Lei Ordinária nº 1.570/2004
"Altera a Lei nº 1.030, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Porto Acre."
LEI Nº 1570, DE 23 DE JULHO DE 2004
"Altera a Lei nº 1.030 , de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Porto Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.030 , de 28 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O Município de Porto Acre, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar nº 35 , de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado do Município de Rio Branco, no Vale do Acre, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir:
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Porto Acre ÁREA: 260.887,7972 hectares PERÍMETRO: 286.675,32 m ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Estado do Amazonas;
LESTE: Município de Senador Guiomard (separado pela BR-317) ;
SUL: Municípios de Rio Branco e Bujari; e
OESTE: Município de Bujari.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
- Inicia-se no marco PA-82, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Rio Antimary, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 9º21`09,80S e longitude 67º58`37,00"WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69ºWGr; deste, segue confrontando com o Estado do Amazonas até o ponto de cruzamento com a Rodovia Federal BR-317, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 114º38`31" e distância de 55.551,05 metros até o marco P-91.008, de coordenadas geográficas 67º30`58,78"WGr e 09º33`37,88"S; com azimute de 99º41`11" e distância de 21.261,26 metros até o marco P-91.006, de coordenadas geográficas 67º19`30,95"WGr e 09º35`31,19"S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-317, no sentido Boca do Acre/Rio Branco, por uma distância de 47.125,00 metros até o marco PA-02, de coordenadas geográficas 67º28`54 WGr e 09º55`37"S; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o Município de Rio Branco até alcançar a nascente do Igarapé Grande, com azimute de 300º53`53" e distância de 4.528,41 metros até o marco PA-03, de coordenadas geográficas 67º31`02"WGr e 09º54`22"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Grande até a sua foz no Rio Acre, por uma distância de 15.131,00 metros até o PA-04, de coordenadas geográficas 67º34`51"WGr 09º49`20"S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Acre, por uma distância de 8.073,00 metros até o PA-05, de coordenadas geográficas 67º36`02"WGr e 09º51`55"S; deste, segue confrontando com terras do Município de Rio Branco, através da linha demarcatória do limite do Projeto de Colonização Humaitá, com os seguinte azimutes e distâncias: com azimute de 288º23`13" e distância de 832,44 metros até o marco PA-06; com azimute de 312º31`02" e distância de 672,98 metros até o marco PA-07; com azimute de 288º36`04" e distância de 799,83 metros até o marco PA08; com azimute de 278º22`05" e distância de 628,25 metros até o marco PA-09; com azimute de 235º34`40" e distância de 1.260,07 metros até o marco PA-10; com azimute de 268º50`08" e distância de 812,88 metros, até o marco PA-11; com azimute de 249º21`45" e distância de 434,01 metros até o marco PA-12; com azimute de 275º32`27" e distância de 844,38 metros até o marco PA-13; com azimute de 305º44`27" e distância de 1.383,52 metros até o marco PA-14; com azimute de 285º28`47" e distância de 649,65 metros até o marco PA-15; com azimute de 306º59`42" e distância de 427,23 metros até o marco PA-16; com azimute de 333º53`27" e distância de 832,89 metros até o marco PA17; com azimute de 30º24`24" e distância de 465,45 metros até o marco PA-18; com azimute de 305º38`19" e distância de 1.504,07 metros até o marco PA-19; com azimute de 243º31`34" e distância de 632,29 metros até o marco PA-20; com azimute de 270º04`03" e distância de 2.207,72 metros até o marco PA-21; com azimute de 13º08`34" e distância de 1.618,05 metros até o marco PA-22; com azimute de 356º04`47" e distância de 571,02 metros até o marco PA-23; com azimute de 316º10`28" e distância de 1.750,20 metros até o marco PA-24; com azimute de 40º56`36" e distância de 2.116,32 metros até o marco PA-25; com azimute de 25º11`15" e distância de 178,60 metros até o marco PA-26; com azimute de 319º56`24" e distância de 6.854,27 metros até o marco PA-27; com azimute de 229º51`03" e distância de 7.263,22 metros até o marco PA-28; com azimute de 333º46`11" e distância de 401,76 metros até o marco PA-29; com azimute de 352º22`10" e distância de 952,13 metros até o marco PA-30; com azimute de 06º45`25" e distância de 944,36 metros até o marco PA-31, de coordenadas geográficas 67º47`44,88"WGr e 09º45`43,19"S; deste, passa a confrontar com o Município de Bujari, através da linha demarcatória do limite Projeto de Colonização Humaitá, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 276º18`24" e distância de 395,27 metros até o marco PA-32; com azimute de 304º23`57" e distância de 230,12 metros até o marco PA-33; com azimute de 322º32`26" e distância de 628,99 metros até o marco PA-34; com azimute de 299º28`59" e distância de 329,52 metros até o marco PA-35; com azimute de 324º05`17" e distância de 414,50 metros até o marco PA-36; com azimute de 55º02`04" e distância de 714,41 metros até o marco PA-37; com azimute de 349º44`03" e distância de 706,16 metros até o marco PA-38; com azimute de 282º02`29" e distância de 508,20 metros até o marco PA-39; com azimute de 263º45`31" e distância de 425,33 metros até o marco PA-40; com azimute de 190º26`00" e distância de 626,14 metros até o marco PA41; com azimute de 246º41`31" e distância de 1.567,65 metros até o marco PA-42; com azimute de 288º38`11" e distância de 452,56 metros até o marco PA-43; com azimute de 296º12`26" e distância de 1.803,33 metros até o marco PA-44; com azimute de 38º13`01" e distância de 633,52 metros até o marco PA-45; com azimute de 315º55`53" e distância de 466,34 metros até o marco PA-46; com azimute de 271º04`49" e distância de 420,62 metros até o marco PA-47; com azimute de 198º41`05" e distância de 501,97 metros até o marco PA-48; com azimute de 291º05`48" e distância de 343,66 metros, até o marco PA-49; com azimute de 03º50`37" e distância de 444,10 metros até o marco PA50; com azimute de 340º06`06" e distância de 1.012,42 metros até o marco PA-51; com azimute de 214º23`03" e distância de 938,01 metros até o marco PA-52; com azimute de 187º00`37" e distância de 704,56 metros até o PA-53; com azimute de 250º15`29" e distância de 235,12 metros até o marco PA-54; com azimute de 317º23`56" e distância de 1.201,26 metros até o marco PA-55; com azimute de 335º42`04" e distância de 828,05 metros até o marco PA-56; com azimute de 47º09`49" e distância de 331,52 metros até o marco PA-57; com azimute de 324º44`03" e distância de 473,63 metros até o marco PA-58; com azimute de 204º36`30" e distância de 371,44 metros até o marco PA-59; com azimute de 300º31`04" e distância de 190,35 metros até o marco PA-60; com azimute de 359º59`55" e distância de 428,13 metros até o marco PA-61; com azimute de 304º41`35" e distância de 660,74 metros até o marco PA-62; com azimute de 195º36`38" e distância de 479,34 metros até o marco PA-63; com azimute de 287º51`37" e distância de 1.601,00 metros até o marco PA-64; com azimute de 357º24`36" e distância de 190,36 metros até o marco PA-65; com azimute de 293º25`55" e distância de 409,22 metros até o marco PA-66; com azimute de 271º24`48" e distância de 449,25 metros até o marco PA-67; com azimute de 308º23`38" e distância de 1.115,05 metros até o marco PA-68; com azimute de 07º34`51" e distância de 317,84 metros até o marco PA-69; com azimute de 340º13`46" e distância de 355,47 metros até o marco PA-70; com azimute de 33º58`38" e distância de 506,44 metros até o marco PA-71; com azimute de 295º24`32" e distância de 628,37 metros até o marco PA-72; com azimute de 270º38`50" e distância de 531,15 metros até o marco PA-73; com azimute de 304º28`21" e distância de 193,55 metros até o marco PA-74; com azimute de 00º12`24" e distância de 382,57 metros até o marco PA-75; com azimute de 87º09`36" e distância de 313,24 metros até o marco PA-76; com azimute de 13º27`12" e distância de 481,40 metros até o marco PA-77; com azimute de 347º36`02" e distância de 972,81 metros até o marco PA-77; com azimute de 59º35`31" e distância de 1.490,88 metros até o marco PA-79, de coordenadas geográficas 67º54`36"WGr e 09º40`09"S; deste, deixa o caminhamento pela divisa do Projeto de Colonização Humaitá, passando a seguir também por uma linha seca até atingir a nascente do Igarapé Vera Cruz, com azimute de 302º05`13" e distância de 23.311,26 metros até o marco PA-80, de coordenadas geográficas 68º05`25"WGr e 09º33`28"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Vera Cruz até a sua foz, no Rio Antimari, por uma distância de 33.687,00 metros até o marco PA-81, de coordenadas geográficas 68º03`04"WGr e 09º21`35"S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Antimari, por uma distância de 11.497,43 metros até o marco PA-82, inicial da descrição do perímetro."(NR)
Art. 2º O Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei nº 1.030 , de 1992, no prazo de doze meses, contados a partir da publicação desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.545 , de 29 de janeiro de 2004.
Rio Branco, 23 de julho de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1030/1992 de 28/04/1992
Lei Ordinária nº 1545/2004 de //