Lei Ordinária nº 157/1967
"Modifica o item VI do art. 10 da Lei nº 4, de 26 de julho de 1963, e seu anexo II."
LEI Nº 157, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967
"Modifica o item VI do art. 10 da Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963, e seu anexo II."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963, estruturando o sistema administrativo do Estado, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 Os seguintes órgãos compõem a Secretaria de Administração, subordinados diretamente ao seu titular:
I - Departamento de Pessoal;
II - Departamento de Material;
III - Departamento de Imprensa Oficial;
IV - Serviço de Comunicações;
V - Arquivo Geral;
VI - Serviço de Patrimônio;
VII - Serviço de Transporte; e
VIII - Serviço de Administração."
Art. 2º De acordo com o que diz o art. 56, inclua-se no Anexo II da Lei em epígrafe, o cargo de Diretor do Departamento de Imprensa Oficial, Símbolo C-2, exigindo-se do seu ocupante acentuada experiência em serviços gráficos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 15 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4/1963 de 26/07/1963