geográficas 69º35`23,17"WGr e 10º22`13,28S; deste, segue à montante pela esquerda do Rio Iaco até alcançar a divisa internacional com a República do Peru, por uma distância de 224.957,00 metros até o marco S-04, de coordenadas geográficas 70º37`15,35"WGr 10º42`22,28"S; deste, segue pela divisa internacional Brasil/Peru, com azimute de 359º42`50" e distância de 31.108,11 metros até o marco S05, de coordenadas geográficas 70º37`15,15"WGr e 10º25`29,82S; deste, segue por uma linha até alcançar o divisor de águas entre as Bacias Hidrográficas dos Rios Iaco e Purus, com azimute de 89º49`35" e distância de 39.937,44 metros até o marco S-06, de coordenadas geográficas 70º15`21,95"WGr e 10º25`31,79S; deste, segue pelo divisor de águas dos Rios Iaco e Purus, numa distância de 230.999,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: S-06A (70º15`08,57"WGr e 10º24`34,61"S); S-06B (70º15`17,92"WGr e 10º23`40,23"S); S-06C (70º14`24,58"WGr e 10º20`31,41"S); S-06D (70º13`07,68"WGr e 10º18`43,01"S); S-07 (70º13`37,28"WGr e 10º17`32,02"S); S-07A (70º12`42,07"WGr e 10º16`26,06"S); S-07B (70º11`13,42"WGr e 10º15`22,59"S); S-07C (70º09`44,65"WGr e 10º13`43,67"S); S-07D (70º09`08,50"WGr e 10º12`18,73"S); S-07E (70º08`10,45"WGr e 10º11`39,30"S); S-07F (70º06`42,63"WGr e 10º09`02,25"S); S-08 (70º02`33,46"WGr e 09º59`23,72"S); S-08A (70º02`15,86"WGr e 09º57`07,99"S); S-08B (70º02`37,10"WGr e 09º55`52,31"S); S-08C (70º01`56,08"WGr e 09º53`33,01"S); S-09 (70º02`19,65"WGr e 09º51`56,05"S); S-09A (70º01`16,03"WGr e 09º49`55,73"S); S-10 (69º58`38,00"WGr e 09º46`56,61"S); S-11 (69º58`39,79"WGr e 09º43`31,01"S); S-11A (69º58`20,51"WGr e 09º42`24,90"S); S-11B (69º56`45,96"WGr e 09º40`29,37"S); S-12 (69º55`38,72"WGr e 09º37`44,13"); S-12A (69º55`52,85"WGr e 09º36`40,28"); S-12B (69º55`21,70"WGr e 09º35`48,38"); S-12C (69º54`19,54"WGr e 09º34`47,10"); S-12D (69º52`42,61"WGr e 09º32`32,65"); S-12E (69º52`09,04"WGr e 09º31`17,11"); S-12F (69º51`59,28"WGr e 09º29`52,06"); S-12G (69º52`03,77"WGr e 09º28`00,98"); S-13 (69º51`16,95"WGr e 09º25`44,03"S); S-13A (69º50`50,69"WGr e 09º25`27,55"S); S-13B (69º49`03,42"WGr e 09º25`27,80"S); S-14 (69º47`50,50"WGr e 09º20`03,30"S); S-14A (69º47`05,01"WGr e 09º19`47,72"S); S-14B (69º46`11,62"WGr e 09º20`19,25"S); S-15 (69º41`25,86"WGr e 09º13`46,32"S); S-15A (69º40`04,35"WGr e 09º14`09,95"S); S-15B (69º36`44,59"WGr e 09º12`32,45"S); S-16 (69º36`54,36"WGr e 09º11`27,13"S); S-16A (69º35`16,11"WGr e 09º10`43,36"S); S-16B (69º33`30,76"WGr e 09º10`45,88"S); S-17 (69º27`30,45"WGr e 09º08`43,42S); S-17A (69º25`56,11"WGr e 09º07`04,14S); S-17B (69º23`13,69"WGr e 09º05`36,21S); S-18 (69º20`57,03"WGr e 09º02`45,79"S); S-18A (69º15`20,18"WGr e 09º03`10,18"S); S-19 (69º14`01,11"WGr e 09º02`23,31"S); S-19A (69º13`23,89"WGr e 08º59`43,57"S); S-19B (69º12`02,58"WGr e 08º57`20,52"S) e S-20 ( 69º10`35,36"WGr e 08º56`31,15"S), ponto esse situado na Rodovia Federal BR-364; deste, segue pela referida rodovia no sentido Manuel Urbano/Sena Madureira, com distância de 7.378,18 metros até o S-21, de coordenadas geográficas 69º06`38,39"WGr e 08º57`18,00"S; deste, segue por uma linha até alcançar a nascente do Igarapé Cipiriny, com azimute de 43º08`26" e distância de 3.120,93 metros até o S-22, de coordenadas geográficas 69º05`28,48"WGr e 08º56`03,86"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Cipiriny até a sua foz com o Igarapé Bela Aurora, com uma distância de 15.989,03 metros até o marco S-23, de coordenadas geográficas 68º59`20,43"WGr e 08º51`51,50"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Bela Aurora até alcançar a divisa comum entre os Estados do Acre e Amazonas, por uma distância de 10.807,91 metros até o marco S-24, inicial da descrição do perímetro."(NR)

VIII - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Cruzeiro do Sul ÁREA: 881.636,7437 hectares PERÍMETRO: 689.958,12 m

ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: Estado do Amazonas;

LESTE: Município de Tarauacá;

SUL: Município de Porto Walter e República do Peru; e

OESTE: República do Peru e Municípios de Rodrigues Alves e Mâncio Lima.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco CS-1, localizado na linha de divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 72º54`00,80"WGr e latitude 07º26`18,52"S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75º WGr; deste, segue pela linha de divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 109º14`51" e distância de 37.122,01 metros até o marco M-91.004, de coordenadas geográficas 72º35`03,10"WGr e 07º33`05,88"S; com azimute de 96º18`57" e distância de 71.057,51 metros até o marco T-09, de coordenadas geográficas 71º56`43,83WGr e 07º37`37,33"S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Tarauacá até alcançar o cruzamento da Rodovia Federal BR-364, com azimute de 196º31`58" e distância de 20.983,67 metros até o marco T-08A, de coordenadas geográficas 72º00`03,07"WGr e 07º48`30,15"; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Tarauacá até a foz do Igarapé Jurupari, com azimute de 236º58`35" e distância de 7.901,92 metros até o marco T-08, de coordenadas geográficas 72º03`40,29"WGr e 07º50`48,71S; deste, segue subindo o Igarapé Jurupari até a foz do Igarapé Monteiro, com uma distância de 27.506,02 metros até o marco T-07, de coordenadas geográficas 72º13`29,40"WGr e 08º00`34,09"S; deste, segue subindo o Igarapé Monteiro até a sua nascente, com uma distância de 8.609,43 metros até o marco T-06, de coordenadas geográficas 72º15`00,02"WGr e 08º04`27,08"S; deste, segue confrontando com o Município de Tarauacá, através de um divisor de águas entre os Rios Tarauacá e Juruá, até alcançar a nascente de igarapé sem denominação, com a distância de 16.718,09 metros, passando pelos pontos de coordenadas T-05B (72º15`29,89"WGr e 08º05`06,34"S); PW-8A (72º15`52,28"WGr e 08º13`20,12"S); deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação até a sua foz, no Igarapé do Meio, com uma distância de 5.846,82 metros até o marco PW-7, de coordenadas geográficas 72º18`08,34"WGr e 08º12`21,73"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé do Meio até a sua foz no Rio Valparaíso, com uma distância de 31.734,00 metros até o marco PW-6, de coordenadas geográficas 72º31`06,11"WGr e 08º13`24,67S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Valparaíso, com uma distância de 8.364,46 metros até o marco PW-05, de coordenadas geográficas 72º33`52,89"WGr e 08º11`15,44"S; deste, segue confrontando com o Município de Porto Walter, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 271º31`19" e distância de 7.656,23 metros até o marco PW-04, de coordenadas geográficas 72º38`02,48"WGr e 08º11`06,60S; com azimute de 225º49`05" e distância de 6.275,90 metros até o marco PW-03, de coordenadas geográficas 72º40`30,58"WGr e 08º13`27,41S; deste, segue descendo o Igarapé Esperança até sua foz no Rio Juruá, com uma distância de 10.386,00 metros até o marco PW-02, de coordenadas geográficas 72º44`36,61"WGr e 08º13`50,26"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Juruá até a foz do Rio Juruá Mirim com uma distância de 19.252,03 metros até o marco PW-1, de coordenadas geográficas 72º48`32,79WGr e 08º07`44,38"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Juruá Mirim até a foz do Igarapé Papagaio, com uma distância de 34.449,03 metros até o marco PW-10, de coordenadas geográficas 72º59`55,97"WGr e 08º13`31,66"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Papagaio até a sua nascente, com uma distância de 39.323,09 metros até o PW-09, de coordenadas geográficas 73º14`48,18"WGr e 08º24`46,12"S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Porto Walter até alcançar a divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru, com azimute de 233º03`33" e distância de 11.660,49 metros até o marco PW-08, de coordenadas geográficas 73º19`54,63"WGr e 08º28`30,34"S; deste, segue pela linha de divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru, com uma distância de 69.469,03 metros até o marco RA-10, de coordenadas geográficas 73º37`12"WGr e 08º03`00"S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Rodrigues Alves até alcançar a nascente do Rio Paraná dos Mouras, com azimute de 84º15`25"WGr e distância de 24.846,21 metros até o marco RA-09, de coordenadas geográficas 73º23`46"WGr e 08º01`48"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Paraná dos Mouras até a foz de igarapé sem denominação, com a distância de 44.437,08 metros até o marco RA-08, de coordenadas geográficas 73º05`33"WGr e 07º53`10"S; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem denominação, com uma distância de 6.408,37 metros até o marco RA-07, de coordenadas geográficas 73º06`55"WGr e 07º56`02"S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Rodrigues Alves até alcançar o Igarapé Apui, com azimute de 110º43`17" e distância de 2.332,49 metros até o marco RA-06, de coordenadas geográficas 73º05`44"WGr e 07º56`30"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Apui até a sua foz no Rio Paraná dos Mouras, com uma distância de 28.264,05 metros até o marco RA05A,de coordenadas geográficas 72º52`46,20"WGr e 07º55`07,66"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Paraná dos Mouras até a sua foz no Rio Juruá, com uma distância de 17.534,00 metros até o marco RA-05, de coordenadas geográficas 72º46`02"WGr e 07º52`48"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Juruá, com uma distância de 65.680,07 metros até o marco RA-04, de coordenadas geográficas 72º39`16"WGr e 07º41`41"S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Rodrigues Alves até alcançar o cruzamento da Rodovia Federal BR364 com o Igarapé São Francisco, com azimute de 248º19`27 e distância de 9.576,70 metros até o marco RA-03 A, de coordenadas geográficas 72º44`13"WGr e 07º43`35"S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Rodrigues Alves/Mâncio Lima, até cruzar com o Igarapé Tucandeira, com uma distância de 14.911,02 metros até o marco CS-3,de coordenadas geográficas 72º51`28`WGr e 07º40`28"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Tucandeira até a sua foz no Igarapé Branco, com uma distância de 2.681,36 metros até o marco CS-4, de coordenadas geográficas 72º51`17"WGr e 07º39`36"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Branco até a foz do Igarapé Mariana, com uma distância de 9.116,18 metros até o marco CS-05, de coordenadas geográficas 72º46`58"WGr e 07º39`38"S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Mâncio Lima até alcançar a foz do Igarapé Pentecostes, com azimute de 311º31`45"WGr e distância de 8.613,24 metros até o marco CS-06, de coordenadas geográficas 72º50`26"WGr e 07º36`30"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Pentecostes até a foz do Igarapé Preto, com uma distância de 6.744,76 metros até o marco CS-07, de coordenadas geográficas 72º52`22"WGr e 07º33`44"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Preto, com uma distância de 3.450,33 metros até o marco CS-08, de coordenadas geográficas 72º52`28"WGr e 07º31`59"; deste, segue por uma linha reta com azimute de 344º25`14" e distância de 10.866,53 metros até o marco CS-1, inicial da descrição do perímetro." (NR)

IX - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Tarauacá ÁREA: 2.019.897,0919 hectares PERÍMETRO: 831.291,51 m ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Estado do Amazonas; LESTE: Município de Feijó; SUL: Município de Jordão; e

OESTE: Municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco T-09, localizado na divisa entre o Estados do Acre e Amazonas, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 71º56`43,83"WGr e latitude 07º37`37,33"S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69ºWGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas até alcançar a margem esquerda do Igarapé Acaraú, com azimute de 96º18`57" e distância de 158.905,51 metros até o marco F-18, de coordenadas geográficas 70º30`54,82WGr e 07º47`32,97"S; deste, segue subindo o Igarapé Acaraú até a sua nascente, com uma distância de 88.840,72 metros até o marco F-17, de coordenadas geográficas 70º35`10,22"WGr e 08º13`53,88"S; deste, segue confrontando com o Município de Feijó, através do divisor de águas entre os Rios Envira e Murú, até alcançar a nascente do Igarapé Pereira, com uma distância de 69.683,03 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-16B (70º38`00,52"WGr e 08º18`39,54"S); F-16A (70º37`29,74"WGr e 08º20`26,37"S); F-16 (70º40`48,45"WGr e 08º22`57,56"S); F-15A (70º40`33,78"WGr e 08º26`16,40"S); F-15 (70º39`10,63"WGr e 08º27`59,06"S); F-14C (70º42`08,98"WGr e 08º28`37,57"S); F-14B (70º41`18,30"WGr e 08º31`23,50"S); F-14A (70º43`36,73"WGr e 08º34`10,82"S); F-14 (70º44`32,22"WGr e 08º36`32,81"S); F-13C (70º46`04,00"WGr e 08º36`38,84"S); F-13B (70º47`02,24"WGr e 08º38`23,96"S); F-13A (70º50`11,31"WGr e 08º38`46,16"S); F-13 (70º51`31,47"WGr e 08º40`14,83"S); deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Pereira até a sua foz no Rio Murú, com uma distância de 12.845,08 metros até o marco F-12, de coordenadas geográficas 70º55`21,46"WGr e 08º35`57,18"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Murú até alcançar a foz do Igarapé Jarinali, com uma distância de 137.337,00 metros até o marco F-11, de coordenadas geográficas 71º28`56,10"WGr e 08º53`00,45"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Jarinali até a sua nascente, com uma distância de 10.420,06 metros até o marco J-04, de coordenadas geográficas 71º33`09,32"WGr e 08º51`02,76"S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Jordão, até alcançar a nascente do Igarapé Açu, com azimute de 262º57`09" e distância de 7.314,06 metros até o marco J-03, de coordenadas geográficas 71º37`06,94"WGr e 08º51`30,31 S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Açu até a sua foz no Igarapé São Luiz, com a distância de 31.055,06 metros até o marco J-02, de coordenadas geográficas 71º33`26,59"WGr e 08º40`12,11"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé São Luiz até a sua foz no Rio Tarauacá, com uma distância de 3.950,83 metros até o marco J-01, de coordenadas geográficas 71º33`21,49"WGr e 08º38`53,30"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Tarauacá até alcançar a nascente do Igarapé São Salvador, com uma distância de 57.651,09 metros até o marco J-14, de coordenadas geográficas 71º48`43,99"WGr e 08º49`46,01"S; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé São Salvador até a sua nascente, com uma distância de 47.017,03 metros até o marco J-13,de coordenadas geográficas 72º04`40,42"WGr e 08º52`05,28"S; deste, segue pelo divisor de águas entre o Rios Tarauacá e Juruá, confrontando nesse percurso com os Municípios de Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Cruzeiro do Sul, com uma distância de 105.271,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: J-13A (72º07`29,42"WGr e 08º49`42,64"S); T-1 (72º08`38,49"WGr e 08º42`42,58"S); T-02 (72º12`50,31"WGr e 08º42`02,96"S); (confrontando neste trecho do ponto J-13 ao T-02 com o Município de Marechal Thaumaturgo); T-02C (72º13`48,70"WGr e 08º35`48,96"S), T-03 (72º12`04,63"WGr e 08º33`06,84"S); T-03A (72º13`41,98"WGr e 08º31`00,49"S), T-03B (72º13`53,76"WGr e 08º24`36,94"S), T-04 (72º15`57,66"WGr e 08º23`27,10"S); T-05 (72º13`32,27"WGr e 08º16`51,21"S); T-05A (72º15`58,68"WGr e 08º15`38,04"S); PW-08A (72º15`52,28"WGr e 08º13`20,12"S); (confrontando neste trecho do ponto T-02 ao PW-08A com o Município de Porto Walter); T-05B (72º15`29,89"WGr e 08º05`06,34"S); T-06 (72º15`00,02"WGr e 08º14`27,08"S); (confrontando neste trecho do ponto PW-08A ao T06 com o Município de Cruzeiro do Sul), situado à margem do Igarapé Monteiro; deste, segue à jusante pela margem direita do referido igarapé até a sua foz no Igarapé Jurupari, com uma distância de 8.609,43 metros até o marco T-07, de coordenadas geográficas 72º13`29,40"WGr e 08º00`34,09"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Jurupari até a sua foz no Rio Liberdade, com uma distância de 27.506,02 metros até o marco T-08, de coordenadas geográficas 72º03`40,29"WGr e 07º50`48,71S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul até alcançar o cruzamento da Rodovia Federal BR-364, com azimute de 56º58`35" e distância de 7.901,92 metros até o marco T-08A, de coordenadas geográficas 72º00`03,07"WGr e 07º48`30,15"; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 16º31`58" e distância de 20.983,67 metros até o marco T-09, inicial da descrição do perímetro".(NR)

X - MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: Município de Feijó

ÁREA: 2.796.380,2724 hectares PERÍMETRO: 1.097.331,91 m ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Estado do Amazonas e Município de Tarauacá;

LESTE: Municípios de Manuel Urbano e Assis Brasil;

SUL: Município de Santa Rosa do Purus e República do Peru; e

OESTE: República do Peru, Municípios de Jordão e Tarauacá.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco F-18, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Igarapé Acaraú, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 70º30`54,83"WGr e latitude 07º47`32,97"S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69ºWGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas, até alcançar a margem esquerda do Rio Moaco, com os seguintes azimutes e distâncias: 96º18`57" e distância de 51.144,12 metros, até o marco P-91.005, de coordenadas geográficas 70º03`15,90"WGr e 07º50`41,19"S; com azimute de 130º37`07" e distância de 88.972,66 metros até o M-19, de coordenadas geográficas 69º26`32,74"WGr e 08º22`11,25"S; deste, segue confrontando com o Município de Manuel Urbano, no trecho compreendido entre o marco M-19 e o marco M-12, com as seguintes descrições: à montante pela margem esquerda do Rio Moaco, até sua nascente, com distância de 50.335,25 metros até o marco M-18, de coordenadas geográficas 69º39`36"WGr e 08º40`56,96"S; deste, segue por um divisor de águas entre os Rios Purus e Envira, com uma distância de 39.026,47 metros, passando pelos pontos de coordenadas: M-17 (69º43`33,00"WGr e 08º45`49,09S); M-16A (69º45`47,34"WGr e 08º47`05,83S); M-16 (69º46`26,27"WGr e 08º48`34,26"S); M-15 (69º47`42,27"WGr e 08º50`24,78"S); M-14 (69º49`34,73"WGr e 08º55`14,01"S); M-13 (69º50"22,83"WGr e 08º56`39,24"S); M-12 (69º51`54,38"WGr e 08º57`26,99"S); deste, segue confrontando com o Município de Santa Rosa do Purus, ainda pelo divisor de água entre os Rios Purus e Envira, até alcançar a margem esquerda do Rio Santa Rosa, com uma distância de 196.885,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: SR-16A (70º05`24,34"WGr e 08º5 `25,00"S); SR-16 (70º19`08,32"WGr e 08º57`49,07"S); SR-15 (70º21`54,34"WGr e 08º58`56,74"S); SR-14A (70º24`10,02"WGr e 09º01`05,65"S); SR-14 (70º26`13,79"WGr e 09º05`08,03"S); SR-13A (70º27`10,52"WGr e 09º06`13,66"S); SR-13 (70º29`55,83"WGr e 09º06`24,27"S); SR-12A (70º31`39,69"WGr e 09º08`17,72"S); SR-12 (70º34`19,39"WGr e 09º12`47,26"S); SR-11C (70º37`38,05"WGr e 09º16`12,70"S); SR-11B (70º37`45,06"WGr e 09º18`22,72"S); SR-11A (70º38`22,45"WGr e 09º18`46,73"S); SR-11 (70º37`53,19"WGr e 09º22`36,66"S); SR-10 (70º41`36,50"WGr e 09º22`17,79"S); SR-09C (70º44`04,73"WGr e 09º24`56,01"S); SR-09B (70º46`11,83"WGr e 09º25`19,06"S); SR-09A (70º47`26,87"WGr e 09º26`55,88"S); SR-09 (70º51`19,42"WGr e 09º26`55,76"S); SR-08A (70º54`09,34"WGr e 09º30`27,68"S); SR-08 (70º57`01,95"WGr e 09º32`08,28"S); SR-07 (70º57`24,14"WGr e 09º35`07,50"S); SR-06 (71º02`41,52"WGr e 09º38`31,34"S); SR-05B (71º04`45,26"WGr e 09º42`00,19"S); SR-05A (71º05`19,59"WGr e 09º44`24,00"S); SR-05 (71º06`06,34"WGr e 09º45`02,07"S); SR-04B (71º05`21,53"WGr e 09º46`43,31"S); SR-04A (71º06`01,32"WGr e 09º48`57,37"S) e SR-04 (71º04`45,11"WGr e 09º49`37,09"S); deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Santa Rosa, com uma distância de 7.734,26 metros até o marco F-1, de coordenadas geográficas 71º07`56,95"WGr e 09º51`09,55"S; deste, segue pela divisa internacional, confrontando com a República do Peru, com uma distância de 155.516,00 metros, trecho esse compreendido entre os marcos F-1 ao F-4, com as seguintes coordenadas geográficas: F-2, (71º22`32,49WGr m 10º00`00,69"); F-3 (72º10`46,94WGr e 09º59º59,10S) e F-4 (72º09`12,54"WGr e 09º47`49,90S); deste, segue confrontando com o Município de Jordão, através de um divisor de águas entre os Rios Envira e Tarauacá, até alcançar a nascente do Rio Muru, com uma distância de 51.193,05 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-4A (72º06`38,12WGr e 09º45`46,57"S); F-5 (71º02`05,70WGr e 09º44`35,33"S); F-6 (72º02`18,98"WGr e 09º46`00,11"S); F-6A (72º00`30,35"WGr e 09º45`14,06"S); F-7 (71º59`29,84"WGr e 09º42`59,97"S); F-7A (71º57`09,58"WGr e 09º42`50,08"S); F-8 (71º55`45,28"WGr e 09º43`20,13"S); F-8A (71º55`12,19"WGr e 09º41`08,01"S); F-9 (71º53`19,07WGr e 09º40`11,09"S); F-9A (71º53`05,33WGr e 09º39`10,73"S); F-9B (71º52`10,95WGr e 09º38`12,24"S); F-9C (71º50`08,59WGr e 09º37`20,25"S) e F-10, de coordenadas geográficas 71º50`21,78WGr e 09º36`14,20S; deste, segue confrontando com o Município de Jordão, separado pelo Rio Muru, até alcançar a nascente do Igarapé Jarinali, com uma distância de 147.816,00 metros até o F-11, de coordenadas geográficas 71º28`56,10WGr e 08º53`00,45S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Muru até alcançar a nascente do Igarapé Pereira, com uma distância de 137.337,00 metros até o F-12, de coordenadas geográficas 70º55`21,46"WGr e 08º35`57,18"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Pereira até a sua nascente, com uma distância de 12.845,08 até o F-13, de coordenadas geográficas 70º51`31,47"WGr e 08º40`14,83"S; deste, segue confrontando com o Município de Tarauacá, através do divisor de águas entre os Rios Envira e Muru, até alcançar a nascente do Igarapé Acaraú, com uma distância de 69.686,30 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-13A (70º50`11,31"WGr e 08º38`46,16"S); F-13B (70º47`02,24"WGr e 08º38`23,96"S); F-13C (70º46`04,00"WGr e 08º36`38,84"S); F-14 (70º44`32,22"WGr e 08º36`32,81"S); F-14A (70º43`36,73"WGr e 08º34`10,82"S); F-14B (70º41`18,30"WGr e 08º31`23,50"S); F-14C (70º42`08,98"WGr e 08º28`37,57"S); F-15 (70º39`10,63"WGr e 08º27`59,06"S); F-15A (70º40`33,78"WGr e 08º26`16,40"S); F-16 (70º40`48,45"WGr e 08º22`57,56"S); F-16A (70º37`29,74"WGr e 08º20`26,37"S); F-16B (70º38`00,52"WGr e 08º18`39,54"S) e F-17 (70º35`10,22"WGr e 08º13`53,88"S); deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Acaraú até alcançar a linha de limite interestadual entre Acre e Amazonas, com distância de 88.840,72 metros até o marco F-18, inicial da descrição do perímetro."(NR)

XI - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Xapuri ÁREA: 534.695,2391 hectares PERÍMETRO: 544.212,5368 m ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Município de Rio Branco;

LESTE: Município de Capixaba e República da Bolívia; SUL: Municípios de Brasiléia e Epitaciolândia; e OESTE: Município de Brasiléia.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco RB-13, localizado na confluência do Igarapé São Raimundo com Igarapé Grande, definido pela coordenada geográfica de latitude 10º11`31,68"S e longitude 68º26`33,67" W, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69 WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Grande, com distância de 9.410,02 metros até o marco RB-12, de coordenada geográfica 10º15`40,70"S e 68º26`17,98"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rio Branco, com azimute de 162º33`59" e distância de 684,21 metros até o marco RB-11, de coordenada geográfica 10º16`01,94"S e 68º26`11,21"WGr; deste, segue pelo Igarapé Vai-se-ver até a confluência com Igarapé da Gruta, com uma distância de 2.960,37 metros até o marco RB-10; deste, segue pelo Igarapé da Gruta, com distância de 4.725,08 metros até o marco RB-09, de coordenada geográfica 10º18`26,00"S e 68º24`55,75"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rio Branco, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 96º20`35" e distância de 4.409,25 metros até o marco RB-08; com azimute de 130º21`22" e distância de 3.534,94 metros até o marco RB-07; com azimute de 188º11`11" e distância de 2.866,21 metros até o marco RB-06; com azimute de 246º25`46" e distância de 4.273,82 metros até o marco RB-05; com azimute de 156º40`23" e distância de 737,26 metros até o marco RB-04; com azimute de 102º56`06" e distância de 7.045,08 metros até o marco RB-03; com azimute de 190º00`46" e distância de 1.739,49 metros até o marco RB-02; com azimute de 123º45`58" e distância de 1.885,87 metros até o marco RB-01, de coordenada geográfica de 10º25`06,95"S e 68º18`47,50"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Caipora, com distância de 40.983,00 metros até o marco CP-19, de coordenada geográfica de 10º23`21,24"S e 68º02`25,24"WGr; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé São Francisco, com distância de 5.664,86 metros até o marco CP-18, de coordenada geográfica 10º25`31,61"S e 68º03`49,35"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Capixaba, com azimute de 156º45`12" e distância de 5.567,69 metros até o marco CP-17; deste cruzando o Rio Acre, com azimute de 153º55`22" e distância de 111,33 metros até o marco CP-16, de coordenada geográfica 10º28`21,18"S e 68º02`34,96"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Capixaba, com azimute de 175º00`04" e distância de 1.236,46 metros até o marco CP-15, de coordenada geográfica 10º29`01,27"S e 68º02`31,29"WGr; deste, segue pelo Ramal do Ranulfo, com distância de 15.003,06 metros até o marco CP-14, de coordenada geográfica 10º35`34,52"S e 67º59`01,97"WGr; daí cruza a BR-317, com distância de 100,50 m e azimute de138º12`10" até o CP-13; deste, segue pela BR-317, com distância de 3.807,28 metros até o marco CP-12, de coordenada geográfica 10º36`09,46"S e 68º00`59,49"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Maloca, com distância de 5.794,51 metros até o marco CP-11, de coordenada geográfica 10º38`56,28"S e 68º00`06,40"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Xipamanu, com distância de 89.634,80 metros até o marco X-01, de coordenada geográfica 11º02`24,00"S e 68º23`24,00"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Epitaciolândia, através da linha demarcatória do Projeto de Assentamento Extrativista Chico Mendes, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 291º35`03" e distância de 992,18 metros até o marco X-02; com azimute de 352º27`19" e distância de 362,83 metros até o marco X-03; com azimute de 332º27`35" e distância de 420,16 metros até o marco X-04; com azimute de 301º01`34" e distância de 86,70 metros até o marco X-05; com azimute de 03º41`39" e distância de 1.320,92 metros até o marco X-06; com azimute de 313º27`37" e distância de 251,59 metros até o marco X-07; com azimute de 355º08`57" e distância de 175,14 metros até o marco X-08; com azimute de 23º19`43" e distância de 425,15 metros até o marco X-09; com azimute de 342º06`43" e distância de 555,64 metros até o marco X-10; com azimute de 24º53`57" e distância de 637,14 metros até o marco X-11; com azimute de 297º11`36" e distância de 380,05 metros até o marco X-12; com azimute de 353º14`39" e distância de 123,60 metros até o marco X-13; com azimute de 357º30`23" e distância de 276,04 metros até o marco X-14; com azimute de 288º17`07" e distância de 570,17 metros até o marco X-15; com azimute de 337º38`20" e distância de 672,64 metros até o marco X-16; com azimute de 50º07`58" e distância de 196,17 metros até o marco X-17; com azimute de 95º23`24" e distância de 413,91 metros até o marco X-18; com azimute de 41º36`07" e distância de 123,47 metros até o marco X-19; com azimute de 06º36`22" e distância de 237,04 metros até o marco X-20; com azimute de 42º57`24" e distância de 117,40 metros até o marco X-21; com azimute de 14º09`18" e distância de 160,30 metros até o marcoX-22; com azimute de 350º42`40" e distância de 272,16 metros até o marco X-23; com azimute de 324º51`28" e distância de 246,37 metros até o marco X-24; com azimute de 14º38`54" e distância de 134,17 metros até o marco X-25; com azimute de 40º22`38" e distância de 367,60 metros até o marco X-26; com azimute de 359º03`46" e distância de 82,53 metros até o marco X-27; com azimute de 343º00`56" e distância de 808,18 metros até o marco X-28; com azimute de 35º13`07" e distância de 321,99 metros até o marco X-29; com azimute de 344º22`28" e distância de 796,00 metros até o marco X-30; com azimute de 315º11`43" e distância de 746,58 metros até o marco X-31; com azimute de 348º23`18" e distância de 306,59 metros até o marco X-32; com azimute de 266º08`45" e distância de 198,76 metros até o marco X-33; com azimute de 320º16`40" e distância de 197,71 metros até o marco X-34; com azimute de 02º55`31" e distância de 477,90 metros até o marco X-35; com azimute de 331º25`20" e distância de 100,47 metros até o marco X-36; com azimute de 301º53`22" e distância de 124,72 metros até o marco X-37; com azimute de 318º39`57" e distância de 209,80 metros até o marco X-38; com azimute de 14º44`00" e distância de 108,84 metros até o marco X-39; com azimute de 316º35`46" e distância de 371,93 metros até o marco X-40; com azimute de 55º52`09" e distância de 583,26 metros até o marco X-41; com azimute de 302º20`32" e distância de 145,73 metros até o marco X-42; com azimute de 279º03`08" e distância de 498,36 metros até o marco X-43; com azimute de 246º13`25" e distância de 301,51 metros até o marco X-44; com azimute de 336º14`11" e distância de 195,08 metros até o marco X-45; com azimute de 36º53`31" e distância de 88,44 metros até o marco X-46; com azimute de 57º55`12" e distância de 301,58 metros até o marco X-47; com azimute de 10º49`48" e distância de 139,33 metros até o marco X-48; com azimute de 20º25`15" e distância de 280,07 metros até o marco X-49; com azimute de 336º04`48" e distância de 149,04 metros até o marco X-50; com azimute de 313º16`03" e distância de 372,80 metros até o marco X-51; com azimute de 09º25`36" e distância de 251,00 metros até o marco X-52; com azimute de 62º58`16" e distância de 713,71 metros até o marco X-53; com azimute de 49º26`43" e distância de 62,58 metros até o marco X-54; com azimute de 126º44`54" e distância de 274,33 metros até o marco X-55; com azimute de 20º20`21" e distância de 89,65 metros até o marco X-56; com azimute de 338º40`31" e distância de 233,71 metros até o marco X-57; com azimute de 294º49`29" e distância de 890,55 metros até o marco X-58; com azimute de 321º16`20" e distância de 69,83 metros até o marco X-59; com azimute de 338º21`00" e distância de 63,21 metros até o marco X-60; com azimute de 22º11`25" e distância de 246,29 metros até o marco X-61; com azimute de 62º31`41" e distância de 181,68 metros até o marco X-62; com azimute de 15º37`43" e distância de 208,24 metros até o marco X-63; com azimute de 56º01`57" e distância de 73,90 metros até o marco X-64; com azimute de 83º55`48" e distância de 245,41 metros até o marco X-65; com azimute de 54º01`27" e distância de 290,87 metros até o marco X-66; com azimute de 114º28`30" e distância de 191,77 metros até o marco X-67; com azimute de 40º58`34" e distância de 108,12 metros até o marco X-68; com azimute de 132º24`48" e distância de 221,55 metros até o marco X-69; com azimute de 34º12`08" e distância de 439,27 metros até o marco X-70; com azimute de 64º44`33" e distância de 322,98 metros até o marco X-71; com azimute de 24º42`22" e distância de 959,75 metros até o marco X-72; com azimute de 350º29`56" e distância de 532,38 metros até o marco X-73; com azimute de 38º20`26" e distância de 236,89 metros até o marco X-74; com azimute de 03º33`25" e distância de 176,98 metros até o marco X-75; com azimute de 282º08`27" e distância de 375,44 metros até o marco X-76; com azimute de 329º54`43" e distância de 201,88 metros até o marco X-77; com azimute de 308º23`41" e distância de 442,30 metros até o marco X-78; com azimute de 15º14`42" e distância de 837,28 metros até o marco X-79; com azimute de 77º24`30" e distância de 408,99 metros até o marco X-80; com azimute de 353º58`57" e distância de 462,18 metros até o marco X-81; com azimute de 330º29`13" e distância de 539,66 metros até o marco X-82; com azimute de 26º28`08" e distância de 332,93 metros até o marco X-83; com azimute de 62º55`55" e distância de 172,20 metros até o marco X-84; com azimute de 18º54`17" e distância de 287,32 metros até o marco X-85; com azimute de 350º07`20" e distância de 107,03 metros até o marco X-86; com azimute de 336º05`27" e distância de 128,75 metros até o marco X-87; com azimute de 296º58`47" e distância de 148,32 metros até o marco X-88; com azimute de 271º40`14" e distância de 398,94 metros até o marco X-89; com azimute de 316º26`16" e distância de 388,03 metros até o marco X-90; com azimute de 309º14`01" e distância de 1.131,10 metros até o marco X-91; com azimute de 343º35`26" e distância de 165,52 metros até o marco X-92; com azimute de 313º16`53" e distância de 878,42 metros até o marco X-93; com azimute de 307º25`08" e distância de 213,80 metros até o marco X-94; de coordenada geográfica 10º50`21"S e 68º25`34"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem nome, com distância de 884,43 metros até o marco X-95, de coordenada geográfica 10º49`53"S e 68º25`44"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Ina, com distância de 710,27 metros até o marco X-96, de coordenada geográfica 10º49`31"S e 68º25`40"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem nome, com distância de 3.780,51 metros até o marco X-97, de coordenada geográfica 10º48`59"S e 68º27`37"WGr; deste, segue pela BR-317, com distância de 2.855,54 metros até o marco X-98, de coordenada geográfica 10º50`04"S e 68º28`43"WGr; deste, segue pelo Ramal das Filipinas, com distância de 11.134,60 metros até o marco X-99; de coordenada geográfica 10º46`45"S e 68º33`20"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Acre, com distância de 14.643,07 metros até o marco X-100, de coordenada geográfica 10º43`14"S e 68º32`32"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Epitaciolândia, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 234º17`04" e distância de 214,63 metros até o marco X-101; com azimute de 291º49`21" e distância de 1.132,02 metros até o marco X-102; com azimute de 318º15`39" e distância de 8.755,10 metros até o marco X-103; com azimute de 274º24`06" e distância de 4.003,036 metros até o marco X-104, de coordenada geográfica 10º39`18"S e 68º38`31"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé sem nome, com distância de 3.887,01 metros até o marco X-105, de coordenada geográfica 10º37`24"S e 68º38`14"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Riozinho, até a foz do Igarapé Nabal, com distância de 44.076,20 metros até o marco EP-11, de coordenada geográfica de latitude 10º44`21"S e longitude 68º50`06"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Riozinho, com distância de 3.340,50 metros até o marco X-106, de coordenada geográfica 10º45`26"S e 68º51`15"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Entre Rios, com distância de 11.696,20 metros até o marco X-107, de coordenada geográfica 10º46`31"S e 68º56`46"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Brasiléia, com azimute de 278º49`12" e distância de 3.271,93 metros até o marco X-108, de coordenada geográfica 10º46`15"S e 68º58`32"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Virtude, com distância de 30.480,30 metros até o marco X-109, de coordenada geográfica 10º34`46"S e 68º54`15"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Xapuri, com distância de 30.465,82 metros até o marco X-110A, de coordenada geográfica 10º34`35"S e 69º04`53"WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Sai Cinza, com uma distância de 15.483,06 metros até o marco X-110, de coordenada geográfica 10º29`29"S e 69º09`48"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Brasiléia, com azimute de 314º10`08" e distância de 366,07 metros até o marco X-111, de coordenada geográfica 10º29`21"S e 69º09`57"WGr; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação, com distância de 13.738,00 metros até o marco X-112, de coordenada geográfica 10º23`06"S e 69º07`55"WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rio Branco, com azimute de 269º59`48" e distância de 45.319,57 metros até o marco RB-14, de coordenadas geográfica 10º23`05,66"S e 68º43`04,69WGr; deste, segue à jusante pela margem esquerda do Igarapé São Raimundo, com distância de 48.985,60 metros até o marco RB-13, inicial da descrição deste perímetro."(NR)

XII - MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Município de Brasiléia ÁREA: 391.827,6171 há PERÍMETRO: 507.039,74 m

ESTADO: Acre

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Municípios de Sena Madureira, Rio Branco e Xapuri;

LESTE: Municípios de Xapuri e Epitaciolândia;

SUL: República da Bolívia (separada pelo Rio Acre) e Município de Assis Brasil; e

OESTE: Município de Assis Brasil.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

- Inicia-se no marco RB-15, situado à margem direita do Rio Espalha, definido pelas coordenadas geográficas com longitude 69º08`58,53"WGr e Latitude 10º23`06,06"S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69ºWGr; deste, por uma linha, confrontando com o Município de Rio Branco até alcançar a margem de igarapé sem denominação, com azimute de 90º00`00" e distância de 1.928,13 metros até o marco X-112, de coordenadas geográficas 69º07`55"WGr e 10º23`06"S; deste,subindo o igarapé sem denominação, com uma distância de 13.738,00 metros até o marco X-111, de coordenadas geográficas 69º09`57"WGr e 10º29`21"S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Xapuri até alcançar a nascente do Igarapé Sai Cinza, com azimute de 134º10`08" e distância de 366,07 metros até o marco X-110, de coordenadas geográficas 69º09`48"WGr e 10º29`29"S; deste, segue descendo o Igarapé Sai Cinza até a sua foz no Rio Xapuri, com uma distância de 15.483,06 metros até o marco X-110A, de coordenadas geográficas 69º04`53"WGr e 10º34`35"S; deste, segue descendo o Rio Xapuri até alcançar a foz do Igarapé Virtude, com uma distância de 30.465,82 metros até o marco X-109, de coordenadas geográficas 68º54`15"WGr e 10º34`46"S; deste, segue subindo o Igarapé Virtude, por uma distância de 30.480,30 metros até o marco X-108, de coordenadas geográficas 68º58`32"WGr e 10º46`15S; deste, segue por uma linha, até alcançar a nascente do Igarapé Entre Rios, confrontando com o Município de Xapuri, com azimute de 98º49`12" e distância de 3.271,93 metros até o marco X-107, de coordenadas geográficas 68º56`46"WGr e 10º46`31"S; deste, segue descendo o Igarapé Entre Rios até sua foz no Igarapé Riozinho, por uma distância de 11.696,20 metros até o marco X-106, de coordenadas geográficas 68º51`15"WGr e 10º45`26"S; deste, segue descendo o Igarapé Riozinho, até a foz do Igarapé Nabal, com uma distância de 3.332,13 metros até o marco EP-11, de coordenadas geográficas 68º50`06"WGr e 10º44`21"S; desde, segue subindo o Igarapé Nabal, até a sua nascente, por uma distância de 10.376,90 metros até o marco EP-10, de coordenadas geográficas 68º47`45,32"S e 10º49`04,71"S; deste, segue confrontando com o Município de Epitaciolândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 148º25`26" e 1.977,75 metros até o marco EP-09; 176º52`47" e 3.942,65 metros até o marco EP-08; 123º51`59" e 3.022,70 metros até o marco EP-07, situado na foz de igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas 68º45`41"WGr e 10º53`02"S; deste, segue descendo igarapé sem denominação, por uma distância de 8.045,65 metros até o marco EP-06, de coordenadas geográficas 68º42`15" e 10º55`15"S; deste, segue por uma linha até alcançar a margem esquerda do Rio Acre, confrontando com o Município de Epitaciolândia, com azimute de 133º47`11" e distância de 2.713,48 metros até o marco EP-05, de coordenadas geográficas 68º41`10"WGr e 10º56`16"S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Acre até a foz do Igarapé São Pedro, com uma distância de 173.221,00 metros até o marco AB-22, de coordenadas geográficas 69º25`24,22"WGr e 10º55`32,30"S; deste, segue subindo o Igarapé São Pedro, com uma distância de 1.557,57 metros até o marco AB-21, de coordenadas geográficas 69º25`12,03"WGr e 10º55`00,09"S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil, com os seguintes azimutes e distâncias: 18º03`34" e 10.521,87 metros até o marco AB-20, de coordenadas geográficas 69º23`24,15WGr e 10º49`34,54"S; 356º30`58" e 2.831,00 metros até o AB-19, situado à margem da Rodovia Federal BR-317, de coordenadas geográficas 69º23`29,70"WGr e 10º48`02,53"S; deste, segue confrontando ainda com o Município de Assis Brasil, com os seguintes azimutes e distâncias: 358º59`12" e 7.588,36 metros, até o AB-18, de coordenadas geográficas 69º23`33,80"WGr e 10º43`55,50"S; 305º50`23" e 1.531,22 metros até o marco AB-17; 298º38`03" e 2.433,48 metros até o marco AB-16; 05º25`17" e 2.475,98 metros até o marco AB-15, situado à margem do Rio Xapuri, de coordenadas geográficas 69º25`17,08"WGr e 10º41`27,95"S; deste, segue subindo o Rio Xapuri, com uma distância de 10.847,04 metros até o marco AB-14, de coordenadas geográficas 69º29`52,54"WGr e 10º42`02,27"S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil, através da linha demarcatória do Projeto de Assentamento Extrativista Santa Quitéria, com os seguintes azimutes e distâncias: 179º50`33" e 5.373,64 metros até o marco AB-13; 160º02`17" e 3.974,89 metros até o marco AB-12; 176º14`36" e 1.196,43 metros até o marco AB-11; 208º56`18" e 3.532,81 metros até o marco AB-10; 217º13`16" e 3.671,50 metros até o marco AB-09; 230º53`48" e 4.425,52 metros até o AB-08, de coordenadas geográficas 69º33`08,37"WGr e 10º52`24,12S; situado à margem do Igarapé São Pedro; deste, segue subindo o referido Igarapé até a sua nascente, com uma distância de 33.770,08 metros até o AB-07, de coordenadas geográficas 69º45`19,86"WGr e 10º48`03,20"S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil, através de um divisor de águas entre os Rios Acre, Xapuri e Iaco, com uma distância de 50.057,07 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas seguintes: AB06 (69º46`40,40WGr e 10º46`54,74"S; AB-05 (69º45`20,46"WGr e 10º44`29,22S); AB-03 (69º39`07,64"WGr e 10º41`22,78"S); AB-02 (69º33`04,42WGr e 10º36`57,48"S); S-01 (69º30`28,35`WGr e 10º30`18,00"S), situado na nascente do Igarapé Arvoredo; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Sena Madureira até alcançar a margem do Rio Espalha, com azimute de 83º05`50" e distância de 18.302,25 metros até o marco RB-16, de coordenadas geográficas 69º20`30,51WGr e 10º29`07,18S; deste, segue descendo o Rio Espalha, com uma distância de 28.884,09 metros até o marco RB-15, ponto inicial da descrição do perímetro."(NR)"

Art. 2º O Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei 588 , de 1976, no prazo de doze meses, contados a partir da publicação desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.536 , de 27 de janeiro de 2004.

Rio Branco, 19 de julho de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 588/1976 de 14/05/1976

Lei Ordinária nº 1536/2004 de 27/01/2004